Jogador de futebol que sofreu lesão no joelho deve ser reintegrado, decide TST

Jogador de futebol que sofreu lesão no joelho deve ser reintegrado, decide TST

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ceará Sporting Club, de Fortaleza (CE), contra decisão que determinara cautelarmente a reintegração do atleta Alex Broch Machado, vítima de uma lesão no joelho direito que perdurou até o fim do vínculo com o clube. O colegiado entendeu que não há ilegalidade na decisão do juízo de primeiro grau que reconhecera o direito do atleta à estabilidade provisória.

Acidente de trabalho

O jogador havia assinado com o clube, em agosto de 2015, contrato por prazo determinado, com vigência até fevereiro de 2020. Na reclamação trabalhista originária, ele sustentou que, na data de encerramento do contrato, estava lesionado e não poderia ter o vínculo empregatício desfeito. Pediu, assim, a reintegração, deferida em tutela de urgência pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

O juízo entendeu que ficou constatado que o atleta sofrera acidente de trabalho e ainda não havia se recuperado na data da dispensa. A decisão baseou-se, entre outros documentos, nos laudos de três ressonâncias magnéticas, feitas em outubro de 2019, em janeiro e em março de 2020, que revelavam a mesma lesão.

Condição congênita

Contra essa decisão liminar, o clube impetrou mandado de segurança, sustentando que o atleta sofria de uma condição congênita no joelho direito, conhecida como “patela alta”, que tem como consequência o desgaste precoce da cartilagem. Segundo o Ceará, o problema não tem cura e não está relacionado com a prática do futebol profissional.

A segurança, contudo, foi negada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), que explicou que o direito protegido pela tutela se refere à impossibilidade de demissão diante de situação que, em princípio, acarretaria a suspensão do contrato de trabalho e impediria o empregador de rescindi-lo. Contra essa decisão, o clube recorreu ao TST.

Patologia adquirida no contrato

O relator do recurso ordinário, ministro Alberto Balazeiro, destacou a ausência de ilegalidade na decisão do TRT. Ele ressaltou que a tutela teve como fundamento a probabilidade de reintegração baseada na comprovação de que, na data do término do contrato, o atleta estava incapacitado para o trabalho, pois ainda não se recuperara da lesão, classificada como acidente de trabalho típico. A patologia, adquirida durante o contrato de trabalho, garante ao trabalhador a estabilidade prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991.

Em relação ao argumento de que se trata de doença congênita, o ministro explicou que o acolhimento exige a produção de provas, e o mandado de segurança se processa a partir de provas pré-constituídas.

Processo: 80010-79.2021.5.07.0000

Fonte: Asscom TST

Leia mais

STF determina medidas repressivas imediatas contra facções na Amazônia

Em decisão proferida na fase de execução da ADPF 743, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União apresente, no...

Mulher deve indenizar por xingar e enviar fotos para provocar ex-esposa do atual companheiro

A 2.ª Vara de Humaitá (AM) condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por danos morais após reconhecer que ela ofendeu a ex-esposa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senador apresenta relatório favorável à indicação de Messias ao STF

O senador Weverton Rocha (PDT- MA) apresentou nesta terça-feira (14) parecer favorável à indicação do Advogado-geral da União (AGU),...

TSE adia conclusão de julgamento que pode cassar governador de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou nesta terça-feira (14) a conclusão do julgamento pode tornar o ex-governador de Roraima...

STJ abre processo e mantém afastamento de ministro acusado de assédio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (14) abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o ministro...

Nunes Marques é eleito presidente do TSE

O ministro Nunes Marques foi eleito nesta terça-feira (14) para o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...