Integrantes da CPI defendem em audiência com Fux livre sorteio de questionamento de ato da comissão

Integrantes da CPI defendem em audiência com Fux livre sorteio de questionamento de ato da comissão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, recebeu na tarde desta quarta-feira (23) três integrantes da CPI da Pandemia no Senado: os senadores Renan Calheiros (MDB/AL), relator da comissão, Randolfe Rodrigues (Rede/AP) e Alessandro Vieira (Cidadania/SE).

Durante a conversa, que durou cerca de 20 minutos no gabinete da Presidência da Corte, os senadores relataram o caso de um alvo de quebra de sigilo autorizada pela CPI e que peticionou diretamente a um dos ministros da Corte. O pedido foi feito em processo já em andamento, o que teria ferido o princípio do livre sorteio entre todos os magistrados.

Os senadores defenderam que, a exemplo dos outros casos, o pedido também deveria ser sorteado livremente entre todos os ministros – exceto o ministro Fux, que recebe processos de competência da Presidência, e o ministro Marco Aurélio, em razão da proximidade da aposentadoria, conforme previsão regimental.

Em relação ao pedido apontado pela CPI feito diretamente a um dos ministros, Fux reiterou aos senadores que os casos devem ser sorteados livremente, sob pena de se ferir a garantia constitucional do juiz natural.

Os pedidos que chegam como ação autônoma, como todos os mandados de segurança e habeas corpus protocolados sobre a CPI, são sorteados entre todos os ministros, impedindo assim as partes de escolherem quem será relator do caso.

Desde o início da CPI, mantendo rigorosamente os precedentes do STF, o ministro Fux tem determinado a regra da livre distribuição, como foi feito com outras comissões no passado. Isso porque a prevenção é medida excepcional para casos relacionados por conexão probatória ou instrumental.

Juiz natural

O ministro Nunes Marques indeferiu nesta quarta-feira (23) pedido de extensão de decisão apresentado no Mandado de Segurança (MS) 37971 contra quebra de sigilo pela CPI e determinou a devolução da petição ao interessado.

“Admitir o pedido do requerente implicaria em ofensa ao princípio do juiz natural, uma vez que deve ser garantida a livre distribuição dos feitos, não sendo dada a ninguém a oportunidade de escolher o juiz de sua causa.”

Leia a decisão

Fonte: Portal STF

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU vê ofensa à ordem pública em afastamento de Andrei e pede a Fachin suspensão da ordem de Mendonça

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a suspensão urgente da...

Corretor é condenado por anunciar empreendimento irregular em site de imobiliária

Um corretor de imóveis foi condenado pela Vara Criminal da comarca de Itapema/TJSC por divulgar na internet a venda...

Lei cria política nacional para proteger pessoas com síndrome de Tourette

Foi publicada na quinta-feira (3) a Lei 15.492/26, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas...

Nova lei cria fundo de financiamento do Ministério Público da União

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.499/26, que cria o Fundo de Fortalecimento da Cidadania...