Ilações e quantidade de droga não afastam minorante do tráfico privilegiado

Ilações e quantidade de droga não afastam minorante do tráfico privilegiado

É inadequada a fundamentação que justifica o afastamento da minorante prevista no artigo 33, parágrafo 4°, da Lei 11.343/2006 apenas com a referência à quantidade de droga apreendida e ilações sobre a dedicação do réu à prática de atividades criminosas.

Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal concedeu parcialmente a ordem em Habeas Corpus para determinar que fosse restabelecida sentença proferida em primeira instância que reconheceu a minorante do tráfico privilegiado, tendo em vista a reforma feita pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, em consonância com entendimento do Supremo, afirmou que a sentença proferida pela magistrada Liene Francisco Guedes, de Tubarão (SC), foi acertada, tendo sido indevidamente reformada pelo TJ-SC.

De acordo com o advogado Pedro Monteiro, que atua no caso juntamente com os colegas Jhonatan Morais, Guilherme Araujo e Rafael Roxo Reinisch, todos do escritório Araujo & Sandini Advogados Associados, a decisão reafirma a jurisprudência de que a quantidade de droga apreendida e meras ilações referentes à habitualidade criminosa não são circunstâncias que permitem aferir, por si só, o grau de envolvimento do réu com a criminalidade organizada ou a sua dedicação às atividades delituosas.

“O intuito do legislador em estabelecer o tráfico privilegiado é de beneficiar um agente que, por algum desvio pontual de percurso, ingressa pela primeira vez no cometimento de crime”, ressaltou o advogado.

Assim, além da impossibilidade de utilização da quantidade de entorpecente, não pode ser utilizada a mera ilação de que o réu se dedica à prática de atividades criminosas para afastar a referida minorante, devendo ser demonstrado elemento concreto e seguro nesse sentido, segundo o advogado.

Fonte: Conjur

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotores do Pará discutem ampliação de comarcas de difícil acesso para fins de gratificação

Promotores do Ministério Público do Pará discutem proposta que amplia o número de comarcas classificadas como de difícil acesso...

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...