Infraero não pode firmar contrato para veicular publicidade em aeroporto que contrarie lei

Infraero não pode firmar contrato para veicular publicidade em aeroporto que contrarie lei

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução ajuizados por uma empresa em face de execução movida pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), referente a título executivo extrajudicial baseado em contrato de concessão de área do Aeroporto Internacional de Belém destinada à veiculação de publicidade.

A embargante argumenta que foi impedida de explorar a área concedida porque a Prefeitura Municipal indeferiu o licenciamento sob o argumento de que a instalação dos equipamentos necessários para a veiculação da publicidade violaria as regras da Lei Municipal 8.106/2001. Alega que os valores cobrados pela Infraero não correspondem aos meses efetivamente contratados.

O relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, afirmou que a competência dada pela Lei 5.862/1973 para administrar os aeroportos do país não impedem o exercício da atividade fiscalizadora da autoridade municipal, relacionada aos assuntos de interesse local e ao adequado ordenamento territorial.

O magistrado sustentou que os espaços publicitários concedidos à embargante no Terminal de Passageiros inserem-se na competência da Infraero para explorar a infraestrutura aeroportuária, sendo vedada a interferência do Poder Público Municipal, por outro lado, os espaços localizados no estacionamento do aeroporto podem sofrer limitação nos termos de lei municipal que vise ordenar a ocupação de locais públicos e combater a poluição visual.

A decisão foi unânime.

Processo 0005806-34.2013.4.01.3900

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

STF nega revisão de condenação por improbidade de servidor em caso de atos sexuais no Amazonas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou, por unanimidade, recurso de um servidor condenado por improbidade administrativa...

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU aciona PF para apurar suposto repasse de Trump a ações contra STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou há pouco que acionou a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República...

Dino declara perda de objeto em pedido de Tabet sobre Nossa Senhora

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (1º) encerrar o processo em que o...

Moraes multa em R$ 5 mil advogado que tentou burlar sistema do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu multar um advogado em R$ 5 mil por...

Defesa cita novos fatos e pede revisão da condenação de Bolsonaro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro citou novos fatos e ingressou com pedido de revisão criminal, na tentativa de...