Indulto a Daniel Silveira é constitucional, diz Consultoria-Geral da União

Indulto a Daniel Silveira é constitucional, diz Consultoria-Geral da União

A Consultoria-Geral da União, órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal, na tarde de segunda-feira (9/5), parecer no qual atesta a constitucionalidade do decreto que concedeu indulto individual ao deputado federal Daniel Silveira.

Com a medida, o presidente Jair Bolsonaro, em abril, perdoou o parlamentar aliado pela condenação a oito anos e nove meses de prisão, estipulada pelo STF devido a ataques às instituições democráticas e ameaças a ministros da corte.

Foram ajuizadas quatro ações no Supremo para contestar o decreto. Após pedido da ministra Rosa Weber, a AGU enviou informações para instruir o julgamento de uma delas, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Com a medida, o presidente Jair Bolsonaro, em abril, perdoou o parlamentar aliado pela condenação a oito anos e nove meses de prisão, estipulada pelo STF devido a ataques às instituições democráticas e ameaças a ministros da corte. 

Foram ajuizadas quatro ações no Supremo para contestar o decreto. Após pedido da ministra Rosa Weber, a AGU enviou informações para instruir o julgamento de uma delas, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT)

No documento, o advogado José Affonso de Albuquerque Netto, consultor da União, aponta que a Constituição prevê somente o indulto coletivo, mas subentende-se que pode ser concedido individualmente — no que é conhecido como graça.

A competência privativa do presidente da República para conceder o indulto individual segundo seus próprios critérios seria um “mecanismo de freios e contrapesos entre os Poderes”.

Além disso, a consultoria argumenta que o mérito do indulto não pode ser questionado no Judiciário, pois ele não é um ato administrativo, mas sim político. O próprio Supremo já definiu que o presidente da República tem a prerrogativa de conceder o indulto como bem entender.

Com a medida, o presidente Jair Bolsonaro, em abril, perdoou o parlamentar aliado pela condenação a oito anos e nove meses de prisão, estipulada pelo STF devido a ataques às instituições democráticas e ameaças a ministros da corte.

Foram ajuizadas quatro ações no Supremo para contestar o decreto. Após pedido da ministra Rosa Weber, a AGU enviou informações para instruir o julgamento de uma delas, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).No documento, o advogado José Affonso de Albuquerque Netto, consultor da União, aponta que a Constituição prevê somente o indulto coletivo, mas subentende-se que pode ser concedido individualmente — no que é conhecido como graça.

A competência privativa do presidente da República para conceder o indulto individual segundo seus próprios critérios seria um “mecanismo de freios e contrapesos entre os Poderes”.

Além disso, a consultoria argumenta que o mérito do indulto não pode ser questionado no Judiciário, pois ele não é um ato administrativo, mas sim político. O próprio Supremo já definiu que o presidente da República tem a prerrogativa de conceder o indulto como bem entender.

“As alegações de desvio de finalidade e ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade pretendem, em essência, revisitar o mérito da soberana decisão de clemência presidencial, com equivocada tentativa de usurpar o crivo privativo da autoridade”, diz Albuquerque Netto.

O documento ainda aponta, com base na mesma decisão do STF, que não há problema em conceder o indulto antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Leia o parecer

Fonte: Conjur

 

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...