Hospital é condenado a indenizar paciente por implante dentário defeituoso, diz TJDFT

Hospital é condenado a indenizar paciente por implante dentário defeituoso, diz TJDFT

O DF Hospital Odontológico terá que indenizar um paciente por serviço defeituoso no procedimento de implante dentário. Ao manter a condenação, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios-TJDFT destacou que o serviço odontológico estético tem obrigação de resultado.

Conta o autor que, em agosto de 2017, contratou o réu para tratamento completo de implantes e profilaxia. Afirma que, após o início do tratamento, começou a perceber alguns problemas, como “queda de caroa”, espaço inadequado entre os dentes e dores fortes. Relata ainda que buscou outro profissional, que constatou falhas no serviço realizado pelo réu. Pede a devolução dos valores pagos, além de indenização por danos morais.

Decisão da 1ª Vara Cível de Samambaia julgou procedentes os pedidos do autor. O hospital recorreu sob o argumento de que prestou os serviços contratados de forma diligente e de que não há provas de que o autor tenha sofrido danos morais. Afirma ainda que foi o consumidor quem abandonou o tratamento.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que o laudo pericial comprova que o serviço foi prestado de forma defeituosa, “o que impediu o atingimento do resultado prometido pelo fornecedor e esperado pelo consumidor”. Além disso, segundo o colegiado, o réu falhou no dever de informar sobre as possíveis complicações do procedimento.

“Os serviços odontológicos estéticos, como ocorre no caso de implantes dentários, configura obrigação de resultado, uma vez que gera no consumidor a expectativa de alcançar os resultados prometidos”, registrou, ao destacar que o DF Hospital deve restituir os valores pagos.

Quanto ao dano moral, o colegiado observou que a falha na prestação do serviço causou abalos tanto à saúde quanto à imagem do autor. “As dores e os percalços passados pelo consumidor devido ao defeito na prestação do serviço têm o condão de abalar a sua dignidade, não podendo ser relegado a simples aborrecimento ou mera sensibilidade. (…) Houve ainda um dano à imagem do consumidor que, além das agruras de um procedimento mal executado, foi obrigado a permanecer com a estética bucal completamente prejudicada”, afirmou.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o DF Hospital Odontológico ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais. O réu terá ainda que restituir integralmente os valores pagos pelo tratamento.

A decisão foi unânime.

Processo: 0709620-69.2018.8.07.0009

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...

Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhadora com transtorno bipolar no RS

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou a uma analista de transformação digital o...

Indenização por bolsa roubada recai apenas sobre item com devolução atrasada

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...