Habeas Corpus que concedeu cultivo de Maconha é derrubado por Tribunal Regional Federal 1ª. Região

Habeas Corpus que concedeu cultivo de Maconha é derrubado por Tribunal Regional Federal 1ª. Região

No Estado do Acre o juízo da 2a. Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal concedeu, em habeas corpus, liminar a um cidadão portador de retinose pigmentar, doença que afeta a visão e possui efeitos progressivos, para que pudesse importar e cultivar a planta Cannabis Sativa, utilizada nas versões maconha e cânhamo, que é controlado por lei, no caso a repressiva ao uso de substâncias entorpecentes de nº 11.343/2006, que instituiu a  política nacional de drogas. O cidadão demonstrou que fazia uso de tratamento medicinal com o óleo da planta. No mérito, o Juízo Federal confirmou a liminar anteriormente concedida, firmando a ordem de habeas corpus.

Determinou o juízo que as autoridades coatoras, no caso, o Diretor do Departamento de Polícia Federal do Estado do Acre, o Secretário de Segurança Pública do Acre e o Comandante de Polícia Militar do Estado do Acre, se abstivessem de adotar medidas que pudessem ferir a liberdade do Paciente na ocasião da importação de sementes, suficientes  para o cultivo de 6 plantas, com o fito de se extrair o óleo dentro da modalidade noticiada- o tratamento de saúde. 

O Juiz fundamentou que o cultivo poderia ser fiscalizado pelas autoridades policiais e interrompido no caso de descumprimento da finalidade permitida. Na ordem, o magistrado autorizou, ainda, o transporte da substância para a realização de parametrização laboratorial, condicionado à previa comunicação a autoridade policial federal, prevenindo, desta forma possível flagrante em conduta prevista na lei reguladora. 

O Habeas Corpus foi remetido ao Tribunal por remessa da própria autoridade que concedeu a ordem, com o fim de reexame necessário. Em segunda instância o Desembargador Cândido Ribeiro concluiu que a autorização ajuizada pretenderia o atendimento de questão que deverá ser discutida perante os órgãos administrativos com competência para a apreciação da matéria, pois a importância da Cannabis Sativa e seu cultivo dependem de autorização administrativa legal, que, no caso de negativa, possa ser discutida no âmbito do Poder Judiciário na esfera cível e não na esfera processual penal. 

A decisão se encontra nos autos do processo 1000396-49.2019,4,01.3000 do TRF, e afastou o uso da ação de habeas corpus que deve ser destinado apenas a avaliação de constrangimento ilegal ao direito do ir e do vir. 

Leia mais

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de uma suposta instituição financeira sem...

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio conhecimento do consumidor voltou ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de...

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio...

TSE mantém Arthur Henrique na urna em Roraima apesar de decisão do STF sobre prazo de afastamento

Os eleitores de Roraima encontrarão neste domingo (21) o nome de Arthur Henrique Brandão Machado na urna eletrônica, apesar...

Governo lança concessão de floresta no Amazonas e amplia área federal sob manejo sustentável

 O Governo Federal lançou o edital de concessão florestal da Floresta Nacional (Flona) de Balata-Tufari, no sul do Amazonas,...