Homem que confessou ter matado uma família é denunciado em Santa Catarina

Homem que confessou ter matado uma família é denunciado em Santa Catarina

A Promotoria de Justiça de São Domingos-SC ofereceu denúncia contra o homem que confessou ter matado um homem, uma mulher e duas crianças – o filho e a filha do casal -, incendiando os corpos e a casa da família para simular mortes acidentais. O crime ocorreu na madrugada de 8 de maio deste ano. A denúncia já foi aceita pelo Juízo da Comarca de São Domingos-SC e pede que o réu, atualmente cumprindo prisão preventiva, seja julgado pelo Tribunal do Júri por quatro homicídios duplamente qualificado, além de incêndio em casa habitada e destruição de cadáveres.

Na ação penal pública, o Promotor de Justiça Michel Eduardo Stechinski demonstra como o réu teria se aproveitado da sua intimidade com a família e utilizado de meios cruéis e de recursos que dificultaram a defesa das vítimas para matar as quatro pessoas da família com golpes violentos de faca, atacando-as de surpresa: Raquel Alves, de 31 anos, Neocir Rodigheri, de 34 anos, e os filhos do casal Maria e João Rodigheri, de 10 e 11 anos, respectivamente.

O homem teria concentrado os golpes principalmente nos pescoços das vítimas “provocando profundos e extensos ferimentos, especificamente na região cervical, que ocasionou ‘hemorragia aguda’, causando excessivo sofrimento, contrastando com o mais elementar sentimento de piedade”, ressalta o Promotor de Justiça na ação penal.

Além disso, como os filhos do casal contavam com apenas 11 e 10 anos de idade, portanto eram menores de 14 anos, em caso de condenação, a denúncia pede que a pena seja aumentada conforme o previsto no artigo 121 do Código Penal.

A ação penal também descreve como o denunciado, após o crime, teria ateado fogo nos corpos e na casa das vítimas na tentativa de esconder os crimes, simulando um incêndio acidental como causa das mortes.

O crime foi desvendado a partir de provas periciais, que comprovaram que as mortes foram causadas por hemorragia provocada por golpes de um objeto cortante e não pelo fogo, e por depoimentos de testemunhas que contrariaram a versão do autor dos crimes sobre os álibis que ele apresentou para alegar que não estava na casa no momento dos homicídios.

Fonte: MPSC

Leia mais

Contribuinte não se beneficia: Revelia do Município não implica confissão sobre erro em lançamento

Segundo o despacho, a revelia constitui presunção relativa, insuficiente para conduzir, por si só, às consequências jurídicas pretendidas pelo autor. Em matéria tributária, a...

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa pede autorização do STF para que Bolsonaro possa operar ombro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização para...

STF começa a julgar hoje se mantém prisão de ex-presidente do BRB

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (22), às 11h, se mantém a prisão...

Pintor que sofreu choque deve receber indenização

  A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou a indenização a ser paga pelo...

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga...