Imóvel de valor vultoso pode ser penhorado mesmo se destinado à moradia, decide Tribunal de SP

Imóvel de valor vultoso pode ser penhorado mesmo se destinado à moradia, decide Tribunal de SP

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela penhora parcial de imóvel avaliado em R$ 24 milhões, mesmo sendo destinado à moradia de casal de devedores. Do valor total, 10% será impenhorável, garantindo quantia necessária à aquisição de outro imóvel que proporcione aos devedores nova moradia digna.

Consta nos autos que a ação foi proposta por uma instituição bancária. Para o relator designado do recurso, Ademir Modesto de Souza, a impenhorabilidade do bem de família previsto no art. 1º da Lei nº 8.009/90 está associada à proteção de princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o direito à moradia. No caso de imóveis de valor vultoso, afirmou o magistrado, a impenhorabilidade “fere o princípio da igualdade, porque coloca devedores ricos e pobres em posições assimétricas, pois, enquanto os primeiros podem concentrar toda sua fortuna num único imóvel para blindá-lo contra a penhora, os segundo ficam sujeitos à constrição se, necessitando adquirir um segundo imóvel, igualmente simples como aquele onde reside, visando complementar sua renda, não tem a proteção da Lei nº 8.009/90 em relação à parte de seu patrimônio”.

“Se a proteção conferida pela Lei nº 8.009/90 é a preservação de um patrimônio mínimo, visando à garantia de uma mínimo existencial necessário para tornar efetiva a dignidade da pessoa humana, cumpre indagar se essa proteção se estende a um imóvel de valor declarado de R$ 24 milhões, valor que, por certo, suplanta o patrimônio total da grande maioria dos brasileiros. A resposta, à evidência, é negativa, já que nenhuma pessoa, ainda que integrante do topo da pirâmide econômica da sociedade, necessita de um imóvel nesse valor para a preservação de sua dignidade como pessoa humana”, escreveu o relator.

O magistrado também destacou que a impenhorabilidade de 10% do valor do imóvel observa a situação social do devedor, “já que exigir-lhe moradia em imóvel de pequeno valor significa impor-lhe tratamento indigno”.

O julgamento, decidido por maioria de votos, teve a participação dos desembargadores Mauro Conti Machado e Coutinho de Arruda.

Agravo de Instrumento nº 2075933-13.2021.8.26.0000

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Lucro presumido não deve servir de base para cobrança maior de IRPJ e CSLL contra empresa

A Justiça Federal no Amazonas afastou a cobrança do acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção utilizados no cálculo do Imposto de Renda...

Desligamento de estudante não pode ser rediscutido após decisão definitiva da Justiça

Justiça impede nova discussão sobre jubilamento de estudante de Medicina ao reconhecer que o mesmo caso já havia sido julgado definitivamente em outra ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo avalia combate a supersalários em pacote fiscal para 2027

Medidas em estudo incluem revisão de penduricalhos e mudanças para assegurar o cumprimento do centro da meta fiscal O Ministério...

Lei que reduz penas do 8 de Janeiro aguarda julgamento há quase seis meses

Alexandre de Moraes relata ações contra a norma no STF; aplicação dos benefícios em execuções penais foi suspensa em...

Justiça condena homem a mais de 21 anos de prisão por homicídio motivado por som alto

A Justiça do Tocantins condenou um homem a 21 anos e nove meses de prisão pelo assassinato a tiros...

Justiça condena homem que agrediu e ameaçou a irmã para cobrar dívida

A Justiça do Tocantins condenou um homem por agredir e ameaçar a própria irmã após cobrar uma dívida e...