Homem é condenado a 16 anos de prisão por feminicídio em Criciúma-SC

Homem é condenado a 16 anos de prisão por feminicídio em Criciúma-SC

O Conselho de Sentença, condenou o réu por homicídio com quatro qualificadoras – pelo motivo fútil, uso de meio cruel, impossibilitar a defesa da vítima e por feminicídio, pois o crime foi praticado em situação de violência doméstica e familiar, configurada pela relação íntima.
Terá que cumprir a pena de 16 anos de prisão o homem que matou uma mulher em Criciúma com marteladas e facadas. A sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Júri Popular na última quinta-feira (19/08) condenou o homem por homicídio com quatro qualificadoras, entre elas, feminicídio. O réu confessou que matou a mulher motivado por ciúmes.
Segundo a ação penal pública demonstrou, a mulher e o réu haviam se relacionado e estavam separados há um mês. O homem era ciumento, não aceitava o término do relacionamento e fazia ameaças constantes à vítima.

Na noite anterior ao crime, o réu insistiu em dormir na casa da vítima, o que foi permitido porque passou mal, devido ao consumo excessivo de álcool, tendo a vítima deixado que ele deitasse em um colchão no chão. A mulher dormia com a filha de cinco anos na cama e a sua sobrinha em outro quarto.

Na manhã de 5 de maio de 2019, por volta das sete horas, a sobrinha chamou a tia para abrir a porta da casa porque estava indo embora. A mulher voltou a dormir e pouco depois o réu acordou. Ele estava tentando mexer no celular dela para ver as mensagens. Segundo ele, conseguiu adivinhar a senha e ver mensagens em que ela conversava com outro homem.

O réu levou a filha da vítima para outro quarto e disse que queria conversar com a mãe dela. Ao voltar ao cômodo, pegou um martelo e golpeou a cabeça da mulher. Ela acordou e o acusado golpeou o pescoço da vítima inúmeras vezes. O laudo pericial apontou que foram mais de 40 golpes de faca. Após o crime, o homem fugiu do local.

Quando a filha da vítima acordou, foi até o quarto da mãe e viu que ela estava morta. A criança de apenas 5 anos foi até casa de vizinhos e pediu ajuda. Uma vizinha foi até o local e chamou a polícia.

A 13ª Promotoria de Justiça denunciou o homem por homicídio com quatro qualificadoras: motivo fútil; uso de meio cruel; impossibilitar a defesa da vítima e por feminicídio, por ter sido praticado em situação de violência doméstica e familiar, configurada pela relação íntima.

O Conselho de Sentença acolheu a sustentação do Ministério Público e condenou o réu a 16 anos de prisão. O homem já estava preso preventivamente e não poderá recorrer em liberdade.

A decisão é passível de recurso

Fonte: MPSC

Leia mais

Alugar veículo não livra locadora de indenizar terceiro por acidente, mantém STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a empresa proprietária de veículo alugado responde solidariamente pelos danos causados a terceiros...

Anotação de ‘sub judice’ não pode impedir nomeação de candidato após fim do processo

Decisão da Justiça Federal confirma que a Administração Pública não pode manter um candidato com a anotação de "sub judice" quando já deixou de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem que vendia combustíveis em casa

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Criminal de...

Homem que agrediu filha continuará preso após companheira afirmar que se reconciliou com ele

A Justiça potiguar manteve a prisão preventiva de um homem que agrediu a própria filha de três anos de...

Ex-funcionário é condenado por apresentar atestados médicos falsos aos Correios

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por apresentar documentos falsificados seis vezes para obter licença...

Projeto proíbe demissão por doença crônica e garante adaptações temporárias no trabalho

O Projeto de Lei 3100/26 proíbe a demissão de trabalhadores e outras práticas discriminatórias em razão de condições de...