Habeas Corpus que concedeu cultivo de Maconha é derrubado por Tribunal Regional Federal 1ª. Região

Habeas Corpus que concedeu cultivo de Maconha é derrubado por Tribunal Regional Federal 1ª. Região

No Estado do Acre o juízo da 2a. Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal concedeu, em habeas corpus, liminar a um cidadão portador de retinose pigmentar, doença que afeta a visão e possui efeitos progressivos, para que pudesse importar e cultivar a planta Cannabis Sativa, utilizada nas versões maconha e cânhamo, que é controlado por lei, no caso a repressiva ao uso de substâncias entorpecentes de nº 11.343/2006, que instituiu a  política nacional de drogas. O cidadão demonstrou que fazia uso de tratamento medicinal com o óleo da planta. No mérito, o Juízo Federal confirmou a liminar anteriormente concedida, firmando a ordem de habeas corpus.

Determinou o juízo que as autoridades coatoras, no caso, o Diretor do Departamento de Polícia Federal do Estado do Acre, o Secretário de Segurança Pública do Acre e o Comandante de Polícia Militar do Estado do Acre, se abstivessem de adotar medidas que pudessem ferir a liberdade do Paciente na ocasião da importação de sementes, suficientes  para o cultivo de 6 plantas, com o fito de se extrair o óleo dentro da modalidade noticiada- o tratamento de saúde. 

O Juiz fundamentou que o cultivo poderia ser fiscalizado pelas autoridades policiais e interrompido no caso de descumprimento da finalidade permitida. Na ordem, o magistrado autorizou, ainda, o transporte da substância para a realização de parametrização laboratorial, condicionado à previa comunicação a autoridade policial federal, prevenindo, desta forma possível flagrante em conduta prevista na lei reguladora. 

O Habeas Corpus foi remetido ao Tribunal por remessa da própria autoridade que concedeu a ordem, com o fim de reexame necessário. Em segunda instância o Desembargador Cândido Ribeiro concluiu que a autorização ajuizada pretenderia o atendimento de questão que deverá ser discutida perante os órgãos administrativos com competência para a apreciação da matéria, pois a importância da Cannabis Sativa e seu cultivo dependem de autorização administrativa legal, que, no caso de negativa, possa ser discutida no âmbito do Poder Judiciário na esfera cível e não na esfera processual penal. 

A decisão se encontra nos autos do processo 1000396-49.2019,4,01.3000 do TRF, e afastou o uso da ação de habeas corpus que deve ser destinado apenas a avaliação de constrangimento ilegal ao direito do ir e do vir. 

Leia mais

TJAM define regras para contagem e prorrogação de prazos em caso de falhas no Projudi

Novas regras garantem a prorrogação automática de prazos, dispensam a devolução pelo magistrado e reforçam a segurança jurídica da advocacia O Tribunal de Justiça do...

Justiça condena Estado do Amazonas a pagar R$ 15 mil por abuso policial e invasão domiciliar

O Estado do Amazonas foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma mulher que teve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM define regras para contagem e prorrogação de prazos em caso de falhas no Projudi

Novas regras garantem a prorrogação automática de prazos, dispensam a devolução pelo magistrado e reforçam a segurança jurídica da...

Justiça condena Estado do Amazonas a pagar R$ 15 mil por abuso policial e invasão domiciliar

O Estado do Amazonas foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil...

CNMP pode cassar aposentadoria por falta grave praticada na ativa, decide STF em caso do Amazonas

O poder disciplinar do Conselho Nacional do Ministério Público alcança o servidor aposentado quando a infração funcional, praticada na...

Estado de São Paulo e Município de Campinas devem fornecer medicamento à base de canabidiol a paciente

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado de São...