Ilações e quantidade de droga não afastam minorante do tráfico privilegiado

Ilações e quantidade de droga não afastam minorante do tráfico privilegiado

É inadequada a fundamentação que justifica o afastamento da minorante prevista no artigo 33, parágrafo 4°, da Lei 11.343/2006 apenas com a referência à quantidade de droga apreendida e ilações sobre a dedicação do réu à prática de atividades criminosas.

Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal concedeu parcialmente a ordem em Habeas Corpus para determinar que fosse restabelecida sentença proferida em primeira instância que reconheceu a minorante do tráfico privilegiado, tendo em vista a reforma feita pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, em consonância com entendimento do Supremo, afirmou que a sentença proferida pela magistrada Liene Francisco Guedes, de Tubarão (SC), foi acertada, tendo sido indevidamente reformada pelo TJ-SC.

De acordo com o advogado Pedro Monteiro, que atua no caso juntamente com os colegas Jhonatan Morais, Guilherme Araujo e Rafael Roxo Reinisch, todos do escritório Araujo & Sandini Advogados Associados, a decisão reafirma a jurisprudência de que a quantidade de droga apreendida e meras ilações referentes à habitualidade criminosa não são circunstâncias que permitem aferir, por si só, o grau de envolvimento do réu com a criminalidade organizada ou a sua dedicação às atividades delituosas.

“O intuito do legislador em estabelecer o tráfico privilegiado é de beneficiar um agente que, por algum desvio pontual de percurso, ingressa pela primeira vez no cometimento de crime”, ressaltou o advogado.

Assim, além da impossibilidade de utilização da quantidade de entorpecente, não pode ser utilizada a mera ilação de que o réu se dedica à prática de atividades criminosas para afastar a referida minorante, devendo ser demonstrado elemento concreto e seguro nesse sentido, segundo o advogado.

Fonte: Conjur

Leia mais

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de R$ 50, material de campanha...

Auxílio-doença não retroage sem prova de incapacidade na época da alta

O pagamento retroativo de auxílio-doença depende da comprovação de que o segurado permanecia incapacitado para o trabalho desde a cessação do benefício anterior. Esse foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Associação de proteção veicular deve ressarcir consumidor por falhas em cobertura

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF) condenou uma associação de proteção veicular a ressarcir o...

Empresa deve cumprir oferta de acesso vitalício e devolver cobrança por conteúdos extras

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Empiricus Consultoria e Negócios Ltda....

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de...

Relatório usado por Moraes contra Mendonça reúne hipóteses sem confirmação e sem valor probatório

Usado por Moraes para sustentar questionamentos sobre a atuação de Mendonça, o relatório combina dados sobre procedimentos efetivamente adotados,...