III Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados promovido pelo STF tem inscrição até dia 22

III Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados promovido pelo STF tem inscrição até dia 22

Foram prorrogadas até o dia 22/9, às 9h, as inscrições para o III Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados, promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O evento será realizado, em formato virtual, entre os dias 22 e 24 deste mês.

Uma das metas da gestão do presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, é trazer mais racionalidade ao sistema judicial e fortalecer o sistema de precedentes qualificados. Nesse sentido, o objetivo do encontro é ampliar a integração relacionada ao tema entre o STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), os Tribunais Regionais Federais (TRFs), os Tribunais de Justiça (TJs) e as Turmas Recursais dos Juizados.

Serão debatidos temas relevantes relativos à formação e à aplicação de precedentes qualificados, bem como sobre a gestão dos casos repetitivos e da repercussão geral. O público-alvo são: ministros, desembargadores (presidentes, vice-presidentes, membros das Comissões Gestoras de Precedentes), juízes, servidores e integrantes dos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (Nugeps).

O encontro será realizado pela plataforma Zoom, com retransmissão pelo canal do STF no YouTube, nos dias 22 (quarta-feira), das 9h às 12h; 23 (quinta-feira), das 9h às 11h30; e 24 (sexta-feira), das 9h às 11h30 e das 15h às 18h. Os ministros do STF Luiz Fux (presidente), Gilmar Mendes e Dias Toffoli participam do evento. Confira aqui a programação completa.

Para mais informações contatar a Secretaria de Gestão de Precedentes (SPR) e a Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE) do STF pelos e-mails [email protected] e [email protected].

Fonte: STF

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inflação fora da meta e guerra no Oriente Médio levam Copom a adotar cautela e manter juros elevados

A persistência da inflação acima da meta, somada à incerteza internacional provocada por conflitos geopolíticos, tem imposto ao Comitê...

Serviço defeituoso em clínica veterinária gera indenização a consumidor

A prestação defeituosa de serviço médico veterinário, quando não alcança o resultado legitimamente esperado pelo consumidor, configura falha apta...

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos,...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a...