Impenhorabilidade não se afasta só porque o imóvel familiar foi dado em garantia a outro credor

Impenhorabilidade não se afasta só porque o imóvel familiar foi dado em garantia a outro credor

Em razão da interpretação restritiva das exceções à regra que protege a moradia da família, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, com base no artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/1990, havia afastado a impenhorabilidade de imóvel dado como garantia hipotecária em favor de outro credor.

Para o colegiado, como a garantia real foi constituída em favor de outro banco credor, a regra da impenhorabilidade não poderia ter sido afastada, sob pena de violação do artigo 1° da mesma lei.

O recurso teve origem em ação de execução na qual uma instituição bancária pediu a penhora do único imóvel pertencente aos devedores, utilizado como residência da família.

Em primeiro grau, o juízo julgou procedentes os embargos à execução e determinou a desconstituição da penhora. Ao analisar a apelação, contudo, o TJMG entendeu que a impenhorabilidade decorrente da Lei 8.009/1990 não pode ser invocada se o imóvel foi oferecido como garantia em hipoteca.

Para o tribunal estadual, ao dar o bem em garantia de cédula de crédito bancário, o devedor renunciou à impenhorabilidade, decisão que não encontraria impedimento na legislação.

Imóvel não foi dado em garantia hipotecária na execução analisada

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino esclareceu que, diferentemente do que foi considerado pela corte de origem, não se trata de execução hipotecária, já que o imóvel dos devedores não foi dado em hipoteca em favor do credor para a celebração do negócio cujo inadimplemento deu origem ao processo de execução.

Na verdade, explicou o relator, houve a constituição de garantia hipotecária em favor de outra instituição financeira, no âmbito de outro contrato.

“Dessa forma, não se tratando de execução da hipoteca, não há que se falar na incidência da regra excepcional do artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/1990”, afirmou.

Impenhorabilidade é benefício irrenunciável

Paulo de Tarso Sanseverino lembrou que a impenhorabilidade do bem de família decorre dos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana e à moradia, de forma que as exceções que admitem a penhora não comportam interpretação extensiva.

“Ademais, não se sustenta o fundamento de que os recorrentes abriram mão da impenhorabilidade quando ofereceram o imóvel em garantia a terceiro, pois se trata de benefício irrenunciável”, concluiu o ministro ao acolher o recurso especial e desconstituir a penhora.

Fonte: STJ

Leia mais

STJ permite penhorar pecúlio recebido pelo preso para pagar multa fixada na sentença

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível penhorar até um quarto do pecúlio obtido pelo condenado para quitar a pena...

Sindicato é condenado pelo TST por cobrar de seus associados

Por entender que a cobrança é ilegal e tem repercussões sociais, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sindicato do Espírito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST rescinde homologação de acordo entre sindicato e empresa aérea só para um comandante

  A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho admitiu ação rescisória de um...

TST define que existência de grupo econômico define responsabilidade solidária por período misto

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por maioria, examinar recursos da Associação Salgado de Oliveira de...

Vencederes de Prêmio de Jornalismo STJ serão conhecidos nesta quarta-feira

​A entrega do I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário – 35 anos da Constituição Cidadã vai acontecer...

STJ nega seguimento a recursos de policiais condenados pela morte do pedreiro Amarildo

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, negou seguimento aos recursos extraordinários de cinco policiais...