Homem que matou mulher asfixiada e abandonou o corpo na rua é condenado em Manaus

Homem que matou mulher asfixiada e abandonou o corpo na rua é condenado em Manaus

A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou na segunda-feira (22/11) o réu Salmo Lopes de Oliveira a 17 anos de reclusão, pela morte de Hellem Cristina Almeida de Araújo, crime ocorrido na madrugada do dia 23 de março de 2017, no bairro Cidade de Deus, zona Norte de Manaus. Ele foi condenado como incurso nas penas previstas no art. 121, parágrafo 2.º, inciso III do Código Penal Brasileiro

Pautada como parte das atividades da “Semana Justiça pela Paz em Casa”, a sessão de julgamento foi presidida pela juíza de direito titular a 2.ª Vara do Tribunal do Júri, Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo. O Ministério Público do Estado do Amazonas esteve representado pela promotora de justiça Clarissa Moraes Brito. O réu, que respondia ao processo em liberdade, não compareceu ao julgamento e teve em sua defesa o defensor público Wilsomar de Deus Ferreira.

Como o réu esta foragido, na leitura da sentença a magistrada determinou a prisão preventiva dele, conforme determina o Código Penal Brasileiro no art. 492, inciso I, alínea “e”, que admite a execução provisória da pena nos casos de condenações pelo Tribunal do Júri a mais de 15 anos.

O crime

De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público do Amazonas, com base nas informações constantes do Inquérito Policial, na madrugada do dia 23 de março de 2017, o acusado e a vítima estavam juntos na casa dele, na Rua Bem-te-vi, no bairro Cidade de Deus, quando teriam iniciado uma discussão. Conforme os autos, ao depor em Juízo, Salmo Oliveira confessou ter investido contra a vítima por desconfirar que esta havia se apossado, sem sua autorização, de uma quantia em dinheiro que estaria na carteira dele. A vítima negou ter pegado o dinheiro e, durante a discussão, Salmo deu uma “gravata” Hellem, o que causou a morte dela por asfixia. Em seguida, ainda conforme os autos, Salmo arrastou e jogou o corpo de Hellem na rua.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Contas não prestadas têm efeito diferente das desaprovadas e mantêm partido sem Fundo

A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu que o fato de 2026 ser ano eleitoral não autoriza o restabelecimento de repasses do Fundo Partidário a...

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade esportiva. O entendimento foi adotado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Termina hoje prazo para solicitação de voto em trânsito

Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de...

STJ impede empresário de usar créditos de CSLL da empresa para quitar dívida própria no Pert

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o sócio controlador –...

Contas não prestadas têm efeito diferente das desaprovadas e mantêm partido sem Fundo

A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu que o fato de 2026 ser ano eleitoral não autoriza o restabelecimento de...

TSE: rejeição de contas não gera inelegibilidade de forma automática

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, afirmou, nesta quarta-feira (19), que a rejeição de...