Incendiário é condenado em Santa Catarina por atear fogo em casa e ameaçar morador por vingança

Incendiário é condenado em Santa Catarina por atear fogo em casa e ameaçar morador por vingança

Um incêndio criminoso na madrugada de 18 de fevereiro de 2021 que provocou prejuízo patrimonial, teve seu desfecho judicial em município do Alto Vale/SC. O juízo da Vara Única da comarca de Presidente Getúlio/SC, condenou o autor do crime que só não se concretizou por completo pois os vizinhos da residência conseguiram conter as chamas antes que elas consumissem totalmente a residência.

Segundo denúncia do Ministério Público (MP), além de iniciar o fogo através de uma bucha colocada em cima de uma pilha de telhas encostadas na residência, que causou uma explosão, o acusado também teria ameaçado a vítima após o incêndio. Com uma faca na cintura, ele teria afirmado: “não deveria ter colocado fogo e sim te matado”. A defesa do réu alegou não haver provas da autoria quanto ao delito de incêndio, bem como atipicidade da conduta com relação ao crime de ameaça.

Testemunhas e informantes que visualizaram as câmeras de segurança do local, assim como a vítima, confirmaram que identificaram o acusado como o piloto da motocicleta que foi flagrado próximo à residência da vítima no dia dos fatos. Sobre a ameaça, a vítima confirmou que, ao procurar o acusado, dias após os fatos para esclarecer a motivação do atentado, este disse que cometeu o crime como vingança por ter sido preso e que deveria tê-lo matado e não incendiado a casa.

O juiz Felipe Agrizzi Ferraço condenou o incendiário ao cumprimento da pena privativa de liberdade de quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, bem como ao pagamento de 14 dias-multa – no valor de um trigésimo do salário mínimo cada –, além de um mês e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. Preso preventivamente, ele não poderá recorrer da decisão em liberdade. O irmão do réu, denunciado ​pelo MP por ameaça, foi absolvido

Processo: 5000671-25.2021.8.24.0141/SC

Fonte: TJSC

Leia mais

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

TRE nega perda de mandato a vereadora em Manaus e multa federação por questionar anuência à desfiliação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a ação que buscava a perda do mandato da vereadora Thaysa Lippy Silva de Souza...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF ajusta tese e ministros votam para permitir pagamento de verbas antes limitadas

Um voto conjunto apresentado nesta sexta-feira (26) pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes...

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal...

Plano de saúde é condenado por demora em cirurgia de coluna e deve indenizar paciente

A demora injustificada na realização de uma cirurgia levou à condenação de um plano de saúde ao pagamento de...

Empresa de telecomunicações é condenada a indenizar consumidor por negativação indevida de dívida prescrita

Uma empresa de telecomunicações foi condenada a declarar a inexistência de débitos, excluir negativação indevida e pagar indenização por...