Incendiário é condenado em Santa Catarina por atear fogo em casa e ameaçar morador por vingança

Incendiário é condenado em Santa Catarina por atear fogo em casa e ameaçar morador por vingança

Um incêndio criminoso na madrugada de 18 de fevereiro de 2021 que provocou prejuízo patrimonial, teve seu desfecho judicial em município do Alto Vale/SC. O juízo da Vara Única da comarca de Presidente Getúlio/SC, condenou o autor do crime que só não se concretizou por completo pois os vizinhos da residência conseguiram conter as chamas antes que elas consumissem totalmente a residência.

Segundo denúncia do Ministério Público (MP), além de iniciar o fogo através de uma bucha colocada em cima de uma pilha de telhas encostadas na residência, que causou uma explosão, o acusado também teria ameaçado a vítima após o incêndio. Com uma faca na cintura, ele teria afirmado: “não deveria ter colocado fogo e sim te matado”. A defesa do réu alegou não haver provas da autoria quanto ao delito de incêndio, bem como atipicidade da conduta com relação ao crime de ameaça.

Testemunhas e informantes que visualizaram as câmeras de segurança do local, assim como a vítima, confirmaram que identificaram o acusado como o piloto da motocicleta que foi flagrado próximo à residência da vítima no dia dos fatos. Sobre a ameaça, a vítima confirmou que, ao procurar o acusado, dias após os fatos para esclarecer a motivação do atentado, este disse que cometeu o crime como vingança por ter sido preso e que deveria tê-lo matado e não incendiado a casa.

O juiz Felipe Agrizzi Ferraço condenou o incendiário ao cumprimento da pena privativa de liberdade de quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, bem como ao pagamento de 14 dias-multa – no valor de um trigésimo do salário mínimo cada –, além de um mês e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. Preso preventivamente, ele não poderá recorrer da decisão em liberdade. O irmão do réu, denunciado ​pelo MP por ameaça, foi absolvido

Processo: 5000671-25.2021.8.24.0141/SC

Fonte: TJSC

Leia mais

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma disputa judicial no Amazonas. O Estado...

Biometria feita após início das cobranças não comprova contratação de seguro

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia extinguido uma ação contra instituição financeira por suposta complexidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma...

Justiça anula justa causa de bancária que competiu em fisiculturismo durante licença

Uma bancária do Banco Santander, de Itabuna, que estava afastada do trabalho para tratamento de transtornos de ansiedade, com...

Justiça mantém justa causa de motorista que ofendeu colega em grupo de trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a dispensa por justa causa de...

Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Está em vigor a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo...