Governo do RJ deve indenizar homem atingido na perna em operação policial

Governo do RJ deve indenizar homem atingido na perna em operação policial

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve indenização por danos morais, estéticos e materiais a um homem atingido por estilhaços de tiros na perna durante uma operação policial na zona oeste da capital fluminense.

Em 2012, o autor, um lanterneiro, voltava para casa, dirigindo sua motocicleta, quando se deparou com uma operação da Polícia Civil para prisão de um dos traficantes mais procurados da cidade. O alvo era perseguido dentro de uma comunidade por seis policiais em um helicóptero.

O homem foi atingido na perna por vários estilhaços de projétil de arma de fogo e caiu da motocicleta. Ele foi ajudado por um rapaz que o abrigou dentro de uma igreja e mais tarde foi conduzido ao hospital.

Ao acionar a Justiça, ele alegou falta de preparo e de consciência dos agentes públicos e ressaltou que os diversos disparos vindos do helicóptero poderiam ter atingido outros moradores e causado muitas mortes.

Em primeira instância, o governo do estado foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais, R$ 5 mil por danos estéticos e cerca de R$ 1.400 como reparação pelo dano da motocicleta.

O autor recorreu, pedindo aumento da indenização. Já o réu alegou falta de prova conclusiva da origem do projétil ou de que as lesões teriam surgido da ação dos agentes estaduais.

O desembargador-relator André Ribeiro verificou, da documentação trazida aos autos, que o autor de fato era morador da comunidade onde a operação policial ocorria. Além disso, foi comprovado o registro da ocorrência no mesmo dia do evento.

O boletim de atendimento médico, também emitido no mesmo dia, revelava que o autor chegou ao hospital com ferimentos produzidos pelos estilhaços. Já o laudo pericial atestou a existência de diversas cicatrizes e nódulo endurecido na perna esquerda do autor. Segundo o documento, as sequelas denotam dano estético residual.

Por fim, as imagens feitas pela câmera instalada dentro do helicóptero mostraram que os disparos aéreos foram feitos em um local com inúmeras residências e pessoas passando, “em visível ação sem qualquer planejamento, colocando em risco a vida e a incolumidade física daquela população”.

De acordo com o magistrado, o dano moral decorreu do “imensurável sofrimento e da angústia que afligiram a vítima”. Foram mantidos os valores estabelecidos pela sentença.

 

Fonte: Conjur

Leia mais

TRF1 mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Presidente do Tribunal rejeita pedido do Estado, mas ressalta que decisão não define a legalidade da operação e pode ser revista pelas vias recursais. O...

Pedreiro que defendeu a própria causa no TRT-11 ganha bolsa para cursar Direito

Após estudar Direito por conta própria para atuar sem advogado em seu processo trabalhista, o mestre de obras Edilson Takahara ganhou repercussão nacional ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes pede a presidente do STF que André Mendonça seja investigado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou ao presidente da corte, ministro Edson Fachin, documentos da...

Guarda compartilhada mantém residência de criança com o pai e amplia convivência com a mãe

Uma disputa entre um ex-casal sobre a convivência com o filho levou a Vara Única da comarca de Itaiópolis...

Identificado pela impressão digital, homem é condenado a 23 anos por homicídio

O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Florianópolis (SC) votou na última quinta-feira,...

Justiça mantém nulidade de justa causa de trabalhador acusado de furtar balas sem provas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a sentença que declarou nula...