III Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados promovido pelo STF tem inscrição até dia 22

III Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados promovido pelo STF tem inscrição até dia 22

Foram prorrogadas até o dia 22/9, às 9h, as inscrições para o III Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados, promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O evento será realizado, em formato virtual, entre os dias 22 e 24 deste mês.

Uma das metas da gestão do presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, é trazer mais racionalidade ao sistema judicial e fortalecer o sistema de precedentes qualificados. Nesse sentido, o objetivo do encontro é ampliar a integração relacionada ao tema entre o STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), os Tribunais Regionais Federais (TRFs), os Tribunais de Justiça (TJs) e as Turmas Recursais dos Juizados.

Serão debatidos temas relevantes relativos à formação e à aplicação de precedentes qualificados, bem como sobre a gestão dos casos repetitivos e da repercussão geral. O público-alvo são: ministros, desembargadores (presidentes, vice-presidentes, membros das Comissões Gestoras de Precedentes), juízes, servidores e integrantes dos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (Nugeps).

O encontro será realizado pela plataforma Zoom, com retransmissão pelo canal do STF no YouTube, nos dias 22 (quarta-feira), das 9h às 12h; 23 (quinta-feira), das 9h às 11h30; e 24 (sexta-feira), das 9h às 11h30 e das 15h às 18h. Os ministros do STF Luiz Fux (presidente), Gilmar Mendes e Dias Toffoli participam do evento. Confira aqui a programação completa.

Para mais informações contatar a Secretaria de Gestão de Precedentes (SPR) e a Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE) do STF pelos e-mails [email protected] e [email protected].

Fonte: STF

Leia mais

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas reforçou que a definição sobre...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF FC, para sustar ato judicial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Controle de rota estratégica reacende debate sobre soberania e liberdade de navegação

O anúncio de que o Irã pretende instituir um regime jurídico próprio para o tráfego no Estreito de Ormuz...

Lula assina decreto que promulga acordo UE-Mercosul

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (28), em cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto...

TSE tem maioria para cassar mandato do governador de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou nesta terça-feira (28) maioria de votos para cassar o mandato do governador de...

TRF1 suspende liminar e restabelece editais da BR-319 no Amazonas

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, suspendeu os efeitos...