Governo da Paraíba deve indenizar paciente por efeitos de infecção hospitalar

Governo da Paraíba deve indenizar paciente por efeitos de infecção hospitalar

Paraíba/PB – Conforme o parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição, as pessoas jurídicas de Direito público respondem pelos danos causados por seus agentes a terceiros. Assim, a 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do governo da Paraíba ao pagamento de danos morais e estéticos a um paciente cujas funções e aparência das pernas ficaram comprometidas após uma infecção hospitalar.

O homem sofreu um acidente de moto e deu entrada em um hospital de Campina Grande (PB) para passar por cirurgia de correção da fratura do tornozelo. Dias depois, já em casa, ele passou mal e descobriu que, devido a erro médico, a fratura havia evoluído para uma fasciíte necrosante extensa — uma infecção grave que causa gangrena — na perna direita.

Foram feitas oito cirurgias, mas os movimentos da perna direita ficaram permanente e drasticamente reduzidos, e os vasos sanguíneos comprometidos. Além disso, vários fragmentos de pele da perna esquerda foram extraídos para a reconstrução parcial estética da perna direita.

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande condenou o governo estadual a pagar ao paciente R$ 20 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. O Estado recorreu.

“Não havendo nenhum excludente da responsabilidade do recorrente, não há como negar o direito do autor à indenização pelos danos suportados”, destacou a juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, relatora do caso no TJ-PB.

Fonte: Conjur

Leia mais

Questão de Justiça: execução de dívida renegociada justifica suspensão cautelar da cobrança

A aceitação de pagamentos decorrentes de acordo de renegociação pode gerar no devedor a legítima expectativa de manutenção do novo ajuste e, por consequência,...

Sujeito de direitos: embutir seguro no empréstimo às ocultas do cliente implica indenizar no Amazonas

A inclusão de seguro prestamista em contrato de empréstimo bancário sem prova de consentimento livre e informado do consumidor viola a autonomia da vontade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Questão de Justiça: execução de dívida renegociada justifica suspensão cautelar da cobrança

A aceitação de pagamentos decorrentes de acordo de renegociação pode gerar no devedor a legítima expectativa de manutenção do...

Sujeito de direitos: embutir seguro no empréstimo às ocultas do cliente implica indenizar no Amazonas

A inclusão de seguro prestamista em contrato de empréstimo bancário sem prova de consentimento livre e informado do consumidor...

Ausência de prova oral consistente da união estável afasta concessão de pensão por morte

Prova testemunhal inconsistente afasta reconhecimento de união estável para pensão por morte. A comprovação da união estável para fins previdenciários,...

STF mantém restrição de visitas em prisão domiciliar de Bolsonaro

A substituição do local de cumprimento da pena não altera o regime prisional nem amplia direitos de convivência. Com...