Homem que matou mulher asfixiada e abandonou o corpo na rua é condenado em Manaus

Homem que matou mulher asfixiada e abandonou o corpo na rua é condenado em Manaus

A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou na segunda-feira (22/11) o réu Salmo Lopes de Oliveira a 17 anos de reclusão, pela morte de Hellem Cristina Almeida de Araújo, crime ocorrido na madrugada do dia 23 de março de 2017, no bairro Cidade de Deus, zona Norte de Manaus. Ele foi condenado como incurso nas penas previstas no art. 121, parágrafo 2.º, inciso III do Código Penal Brasileiro

Pautada como parte das atividades da “Semana Justiça pela Paz em Casa”, a sessão de julgamento foi presidida pela juíza de direito titular a 2.ª Vara do Tribunal do Júri, Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo. O Ministério Público do Estado do Amazonas esteve representado pela promotora de justiça Clarissa Moraes Brito. O réu, que respondia ao processo em liberdade, não compareceu ao julgamento e teve em sua defesa o defensor público Wilsomar de Deus Ferreira.

Como o réu esta foragido, na leitura da sentença a magistrada determinou a prisão preventiva dele, conforme determina o Código Penal Brasileiro no art. 492, inciso I, alínea “e”, que admite a execução provisória da pena nos casos de condenações pelo Tribunal do Júri a mais de 15 anos.

O crime

De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público do Amazonas, com base nas informações constantes do Inquérito Policial, na madrugada do dia 23 de março de 2017, o acusado e a vítima estavam juntos na casa dele, na Rua Bem-te-vi, no bairro Cidade de Deus, quando teriam iniciado uma discussão. Conforme os autos, ao depor em Juízo, Salmo Oliveira confessou ter investido contra a vítima por desconfirar que esta havia se apossado, sem sua autorização, de uma quantia em dinheiro que estaria na carteira dele. A vítima negou ter pegado o dinheiro e, durante a discussão, Salmo deu uma “gravata” Hellem, o que causou a morte dela por asfixia. Em seguida, ainda conforme os autos, Salmo arrastou e jogou o corpo de Hellem na rua.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por lesão corporal contra a própria mãe

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve condenação de homem por...

Motorista que transportava mais de R$ 10 mil por dia será indenizado por risco de assalto

m motorista que fazia entregas para uma distribuidora de bebidas deve receber indenização de R$ 10 mil, por danos...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade...

Bebê cujo pai morreu em acidente de trabalho será indenizada em R$ 250 mil

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou o pagamento de indenização à filha de um trabalhador que morreu...