Integrantes da CPI defendem em audiência com Fux livre sorteio de questionamento de ato da comissão

Integrantes da CPI defendem em audiência com Fux livre sorteio de questionamento de ato da comissão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, recebeu na tarde desta quarta-feira (23) três integrantes da CPI da Pandemia no Senado: os senadores Renan Calheiros (MDB/AL), relator da comissão, Randolfe Rodrigues (Rede/AP) e Alessandro Vieira (Cidadania/SE).

Durante a conversa, que durou cerca de 20 minutos no gabinete da Presidência da Corte, os senadores relataram o caso de um alvo de quebra de sigilo autorizada pela CPI e que peticionou diretamente a um dos ministros da Corte. O pedido foi feito em processo já em andamento, o que teria ferido o princípio do livre sorteio entre todos os magistrados.

Os senadores defenderam que, a exemplo dos outros casos, o pedido também deveria ser sorteado livremente entre todos os ministros – exceto o ministro Fux, que recebe processos de competência da Presidência, e o ministro Marco Aurélio, em razão da proximidade da aposentadoria, conforme previsão regimental.

Em relação ao pedido apontado pela CPI feito diretamente a um dos ministros, Fux reiterou aos senadores que os casos devem ser sorteados livremente, sob pena de se ferir a garantia constitucional do juiz natural.

Os pedidos que chegam como ação autônoma, como todos os mandados de segurança e habeas corpus protocolados sobre a CPI, são sorteados entre todos os ministros, impedindo assim as partes de escolherem quem será relator do caso.

Desde o início da CPI, mantendo rigorosamente os precedentes do STF, o ministro Fux tem determinado a regra da livre distribuição, como foi feito com outras comissões no passado. Isso porque a prevenção é medida excepcional para casos relacionados por conexão probatória ou instrumental.

Juiz natural

O ministro Nunes Marques indeferiu nesta quarta-feira (23) pedido de extensão de decisão apresentado no Mandado de Segurança (MS) 37971 contra quebra de sigilo pela CPI e determinou a devolução da petição ao interessado.

“Admitir o pedido do requerente implicaria em ofensa ao princípio do juiz natural, uma vez que deve ser garantida a livre distribuição dos feitos, não sendo dada a ninguém a oportunidade de escolher o juiz de sua causa.”

Leia a decisão

Fonte: Portal STF

Leia mais

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de campanha fixados no pleito de...

Registro de nascimento pode reunir pai biológico e pai socioafetivo

Na sentença, o magistrado destacou que o reconhecimento da paternidade socioafetiva exige a comprovação de vínculo consolidado pela convivência contínua, pelo exercício espontâneo das...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Companhia aérea é responsabilizada após atraso de 72 horas em voo

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 37ª Vara Cível...

Justiça autoriza permanência de animal silvestre adaptado ao ambiente doméstico

A manutenção de um animal silvestre em ambiente doméstico é permitida quando o espécime já está adaptado ao cativeiro por longo...

Trabalhadora ganha na Justiça direito de encerrar o contrato por má conduta da empresa

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que...

Justiça mantém penhora de 30% de bolsa de residência médica para quitar dívida trabalhista

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve decisão de primeira instância que determinou a penhora de 30%...