Homem acusado de matar a ex-companheira a facadas em Manaus é condenado a 27 anos de prisão

Homem acusado de matar a ex-companheira a facadas em Manaus é condenado a 27 anos de prisão

Manaus/AM – Acusado de matar a ex-companheira a facadas, o réu Mark Amorim Simões foi condenado nesta segunda-feira (07/03) a 27 anos de prisão em regime inicial fechado. O crime pelo qual Mark foi condenado ocorreu em julho de 2018 e teve como vítima Marli Correia da Silva, de 36 anos de idade.

A sessão de julgamento popular foi presidida pela juíza de direito titular da 2ª. Vara do Tribunal do Júri, Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo. A promotora de justiça Clarissa Moraes Brito foi destacada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) para atuar na acusação. O réu teve em sua defesa o defensor público Wilsomar de Deus Ferreira.

Durante interrogatório em plenário, nesta segunda-feira, o réu confessou o crime. Segundo ele, houve uma discussão com Marli, que teria pego um pedaço de madeira para agredi-lo, momento em que ele pegou uma faca que estava em cima da mesa e deu dois golpes na vítima, com a qual tinha cinco filhos, incluindo um com deficiência, conforme relatado por testemunhas na fase de inquérito policial.

Conforme os autos, o crime foi praticado na noite de 11 de julho de 2018, na Rua Pedreiras, bairro Terra Nova, zona Norte de Manaus. Segundo o Inquérito Policial, Mark esfaqueou Marli, que mesmo socorrida por vizinhos e levada ao pronto-socorro, não resistiu aos ferimentos. Segundo o que consta no inquérito policial, a vítima e o acusado viviam juntos há mais de 20 anos e tinham um relacionamento bastante conturbado, com brigas constantes, pois Mark bebia muito e seria usuário de entorpecentes. Ainda de acordo com o inquérito, havia uma Medida Protetiva expedida para que Mark deixasse a residência do casal. Segundo testemunhas, a vítima relatou que, ao deixar a residência, o homem a teria ameaçado de morte, pois não aceitava o fim do relacionamento.

A promotora de justiça Clarissa Moraes Brito pediu a condenação do réu nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público, como incurso nas penas do art. 121, parágrafo 2.º, incisos III (uso de meio cruel) e VI (feminicídio), do Código Penal. Já a defesa pediu aos jurados que retirassem a qualificadora do meio cruel, alegando que o réu confessou o crime e era usuário de drogas e de álcool, situação que provocava seguidos desentendimentos com Marli. Ao final da votação, no entanto, os jurados decidiram pela manutenção das duas qualificadoras.

Preso desde a época do crime, Mark terá esse tempo (três anos e nove meses) abatido na pena. Da sentença, cabe apelação.

Processo: 0635384-57.2018.8.04.0001

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Juiz vê perda de tempo útil com conserto de smartphone e manda indenizar consumidora no Amazonas

Uma consumidora de Manaus que entregou seu smartphone para conserto e o recebeu em condições piores do que as originais será indenizada por danos...

Banco não pode tomar imóvel, mesmo com parcelas em atraso, sem avisar o mutuário pessoalmente

Execução extrajudicial sem notificação pessoal do devedor é nula, decide Justiça Federal do Amazonas.  A execução extrajudicial de imóvel financiado por alienação fiduciária exige o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz vê perda de tempo útil com conserto de smartphone e manda indenizar consumidora no Amazonas

Uma consumidora de Manaus que entregou seu smartphone para conserto e o recebeu em condições piores do que as...

Acusação falsa que culmina em prisão indevida configura dano moral indenizável

A falsa comunicação de crime não representa apenas um erro de avaliação ou um equívoco nas relações privadas. Quando a...

Banco não pode tomar imóvel, mesmo com parcelas em atraso, sem avisar o mutuário pessoalmente

Execução extrajudicial sem notificação pessoal do devedor é nula, decide Justiça Federal do Amazonas.  A execução extrajudicial de imóvel financiado...

Ainda que posterior à escritura, restrição averbada na matrícula impede a transferência do imóvel

A existência de ordem judicial de indisponibilidade de bens averbada na matrícula do imóvel impede o registro da transferência...