Integrantes de Organização Criminosa são condenados a mais de 140 anos de prisão

Integrantes de Organização Criminosa são condenados a mais de 140 anos de prisão

O Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou 18 homens por integrar organização criminosa. Um dos denunciados, que era policial militar, também foi condenado. O julgamento foi realizado por um Colegiado composto por três magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Acre TJAC, via videoconferência.

De acordo com a sentença, que é assinada por 3 juízes de Direito e ainda aguarda publicação no Diário da Justiça, somente um dos réus foi absolvido.

Entenda o caso

Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), as investigações teriam sido deflagradas com base na delação premiada de um dos réus.

Foi apontado, no curso da investigação, o envolvimento de um policial militar, que supostamente favorecia a facção criminosa se utilizando do cargo de capitão das forças de segurança do Estado.

Em síntese, a representação narra que, no contexto da conhecida guerra de facções na disputa por pontos e rotas para o tráfico de armas e drogas, ele favorecia uma das organizações em confrontos quando acionadas as forças de segurança, cometendo, assim, também os crimes de prevaricação e peculato.

Sentença colegiada

Em um julgamento realizado por três juízes de Direito do TJAC, foi considerado que as provas nos autos são suficientes para condenar 18 dos réus por integrarem organização criminosa com participação de adolescentes, utilização de armas de fogo, em conexão com outras facções, além de delitos, como corrupção ativa, prevaricação e peculato.

Alguns dos denunciados tiveram a pena aumentada por exercerem função de comando na facção. Da mesma forma, foram reconhecidas confissões e uma colaboração premiada (delação).

Os magistrados que assinaram a sentença também entenderam que o policial militar cometeu os crimes de prevaricação e peculato, ao utilizar força policial em favor do crime, valendo-se da função pública que exercia, agindo ao contrário do que se espera de uma autoridade policial. Por isso, o Colegiado de juízes de Direito decretou a perda da função pública, oficiando ao Comando da Polícia Militar do Estado do Acre acerca da decisão.

Penas

Se somadas, as penas dos réus ultrapassam 140 anos de prisão.

A menor pena privativa de liberdade é de 5 anos, em regime inicial fechado. A maior é de 11 anos e 5 meses, também no regime inicial fechado.

Além disso, 12 dos denunciados deverão cumprir pena no regime inicial fechado. A quase totalidade dos demais cumprem no inicial semiaberto. Somente um dos réus foi condenado a cumprir pena em regime inicial aberto.

Foi concedida prisão domiciliar, sob monitoramento eletrônico, a uma mulher grávida cuja pena foi estabelecida no inicial semiaberto.

Se somadas, as penas totalizam quase 145 anos de prisão.

Ainda cabe recurso da sentença condenatória.

Fonte: TJAC

Leia mais

Plano de Saúde é condenado por recusa de procedimento cirúrgico a usuário em Manaus

Comete abuso contra direito do beneficiário de plano de saúde a Operadora que se recusa a atender a recomendação médica para uma cirurgia de...

Candidato aprovado em concurso fora do número de vagas tem mera expectativa de nomeação

A mera aprovação fora do número de vagas não confere direito líquido e certo à nomeação a cargo público, pois isso cria apenas uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Discussão sobre benefícios da cannabis e críticas ao cultivo marcam encerramento da audiência

Discussão sobre benefícios da cannabis medicinal e críticas ao cultivo marcam encerramento da audiência públicaDe um lado, reflexões sobre...

Expositores defendem uso medicinal da cannabis na primeira parte da audiência pública

Em audiência pública realizada nesta quinta-feira (25) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), representantes de órgãos públicos e entidades...

Suspensão aplicada a servidor civil estadual não impede posse em novo cargo,fixa STJ

​Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a penalidade de suspensão prevista no Estatuto dos Funcionários...

TRT² reconhece vínculo de emprego entre Pastor e Igreja Evangélica

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um...