Indulto a Daniel Silveira é constitucional, diz Consultoria-Geral da União

Indulto a Daniel Silveira é constitucional, diz Consultoria-Geral da União

A Consultoria-Geral da União, órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal, na tarde de segunda-feira (9/5), parecer no qual atesta a constitucionalidade do decreto que concedeu indulto individual ao deputado federal Daniel Silveira.

Com a medida, o presidente Jair Bolsonaro, em abril, perdoou o parlamentar aliado pela condenação a oito anos e nove meses de prisão, estipulada pelo STF devido a ataques às instituições democráticas e ameaças a ministros da corte.

Foram ajuizadas quatro ações no Supremo para contestar o decreto. Após pedido da ministra Rosa Weber, a AGU enviou informações para instruir o julgamento de uma delas, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Com a medida, o presidente Jair Bolsonaro, em abril, perdoou o parlamentar aliado pela condenação a oito anos e nove meses de prisão, estipulada pelo STF devido a ataques às instituições democráticas e ameaças a ministros da corte. 

Foram ajuizadas quatro ações no Supremo para contestar o decreto. Após pedido da ministra Rosa Weber, a AGU enviou informações para instruir o julgamento de uma delas, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT)

No documento, o advogado José Affonso de Albuquerque Netto, consultor da União, aponta que a Constituição prevê somente o indulto coletivo, mas subentende-se que pode ser concedido individualmente — no que é conhecido como graça.

A competência privativa do presidente da República para conceder o indulto individual segundo seus próprios critérios seria um “mecanismo de freios e contrapesos entre os Poderes”.

Além disso, a consultoria argumenta que o mérito do indulto não pode ser questionado no Judiciário, pois ele não é um ato administrativo, mas sim político. O próprio Supremo já definiu que o presidente da República tem a prerrogativa de conceder o indulto como bem entender.

Com a medida, o presidente Jair Bolsonaro, em abril, perdoou o parlamentar aliado pela condenação a oito anos e nove meses de prisão, estipulada pelo STF devido a ataques às instituições democráticas e ameaças a ministros da corte.

Foram ajuizadas quatro ações no Supremo para contestar o decreto. Após pedido da ministra Rosa Weber, a AGU enviou informações para instruir o julgamento de uma delas, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).No documento, o advogado José Affonso de Albuquerque Netto, consultor da União, aponta que a Constituição prevê somente o indulto coletivo, mas subentende-se que pode ser concedido individualmente — no que é conhecido como graça.

A competência privativa do presidente da República para conceder o indulto individual segundo seus próprios critérios seria um “mecanismo de freios e contrapesos entre os Poderes”.

Além disso, a consultoria argumenta que o mérito do indulto não pode ser questionado no Judiciário, pois ele não é um ato administrativo, mas sim político. O próprio Supremo já definiu que o presidente da República tem a prerrogativa de conceder o indulto como bem entender.

“As alegações de desvio de finalidade e ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade pretendem, em essência, revisitar o mérito da soberana decisão de clemência presidencial, com equivocada tentativa de usurpar o crivo privativo da autoridade”, diz Albuquerque Netto.

O documento ainda aponta, com base na mesma decisão do STF, que não há problema em conceder o indulto antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Leia o parecer

Fonte: Conjur

 

Leia mais

Parcelas elevadas de empréstimo não afastam capitalização de juros sem prova mínima de abuso bancário

Justiça rejeita pedido de revisão contratual e mantém negativação ao concluir que não houve comprovação de juros ilegais em contratos firmados com a Caixa....

Limite de idade: Justiça afasta regra em edital e garante matrícula de aluno em colégio militar

O direito à educação do menor não pode ser limitado por regra de idade criada apenas em edital, sem previsão em lei. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF se posiciona em nota oficial sobre crise institucional e reafirma guarda da Constituição

Em momentos de instabilidade institucional, a preservação do Estado de direito exige observância estrita da Constituição, respeito às competências...

TRF-2 manda União implementar política de manejo do sangue em hospitais

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região reafirmou que, em ações coletivas voltadas à tutela de direitos fundamentais à...

Parcelas elevadas de empréstimo não afastam capitalização de juros sem prova mínima de abuso bancário

Justiça rejeita pedido de revisão contratual e mantém negativação ao concluir que não houve comprovação de juros ilegais em...

Limite de idade: Justiça afasta regra em edital e garante matrícula de aluno em colégio militar

O direito à educação do menor não pode ser limitado por regra de idade criada apenas em edital, sem...