Ilações e quantidade de droga não afastam minorante do tráfico privilegiado

Ilações e quantidade de droga não afastam minorante do tráfico privilegiado

É inadequada a fundamentação que justifica o afastamento da minorante prevista no artigo 33, parágrafo 4°, da Lei 11.343/2006 apenas com a referência à quantidade de droga apreendida e ilações sobre a dedicação do réu à prática de atividades criminosas.

Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal concedeu parcialmente a ordem em Habeas Corpus para determinar que fosse restabelecida sentença proferida em primeira instância que reconheceu a minorante do tráfico privilegiado, tendo em vista a reforma feita pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, em consonância com entendimento do Supremo, afirmou que a sentença proferida pela magistrada Liene Francisco Guedes, de Tubarão (SC), foi acertada, tendo sido indevidamente reformada pelo TJ-SC.

De acordo com o advogado Pedro Monteiro, que atua no caso juntamente com os colegas Jhonatan Morais, Guilherme Araujo e Rafael Roxo Reinisch, todos do escritório Araujo & Sandini Advogados Associados, a decisão reafirma a jurisprudência de que a quantidade de droga apreendida e meras ilações referentes à habitualidade criminosa não são circunstâncias que permitem aferir, por si só, o grau de envolvimento do réu com a criminalidade organizada ou a sua dedicação às atividades delituosas.

“O intuito do legislador em estabelecer o tráfico privilegiado é de beneficiar um agente que, por algum desvio pontual de percurso, ingressa pela primeira vez no cometimento de crime”, ressaltou o advogado.

Assim, além da impossibilidade de utilização da quantidade de entorpecente, não pode ser utilizada a mera ilação de que o réu se dedica à prática de atividades criminosas para afastar a referida minorante, devendo ser demonstrado elemento concreto e seguro nesse sentido, segundo o advogado.

Fonte: Conjur

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho aplica legislação estrangeira para trabalhadora de cruzeiro internacional

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP julgou improcedentes os pedidos de tripulante brasileira que buscava...

Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para...

Fabricante de tintura é condenada por reação alérgica em consumidora

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a Coty Brasil Comércio S.A. ao pagamento de danos morais a consumidora...

Sogra que atacou nora em redes sociais por conta do neto é condenada por danos morais

Um conflito familiar que ultrapassou o ambiente privado, ganhou as redes sociais e resultou na exposição de uma criança...