Indulto a Daniel Silveira é constitucional, diz Consultoria-Geral da União

Indulto a Daniel Silveira é constitucional, diz Consultoria-Geral da União

A Consultoria-Geral da União, órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal, na tarde de segunda-feira (9/5), parecer no qual atesta a constitucionalidade do decreto que concedeu indulto individual ao deputado federal Daniel Silveira.

Com a medida, o presidente Jair Bolsonaro, em abril, perdoou o parlamentar aliado pela condenação a oito anos e nove meses de prisão, estipulada pelo STF devido a ataques às instituições democráticas e ameaças a ministros da corte.

Foram ajuizadas quatro ações no Supremo para contestar o decreto. Após pedido da ministra Rosa Weber, a AGU enviou informações para instruir o julgamento de uma delas, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Com a medida, o presidente Jair Bolsonaro, em abril, perdoou o parlamentar aliado pela condenação a oito anos e nove meses de prisão, estipulada pelo STF devido a ataques às instituições democráticas e ameaças a ministros da corte. 

Foram ajuizadas quatro ações no Supremo para contestar o decreto. Após pedido da ministra Rosa Weber, a AGU enviou informações para instruir o julgamento de uma delas, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT)

No documento, o advogado José Affonso de Albuquerque Netto, consultor da União, aponta que a Constituição prevê somente o indulto coletivo, mas subentende-se que pode ser concedido individualmente — no que é conhecido como graça.

A competência privativa do presidente da República para conceder o indulto individual segundo seus próprios critérios seria um “mecanismo de freios e contrapesos entre os Poderes”.

Além disso, a consultoria argumenta que o mérito do indulto não pode ser questionado no Judiciário, pois ele não é um ato administrativo, mas sim político. O próprio Supremo já definiu que o presidente da República tem a prerrogativa de conceder o indulto como bem entender.

Com a medida, o presidente Jair Bolsonaro, em abril, perdoou o parlamentar aliado pela condenação a oito anos e nove meses de prisão, estipulada pelo STF devido a ataques às instituições democráticas e ameaças a ministros da corte.

Foram ajuizadas quatro ações no Supremo para contestar o decreto. Após pedido da ministra Rosa Weber, a AGU enviou informações para instruir o julgamento de uma delas, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).No documento, o advogado José Affonso de Albuquerque Netto, consultor da União, aponta que a Constituição prevê somente o indulto coletivo, mas subentende-se que pode ser concedido individualmente — no que é conhecido como graça.

A competência privativa do presidente da República para conceder o indulto individual segundo seus próprios critérios seria um “mecanismo de freios e contrapesos entre os Poderes”.

Além disso, a consultoria argumenta que o mérito do indulto não pode ser questionado no Judiciário, pois ele não é um ato administrativo, mas sim político. O próprio Supremo já definiu que o presidente da República tem a prerrogativa de conceder o indulto como bem entender.

“As alegações de desvio de finalidade e ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade pretendem, em essência, revisitar o mérito da soberana decisão de clemência presidencial, com equivocada tentativa de usurpar o crivo privativo da autoridade”, diz Albuquerque Netto.

O documento ainda aponta, com base na mesma decisão do STF, que não há problema em conceder o indulto antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Leia o parecer

Fonte: Conjur

 

Leia mais

Cadastro de reserva pode se transformar em direito à nomeação após desistências, decide STF

A aprovação em cadastro de reserva não significa, necessariamente, que o candidato permanecerá apenas na expectativa de ser convocado. O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou...

STF reforça que Justiça só pode anular questões de concurso em casos de ilegalidade evidente

Os concursos públicos costumam gerar controvérsias que, não raramente, acabam sendo levadas aos tribunais. Questões supostamente mal formuladas, alegações de cobrança de conteúdos fora...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cadastro de reserva pode se transformar em direito à nomeação após desistências, decide STF

A aprovação em cadastro de reserva não significa, necessariamente, que o candidato permanecerá apenas na expectativa de ser convocado. O...

STF reforça que Justiça só pode anular questões de concurso em casos de ilegalidade evidente

Os concursos públicos costumam gerar controvérsias que, não raramente, acabam sendo levadas aos tribunais. Questões supostamente mal formuladas, alegações...

STF decide anular absolvição do acusado de estuprar Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) determinar a anulação do processo que absolveu o empresário André...

Apuração da PF acusa Jaques Wagner de receber vantagens; senador nega

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a nona fase da Operação Compliance Zero...