Igreja no Acre deve devolver imóvel para imobiliária por ter mais de cinco anos de dívida

Igreja no Acre deve devolver imóvel para imobiliária por ter mais de cinco anos de dívida

Rio Branco/AC – O Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco acolheu o pedido de uma imobiliária para rescindir o contrato de compra e venda celebrado com uma igreja.

De acordo com os autos, o imóvel custava cerca de R$ 30 mil e o negócio foi fechado com uma entrada de pouco mais de R$ 14 mil e o restante seria pago em prestações mensais de R$ 295,70. No entanto, a situação foi apresentada à Justiça, porque igreja não quita suas parcelas desde setembro de 2016.

Atualmente, a dívida corresponde a R$ 13.559,00 e em razão do inadimplemento a juíza Thaís Khalil estabeleceu prazo de 30 dias para devolução da posse do imóvel urbano localizado no bairro Nova Esperança, sob pena de multa diária estabelecida em R$ 200,00.

A imobiliária poderá reter 20% do montante pago, conforme estabelecido no contrato, porque a rescisão contratual é por culpa do réu.

Processo n° 0706788- 84.2020.8.01.0001

Fonte: Asscom TJ/AC

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