Integrantes da CPI defendem em audiência com Fux livre sorteio de questionamento de ato da comissão

Integrantes da CPI defendem em audiência com Fux livre sorteio de questionamento de ato da comissão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, recebeu na tarde desta quarta-feira (23) três integrantes da CPI da Pandemia no Senado: os senadores Renan Calheiros (MDB/AL), relator da comissão, Randolfe Rodrigues (Rede/AP) e Alessandro Vieira (Cidadania/SE).

Durante a conversa, que durou cerca de 20 minutos no gabinete da Presidência da Corte, os senadores relataram o caso de um alvo de quebra de sigilo autorizada pela CPI e que peticionou diretamente a um dos ministros da Corte. O pedido foi feito em processo já em andamento, o que teria ferido o princípio do livre sorteio entre todos os magistrados.

Os senadores defenderam que, a exemplo dos outros casos, o pedido também deveria ser sorteado livremente entre todos os ministros – exceto o ministro Fux, que recebe processos de competência da Presidência, e o ministro Marco Aurélio, em razão da proximidade da aposentadoria, conforme previsão regimental.

Em relação ao pedido apontado pela CPI feito diretamente a um dos ministros, Fux reiterou aos senadores que os casos devem ser sorteados livremente, sob pena de se ferir a garantia constitucional do juiz natural.

Os pedidos que chegam como ação autônoma, como todos os mandados de segurança e habeas corpus protocolados sobre a CPI, são sorteados entre todos os ministros, impedindo assim as partes de escolherem quem será relator do caso.

Desde o início da CPI, mantendo rigorosamente os precedentes do STF, o ministro Fux tem determinado a regra da livre distribuição, como foi feito com outras comissões no passado. Isso porque a prevenção é medida excepcional para casos relacionados por conexão probatória ou instrumental.

Juiz natural

O ministro Nunes Marques indeferiu nesta quarta-feira (23) pedido de extensão de decisão apresentado no Mandado de Segurança (MS) 37971 contra quebra de sigilo pela CPI e determinou a devolução da petição ao interessado.

“Admitir o pedido do requerente implicaria em ofensa ao princípio do juiz natural, uma vez que deve ser garantida a livre distribuição dos feitos, não sendo dada a ninguém a oportunidade de escolher o juiz de sua causa.”

Leia a decisão

Fonte: Portal STF

Leia mais

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...

Justiça mantém condenação de homem por lesão corporal contra a própria mãe

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve condenação de homem por...

Motorista que transportava mais de R$ 10 mil por dia será indenizado por risco de assalto

m motorista que fazia entregas para uma distribuidora de bebidas deve receber indenização de R$ 10 mil, por danos...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade...