Guardas Municipais de SP são condenados por improbidade administrativa em caso de tortura

Guardas Municipais de SP são condenados por improbidade administrativa em caso de tortura

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Vanessa Aparecida Bueno, 1ª Vara de Itapira, que condenou, por improbidade administrativa, quatro guardas civis por violação aos princípios da Administração Pública, após prática de tortura contra duas pessoas. Na seara penal, os réus já haviam sido condenados pelos crimes de tortura, constrangimento ilegal e denunciação caluniosa.
De acordo com os autos criminais, um dos garotos compareceu à sede de trabalho dos guardas buscando informações sobre o irmão, que havia passado por abordagem policial em via pública. Neste momento, com a finalidade de castigá-lo pelo ato e como medida preventiva para que ele não delatasse os agentes públicos às autoridades por condutas ilegais, passaram a agredi-lo, como haviam feito com o irmão.
Os agentes públicos foram condenados à perda da função pública; à suspensão dos direitos políticos por três anos; ao pagamento, cada um, de multa civil de cinco vezes o valor da última remuneração recebida; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Para o relator do recurso, desembargador Carlos Von Adamek, “comprovada a ocorrência dos atos de improbidade administrativa, entendo que as penas aplicadas observaram a proporcionalidade e razoabilidade, não se revelando excessivas à luz dos graves acontecimentos narrados e comprovados nestes autos”.
O magistrado destacou também que a legislação não exige o dano ao erário e ou enriquecimento ilícito para caracterização da improbidade, “bastando a violação aos princípios da Administração Pública”.
Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Município responde por erro médico ainda que falha de unidade hospitalar seja do Estado

Mesmo quando o hospital integra a rede estadual de saúde, o Município pode ser responsabilizado civilmente por erro médico ocorrido em seu território, quando...

TRE-AM cassa DRAP do Avante em Caapiranga por fraude à cota de gênero

Decisão também cassou mandatos de dois vereadores eleitos pela legenda e reconheceu fraude semelhante no município de Eirunepé O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Município responde por erro médico ainda que falha de unidade hospitalar seja do Estado

Mesmo quando o hospital integra a rede estadual de saúde, o Município pode ser responsabilizado civilmente por erro médico...

Plano de saúde deve indenizar cliente vítima de “golpe do boleto”, decide TJAM

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação de uma  operadora de saúde ao...

Frase de ex dizendo que “mataria se a vítima refizesse a vida com outro” configura ameaça típica, diz STJ

Corte reafirma que, em contexto de violência doméstica, o crime de ameaça é formal e basta o anúncio de...

CCJ da Câmara suspende ação penal no STF contra deputado Gayer

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) decidiu, por votação simbólica, suspender a tramitação de...