Homem que matou mulher asfixiada e abandonou o corpo na rua é condenado em Manaus

Homem que matou mulher asfixiada e abandonou o corpo na rua é condenado em Manaus

A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou na segunda-feira (22/11) o réu Salmo Lopes de Oliveira a 17 anos de reclusão, pela morte de Hellem Cristina Almeida de Araújo, crime ocorrido na madrugada do dia 23 de março de 2017, no bairro Cidade de Deus, zona Norte de Manaus. Ele foi condenado como incurso nas penas previstas no art. 121, parágrafo 2.º, inciso III do Código Penal Brasileiro

Pautada como parte das atividades da “Semana Justiça pela Paz em Casa”, a sessão de julgamento foi presidida pela juíza de direito titular a 2.ª Vara do Tribunal do Júri, Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo. O Ministério Público do Estado do Amazonas esteve representado pela promotora de justiça Clarissa Moraes Brito. O réu, que respondia ao processo em liberdade, não compareceu ao julgamento e teve em sua defesa o defensor público Wilsomar de Deus Ferreira.

Como o réu esta foragido, na leitura da sentença a magistrada determinou a prisão preventiva dele, conforme determina o Código Penal Brasileiro no art. 492, inciso I, alínea “e”, que admite a execução provisória da pena nos casos de condenações pelo Tribunal do Júri a mais de 15 anos.

O crime

De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público do Amazonas, com base nas informações constantes do Inquérito Policial, na madrugada do dia 23 de março de 2017, o acusado e a vítima estavam juntos na casa dele, na Rua Bem-te-vi, no bairro Cidade de Deus, quando teriam iniciado uma discussão. Conforme os autos, ao depor em Juízo, Salmo Oliveira confessou ter investido contra a vítima por desconfirar que esta havia se apossado, sem sua autorização, de uma quantia em dinheiro que estaria na carteira dele. A vítima negou ter pegado o dinheiro e, durante a discussão, Salmo deu uma “gravata” Hellem, o que causou a morte dela por asfixia. Em seguida, ainda conforme os autos, Salmo arrastou e jogou o corpo de Hellem na rua.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Ação não pode ser extinta apenas pelo cumprimento de liminar, define TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido um processo após o cumprimento de uma liminar,...

STJ rejeita em definitivo pedido da Defensoria do Amazonas para barrar explosões no Rio Madeira

Ministro Francisco Falcão indefere mandado de segurança e confirma legalidade das operações da Polícia Federal e do Ibama. O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação não pode ser extinta apenas pelo cumprimento de liminar, define TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido um processo após...

TRT-MG multa advogado por uso de súmula falsa gerada por inteligência artificial

Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, confirmar sentença do juízo da Vara do Trabalho de...

Justiça condena empresa por pagar salários diferentes a homens e mulheres na mesma função

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a conduta discriminatória de uma concessionária...

Justiça garante redução de jornada a servidora para cuidar de filho com transtornos mentais

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão de primeiro grau que concedeu...