Homem que confessou ter matado uma família é denunciado em Santa Catarina

Homem que confessou ter matado uma família é denunciado em Santa Catarina

A Promotoria de Justiça de São Domingos-SC ofereceu denúncia contra o homem que confessou ter matado um homem, uma mulher e duas crianças – o filho e a filha do casal -, incendiando os corpos e a casa da família para simular mortes acidentais. O crime ocorreu na madrugada de 8 de maio deste ano. A denúncia já foi aceita pelo Juízo da Comarca de São Domingos-SC e pede que o réu, atualmente cumprindo prisão preventiva, seja julgado pelo Tribunal do Júri por quatro homicídios duplamente qualificado, além de incêndio em casa habitada e destruição de cadáveres.

Na ação penal pública, o Promotor de Justiça Michel Eduardo Stechinski demonstra como o réu teria se aproveitado da sua intimidade com a família e utilizado de meios cruéis e de recursos que dificultaram a defesa das vítimas para matar as quatro pessoas da família com golpes violentos de faca, atacando-as de surpresa: Raquel Alves, de 31 anos, Neocir Rodigheri, de 34 anos, e os filhos do casal Maria e João Rodigheri, de 10 e 11 anos, respectivamente.

O homem teria concentrado os golpes principalmente nos pescoços das vítimas “provocando profundos e extensos ferimentos, especificamente na região cervical, que ocasionou ‘hemorragia aguda’, causando excessivo sofrimento, contrastando com o mais elementar sentimento de piedade”, ressalta o Promotor de Justiça na ação penal.

Além disso, como os filhos do casal contavam com apenas 11 e 10 anos de idade, portanto eram menores de 14 anos, em caso de condenação, a denúncia pede que a pena seja aumentada conforme o previsto no artigo 121 do Código Penal.

A ação penal também descreve como o denunciado, após o crime, teria ateado fogo nos corpos e na casa das vítimas na tentativa de esconder os crimes, simulando um incêndio acidental como causa das mortes.

O crime foi desvendado a partir de provas periciais, que comprovaram que as mortes foram causadas por hemorragia provocada por golpes de um objeto cortante e não pelo fogo, e por depoimentos de testemunhas que contrariaram a versão do autor dos crimes sobre os álibis que ele apresentou para alegar que não estava na casa no momento dos homicídios.

Fonte: MPSC

Leia mais

Seguro contratado em separado e com vantagem ao cliente afasta tese de venda casada no Amazonas

Sentença do Juiz Thiago Milhomem de Souza Batista,  da 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas julgou improcedente a...

Justiça condena streaming a indenizar por publicidade não prevista em contrato com cliente em Manaus

A alteração unilateral das condições de um serviço de streaming — com a inserção de anúncios não previstos no contrato original — configura prática...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seguro contratado em separado e com vantagem ao cliente afasta tese de venda casada no Amazonas

Sentença do Juiz Thiago Milhomem de Souza Batista,  da 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária...

Justiça condena streaming a indenizar por publicidade não prevista em contrato com cliente em Manaus

A alteração unilateral das condições de um serviço de streaming — com a inserção de anúncios não previstos no...

Justiça do Amazonas condena bancos por ceder crédito de idosa sem aviso e fixa indenização

A cena se repete nos balcões das agências bancárias, mas raramente chega ao Judiciário com tamanha clareza: uma aposentada,...

Amazonas leva ao STF decisão do TJAM que impõe contratação de médicos sem plano prévio em Envira

O Estado do Amazonas levou ao Supremo Tribunal Federal uma Reclamação Constitucional contra decisão das Câmaras Reunidas do Tribunal...