Ilações e quantidade de droga não afastam minorante do tráfico privilegiado

Ilações e quantidade de droga não afastam minorante do tráfico privilegiado

É inadequada a fundamentação que justifica o afastamento da minorante prevista no artigo 33, parágrafo 4°, da Lei 11.343/2006 apenas com a referência à quantidade de droga apreendida e ilações sobre a dedicação do réu à prática de atividades criminosas.

Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal concedeu parcialmente a ordem em Habeas Corpus para determinar que fosse restabelecida sentença proferida em primeira instância que reconheceu a minorante do tráfico privilegiado, tendo em vista a reforma feita pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, em consonância com entendimento do Supremo, afirmou que a sentença proferida pela magistrada Liene Francisco Guedes, de Tubarão (SC), foi acertada, tendo sido indevidamente reformada pelo TJ-SC.

De acordo com o advogado Pedro Monteiro, que atua no caso juntamente com os colegas Jhonatan Morais, Guilherme Araujo e Rafael Roxo Reinisch, todos do escritório Araujo & Sandini Advogados Associados, a decisão reafirma a jurisprudência de que a quantidade de droga apreendida e meras ilações referentes à habitualidade criminosa não são circunstâncias que permitem aferir, por si só, o grau de envolvimento do réu com a criminalidade organizada ou a sua dedicação às atividades delituosas.

“O intuito do legislador em estabelecer o tráfico privilegiado é de beneficiar um agente que, por algum desvio pontual de percurso, ingressa pela primeira vez no cometimento de crime”, ressaltou o advogado.

Assim, além da impossibilidade de utilização da quantidade de entorpecente, não pode ser utilizada a mera ilação de que o réu se dedica à prática de atividades criminosas para afastar a referida minorante, devendo ser demonstrado elemento concreto e seguro nesse sentido, segundo o advogado.

Fonte: Conjur

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação...

Benefícios fiscais da Zona Franca não alcançam importação de combustíveis

Combustíveis importados na Zona Franca seguem sujeitos a PIS e Cofins-Importação, decide Justiça Federal. A equiparação das operações destinadas à...

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...