Homem é condenado a 16 anos de prisão por feminicídio em Criciúma-SC

Homem é condenado a 16 anos de prisão por feminicídio em Criciúma-SC

O Conselho de Sentença, condenou o réu por homicídio com quatro qualificadoras – pelo motivo fútil, uso de meio cruel, impossibilitar a defesa da vítima e por feminicídio, pois o crime foi praticado em situação de violência doméstica e familiar, configurada pela relação íntima.
Terá que cumprir a pena de 16 anos de prisão o homem que matou uma mulher em Criciúma com marteladas e facadas. A sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Júri Popular na última quinta-feira (19/08) condenou o homem por homicídio com quatro qualificadoras, entre elas, feminicídio. O réu confessou que matou a mulher motivado por ciúmes.
Segundo a ação penal pública demonstrou, a mulher e o réu haviam se relacionado e estavam separados há um mês. O homem era ciumento, não aceitava o término do relacionamento e fazia ameaças constantes à vítima.

Na noite anterior ao crime, o réu insistiu em dormir na casa da vítima, o que foi permitido porque passou mal, devido ao consumo excessivo de álcool, tendo a vítima deixado que ele deitasse em um colchão no chão. A mulher dormia com a filha de cinco anos na cama e a sua sobrinha em outro quarto.

Na manhã de 5 de maio de 2019, por volta das sete horas, a sobrinha chamou a tia para abrir a porta da casa porque estava indo embora. A mulher voltou a dormir e pouco depois o réu acordou. Ele estava tentando mexer no celular dela para ver as mensagens. Segundo ele, conseguiu adivinhar a senha e ver mensagens em que ela conversava com outro homem.

O réu levou a filha da vítima para outro quarto e disse que queria conversar com a mãe dela. Ao voltar ao cômodo, pegou um martelo e golpeou a cabeça da mulher. Ela acordou e o acusado golpeou o pescoço da vítima inúmeras vezes. O laudo pericial apontou que foram mais de 40 golpes de faca. Após o crime, o homem fugiu do local.

Quando a filha da vítima acordou, foi até o quarto da mãe e viu que ela estava morta. A criança de apenas 5 anos foi até casa de vizinhos e pediu ajuda. Uma vizinha foi até o local e chamou a polícia.

A 13ª Promotoria de Justiça denunciou o homem por homicídio com quatro qualificadoras: motivo fútil; uso de meio cruel; impossibilitar a defesa da vítima e por feminicídio, por ter sido praticado em situação de violência doméstica e familiar, configurada pela relação íntima.

O Conselho de Sentença acolheu a sustentação do Ministério Público e condenou o réu a 16 anos de prisão. O homem já estava preso preventivamente e não poderá recorrer em liberdade.

A decisão é passível de recurso

Fonte: MPSC

Leia mais

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem que agrediu sobrinho autista deve prestar serviços à comunidade

A Câmara Criminal não deu provimento ao pedido de absolvição apresentado pelo homem condenado por agredir fisicamente o sobrinho,...

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...

Justiça mantém condenação de homem por lesão corporal contra a própria mãe

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve condenação de homem por...

Motorista que transportava mais de R$ 10 mil por dia será indenizado por risco de assalto

Um motorista que fazia entregas para uma distribuidora de bebidas deve receber indenização de R$ 10 mil, por danos...