Homem que matou mulher asfixiada e abandonou o corpo na rua é condenado em Manaus

Homem que matou mulher asfixiada e abandonou o corpo na rua é condenado em Manaus

A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou na segunda-feira (22/11) o réu Salmo Lopes de Oliveira a 17 anos de reclusão, pela morte de Hellem Cristina Almeida de Araújo, crime ocorrido na madrugada do dia 23 de março de 2017, no bairro Cidade de Deus, zona Norte de Manaus. Ele foi condenado como incurso nas penas previstas no art. 121, parágrafo 2.º, inciso III do Código Penal Brasileiro

Pautada como parte das atividades da “Semana Justiça pela Paz em Casa”, a sessão de julgamento foi presidida pela juíza de direito titular a 2.ª Vara do Tribunal do Júri, Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo. O Ministério Público do Estado do Amazonas esteve representado pela promotora de justiça Clarissa Moraes Brito. O réu, que respondia ao processo em liberdade, não compareceu ao julgamento e teve em sua defesa o defensor público Wilsomar de Deus Ferreira.

Como o réu esta foragido, na leitura da sentença a magistrada determinou a prisão preventiva dele, conforme determina o Código Penal Brasileiro no art. 492, inciso I, alínea “e”, que admite a execução provisória da pena nos casos de condenações pelo Tribunal do Júri a mais de 15 anos.

O crime

De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público do Amazonas, com base nas informações constantes do Inquérito Policial, na madrugada do dia 23 de março de 2017, o acusado e a vítima estavam juntos na casa dele, na Rua Bem-te-vi, no bairro Cidade de Deus, quando teriam iniciado uma discussão. Conforme os autos, ao depor em Juízo, Salmo Oliveira confessou ter investido contra a vítima por desconfirar que esta havia se apossado, sem sua autorização, de uma quantia em dinheiro que estaria na carteira dele. A vítima negou ter pegado o dinheiro e, durante a discussão, Salmo deu uma “gravata” Hellem, o que causou a morte dela por asfixia. Em seguida, ainda conforme os autos, Salmo arrastou e jogou o corpo de Hellem na rua.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Ex-promotor pede danos morais e anulação de ato da OAB-AM que o incluiu como violador de prerrogativas

A alegação de ausência de intimação em procedimento administrativo que resultou na inclusão de nome em cadastro nacional e passou a repercutir no pedido...

Imposto de renda sobre valores atrasados deve ser calculado mês a mês, e não sobre o total recebido

A cobrança de imposto de renda sobre valores pagos em atraso não pode considerar o montante global recebido de uma só vez. O cálculo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem a mais de 100 anos de prisão pelo estupro de sobrinhas

A Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São José dos Campos condenou homem por estupro...

Agência de turismo é condenada a pagar R$ 30 mil por cancelamento de viagem religiosa

Uma agência de turismo foi condenada pelo Poder Judiciário estadual após não cumprir com a realização de uma viagem...

Ex-promotor pede danos morais e anulação de ato da OAB-AM que o incluiu como violador de prerrogativas

A alegação de ausência de intimação em procedimento administrativo que resultou na inclusão de nome em cadastro nacional e...

STJ: Querer “dar um susto” na mulher, movido por ciúmes, não afasta a maior censura da conduta

Querer “dar um susto” na mulher, movido por ciúmes, não afasta a maior reprovabilidade da conduta nem impede o...