Interrogatório em separado de acusado não impede participação dos corréus

Interrogatório em separado de acusado não impede participação dos corréus

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a segurança para garantir o interrogatório em separado de acusados, conforme a jurisprudência do TRF1 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Ministério Público Federal apelou de decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Ilhéus/BA, que determinou a realização de interrogatório do réu na presença do corréu, declarando a inconstitucionalidade incidental do art. 191 do Código de Processo Penal (CPP).

A decisão impugnada baseou-se no dispositivo do Pacto de San Jose da Costa Rica e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, recepcionados com força de norma constitucional, que asseguram o “direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos”.

O relator, desembargador federal Néviton Guedes, destacou que os tribunais têm conferido plena validade a` norma do art. 191 do CPP, não havendo contrariedade entre a previsão do CPP e as garantias asseguradas por tratados internacionais, porque o interrogatório em separado dos acusados não impede que dele participem os demais corréus, se não pessoalmente, por meio de seus defensores legalmente constituídos.

Por unanimidade o Colegiado deu provimento à apelação e, nos termos do voto do relator, “suspendeu os efeitos da decisão impugnada na parte em determinou o interrogatório conjunto dos réus, os quais deverão ser ouvidos separadamente, nos termos do disposto no artigo 191 do Código de Processo Penal, assegurada, todavia, a presença e a participação de seus defensores nesses atos”.

Processo 1007696-70.2021.4.01.0000

Fonte: Asscom TRF1ª Região

Leia mais

Justiça manda plano e União indenizar paciente por demora na realização de cirurgia

A demora injustificada na autorização de cirurgia oncológica, quando comprovadamente capaz de agravar o quadro clínico do paciente, configura falha grave na prestação do...

Aditamento à denúncia com fatos novos interrompe a prescrição penal

Sem prescrição: aditamento à denúncia com fatos novos reinicia prazo penal contra o réu, decide Tribunal do Amazonas. A Câmara Criminal do TJAM negou habeas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda plano e União indenizar paciente por demora na realização de cirurgia

A demora injustificada na autorização de cirurgia oncológica, quando comprovadamente capaz de agravar o quadro clínico do paciente, configura...

Aditamento à denúncia com fatos novos interrompe a prescrição penal

Sem prescrição: aditamento à denúncia com fatos novos reinicia prazo penal contra o réu, decide Tribunal do Amazonas. A Câmara...

Ousadia no crime: Arrastão em curto espaço de tempo, com múltiplas vítimas, justifica prisão

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a prisão preventiva de um homem apontado como autor...

Gaema: Aleam aprova novo grupo do MPAM para proteção ambiental

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou, em sessão extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (09/04), o Projeto...