Governo do RJ deve indenizar homem atingido na perna em operação policial

Governo do RJ deve indenizar homem atingido na perna em operação policial

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve indenização por danos morais, estéticos e materiais a um homem atingido por estilhaços de tiros na perna durante uma operação policial na zona oeste da capital fluminense.

Em 2012, o autor, um lanterneiro, voltava para casa, dirigindo sua motocicleta, quando se deparou com uma operação da Polícia Civil para prisão de um dos traficantes mais procurados da cidade. O alvo era perseguido dentro de uma comunidade por seis policiais em um helicóptero.

O homem foi atingido na perna por vários estilhaços de projétil de arma de fogo e caiu da motocicleta. Ele foi ajudado por um rapaz que o abrigou dentro de uma igreja e mais tarde foi conduzido ao hospital.

Ao acionar a Justiça, ele alegou falta de preparo e de consciência dos agentes públicos e ressaltou que os diversos disparos vindos do helicóptero poderiam ter atingido outros moradores e causado muitas mortes.

Em primeira instância, o governo do estado foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais, R$ 5 mil por danos estéticos e cerca de R$ 1.400 como reparação pelo dano da motocicleta.

O autor recorreu, pedindo aumento da indenização. Já o réu alegou falta de prova conclusiva da origem do projétil ou de que as lesões teriam surgido da ação dos agentes estaduais.

O desembargador-relator André Ribeiro verificou, da documentação trazida aos autos, que o autor de fato era morador da comunidade onde a operação policial ocorria. Além disso, foi comprovado o registro da ocorrência no mesmo dia do evento.

O boletim de atendimento médico, também emitido no mesmo dia, revelava que o autor chegou ao hospital com ferimentos produzidos pelos estilhaços. Já o laudo pericial atestou a existência de diversas cicatrizes e nódulo endurecido na perna esquerda do autor. Segundo o documento, as sequelas denotam dano estético residual.

Por fim, as imagens feitas pela câmera instalada dentro do helicóptero mostraram que os disparos aéreos foram feitos em um local com inúmeras residências e pessoas passando, “em visível ação sem qualquer planejamento, colocando em risco a vida e a incolumidade física daquela população”.

De acordo com o magistrado, o dano moral decorreu do “imensurável sofrimento e da angústia que afligiram a vítima”. Foram mantidos os valores estabelecidos pela sentença.

 

Fonte: Conjur

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (17) ação protocolada pelo deputado Zé Trovão...

STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender todos os processos que discutem a necessidade de proibição expressa por...

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...