Habeas Corpus que concedeu cultivo de Maconha é derrubado por Tribunal Regional Federal 1ª. Região

Habeas Corpus que concedeu cultivo de Maconha é derrubado por Tribunal Regional Federal 1ª. Região

No Estado do Acre o juízo da 2a. Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal concedeu, em habeas corpus, liminar a um cidadão portador de retinose pigmentar, doença que afeta a visão e possui efeitos progressivos, para que pudesse importar e cultivar a planta Cannabis Sativa, utilizada nas versões maconha e cânhamo, que é controlado por lei, no caso a repressiva ao uso de substâncias entorpecentes de nº 11.343/2006, que instituiu a  política nacional de drogas. O cidadão demonstrou que fazia uso de tratamento medicinal com o óleo da planta. No mérito, o Juízo Federal confirmou a liminar anteriormente concedida, firmando a ordem de habeas corpus.

Determinou o juízo que as autoridades coatoras, no caso, o Diretor do Departamento de Polícia Federal do Estado do Acre, o Secretário de Segurança Pública do Acre e o Comandante de Polícia Militar do Estado do Acre, se abstivessem de adotar medidas que pudessem ferir a liberdade do Paciente na ocasião da importação de sementes, suficientes  para o cultivo de 6 plantas, com o fito de se extrair o óleo dentro da modalidade noticiada- o tratamento de saúde. 

O Juiz fundamentou que o cultivo poderia ser fiscalizado pelas autoridades policiais e interrompido no caso de descumprimento da finalidade permitida. Na ordem, o magistrado autorizou, ainda, o transporte da substância para a realização de parametrização laboratorial, condicionado à previa comunicação a autoridade policial federal, prevenindo, desta forma possível flagrante em conduta prevista na lei reguladora. 

O Habeas Corpus foi remetido ao Tribunal por remessa da própria autoridade que concedeu a ordem, com o fim de reexame necessário. Em segunda instância o Desembargador Cândido Ribeiro concluiu que a autorização ajuizada pretenderia o atendimento de questão que deverá ser discutida perante os órgãos administrativos com competência para a apreciação da matéria, pois a importância da Cannabis Sativa e seu cultivo dependem de autorização administrativa legal, que, no caso de negativa, possa ser discutida no âmbito do Poder Judiciário na esfera cível e não na esfera processual penal. 

A decisão se encontra nos autos do processo 1000396-49.2019,4,01.3000 do TRF, e afastou o uso da ação de habeas corpus que deve ser destinado apenas a avaliação de constrangimento ilegal ao direito do ir e do vir. 

Leia mais

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo contexto fático e jurídico, especialmente...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante do consórcio do DPVAT para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou...

Justiça suspende cobrança de IPTU em ação que aponta erro ligado ao Projeto Mapa de Manaus

A Justiça do Amazonas concedeu liminar para suspender a cobrança de parte de débitos de IPTU atribuídos a um...