Homem é condenado a 16 anos de prisão por feminicídio em Criciúma-SC

Homem é condenado a 16 anos de prisão por feminicídio em Criciúma-SC

O Conselho de Sentença, condenou o réu por homicídio com quatro qualificadoras – pelo motivo fútil, uso de meio cruel, impossibilitar a defesa da vítima e por feminicídio, pois o crime foi praticado em situação de violência doméstica e familiar, configurada pela relação íntima.
Terá que cumprir a pena de 16 anos de prisão o homem que matou uma mulher em Criciúma com marteladas e facadas. A sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Júri Popular na última quinta-feira (19/08) condenou o homem por homicídio com quatro qualificadoras, entre elas, feminicídio. O réu confessou que matou a mulher motivado por ciúmes.
Segundo a ação penal pública demonstrou, a mulher e o réu haviam se relacionado e estavam separados há um mês. O homem era ciumento, não aceitava o término do relacionamento e fazia ameaças constantes à vítima.

Na noite anterior ao crime, o réu insistiu em dormir na casa da vítima, o que foi permitido porque passou mal, devido ao consumo excessivo de álcool, tendo a vítima deixado que ele deitasse em um colchão no chão. A mulher dormia com a filha de cinco anos na cama e a sua sobrinha em outro quarto.

Na manhã de 5 de maio de 2019, por volta das sete horas, a sobrinha chamou a tia para abrir a porta da casa porque estava indo embora. A mulher voltou a dormir e pouco depois o réu acordou. Ele estava tentando mexer no celular dela para ver as mensagens. Segundo ele, conseguiu adivinhar a senha e ver mensagens em que ela conversava com outro homem.

O réu levou a filha da vítima para outro quarto e disse que queria conversar com a mãe dela. Ao voltar ao cômodo, pegou um martelo e golpeou a cabeça da mulher. Ela acordou e o acusado golpeou o pescoço da vítima inúmeras vezes. O laudo pericial apontou que foram mais de 40 golpes de faca. Após o crime, o homem fugiu do local.

Quando a filha da vítima acordou, foi até o quarto da mãe e viu que ela estava morta. A criança de apenas 5 anos foi até casa de vizinhos e pediu ajuda. Uma vizinha foi até o local e chamou a polícia.

A 13ª Promotoria de Justiça denunciou o homem por homicídio com quatro qualificadoras: motivo fútil; uso de meio cruel; impossibilitar a defesa da vítima e por feminicídio, por ter sido praticado em situação de violência doméstica e familiar, configurada pela relação íntima.

O Conselho de Sentença acolheu a sustentação do Ministério Público e condenou o réu a 16 anos de prisão. O homem já estava preso preventivamente e não poderá recorrer em liberdade.

A decisão é passível de recurso

Fonte: MPSC

Leia mais

TRE suspende cassação da chapa do DC em Manaus e leva caso de fraude à cota de gênero ao TSE

Decisão concede efeito suspensivo ao recurso especial do Vereador  Elan Martins de Alencar, interrompe a execução da cassação e mantém suspensos, por ora, a...

STJ: negativa individual sobre pedido de liberdade não abre caminho imediato para análise do HC

Embora pareça um tema repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça continua sendo frequentemente provocado a analisar pedidos de liberdade antes mesmo de concluída a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE suspende cassação da chapa do DC em Manaus e leva caso de fraude à cota de gênero ao TSE

Decisão concede efeito suspensivo ao recurso especial do Vereador  Elan Martins de Alencar, interrompe a execução da cassação e...

STJ: negativa individual sobre pedido de liberdade não abre caminho imediato para análise do HC

Embora pareça um tema repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça continua sendo frequentemente provocado a analisar pedidos de liberdade...

Homem tem condenação mantida por invadir privacidade em banheiro feminino durante festa

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação imposta em 1º grau...

Operadora é condenada após habilitar linha telefônica em nome de consumidor sem autorização

Um consumidor deve ser indenizado em mil reais por danos morais após ter uma linha telefônica habilitada em seu...