Governo da Paraíba deve indenizar paciente por efeitos de infecção hospitalar

Governo da Paraíba deve indenizar paciente por efeitos de infecção hospitalar

Paraíba/PB – Conforme o parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição, as pessoas jurídicas de Direito público respondem pelos danos causados por seus agentes a terceiros. Assim, a 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do governo da Paraíba ao pagamento de danos morais e estéticos a um paciente cujas funções e aparência das pernas ficaram comprometidas após uma infecção hospitalar.

O homem sofreu um acidente de moto e deu entrada em um hospital de Campina Grande (PB) para passar por cirurgia de correção da fratura do tornozelo. Dias depois, já em casa, ele passou mal e descobriu que, devido a erro médico, a fratura havia evoluído para uma fasciíte necrosante extensa — uma infecção grave que causa gangrena — na perna direita.

Foram feitas oito cirurgias, mas os movimentos da perna direita ficaram permanente e drasticamente reduzidos, e os vasos sanguíneos comprometidos. Além disso, vários fragmentos de pele da perna esquerda foram extraídos para a reconstrução parcial estética da perna direita.

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande condenou o governo estadual a pagar ao paciente R$ 20 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. O Estado recorreu.

“Não havendo nenhum excludente da responsabilidade do recorrente, não há como negar o direito do autor à indenização pelos danos suportados”, destacou a juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, relatora do caso no TJ-PB.

Fonte: Conjur

Leia mais

Contribuinte não se beneficia: Revelia do Município não implica confissão sobre erro em lançamento

Segundo o despacho, a revelia constitui presunção relativa, insuficiente para conduzir, por si só, às consequências jurídicas pretendidas pelo autor. Em matéria tributária, a...

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pintor que sofreu choque deve receber indenização

  A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou a indenização a ser paga pelo...

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga...

PDT aciona STF para anular eleição de Douglas Ruas na Alerj

O partido PDT ingressou entrou com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a eleição...

Justiça mantém condenação de empresas de criptoativos por retenção indevida de valores

1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de...