Governadores não são obrigados a depor na CPI, decide STF

Governadores não são obrigados a depor na CPI, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em votação na quinta-feira (24), decidiu que os governadores podem comparecer à CPI da Pandemia na condição de convidados, mas não como convocados. A maioria dos ministros acompanhou o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, para quem a convocação de governadores fere a Constituição em dispositivos como a separação de Poderes, caracterizando intervenção federal não prevista pela Carta Magna.

Por meio da da Advocacia do Senado, a CPI recorreu da decisão de Rosa Weber, que tornou facultativa a presença do governador do Amazonas, Wilson Lima, na CPI. O depoimento ocorreria em 10 de junho. A ministra concedeu habeas corpus preventivo a Lima. Ainda que fosse ao Senado, o governador teria direito a permanecer em silêncio, já que foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República e não deveria fazer prova contra si.

Lima é investigado na Operação Sangria, da Polícia Federal, que apura roubo de dinheiro no combate à pandemia, por meio de suposta organização criminosa no estado, envolvida principalmente na compra de respiradores.

No dia 10 de junho, o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), lamentou a ausência do governador do Amazonas.

— Respeitamos a decisão da ministra, mas temos de recorrer. Acredito que o governador perde uma oportunidade ímpar de esclarecer ao Brasil, e principalmente ao povo amazonense, o que ocorreu no Estado. Não é uma coisa rotineira: falou oxigênio, pessoas perderam vidas — lamentou.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi outro que criticou a ausência do governador.

— Foi uma oportunidade que perdeu de esclarecer à opinião pública, explicar por que que tinha R$ 478 milhões depositados no fundo de saúde e mesmo assim faltou oxigênio, faltaram medicamentos e leitos. Tivemos várias situações, compra de ventiladores em lojas de vinho — disse Braga.

Assim como o gestor do Amazonas, outros governadores acionaram o STF para pedir a suspensão de “qualquer ato da CPI referente a convocação”, o que acabou sendo acatado pela maioria dos ministros da Corte na decisão da quinta-feira.

No twitter, o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) criticou a posição do STF.

“É todo dia um 7×1 diferente: meu requerimento que deu origem à CPI previa investigar todas as esferas do Executivo. Foi desrespeitado pelo STF! Ao deixar governadores de fora, nossa Justiça torna-se cega não pela imparcialidade, mas por fechar os olhos para a corrupção”, criticou.

Rogério Carvalho (PT-SE) sugeriu à mesa da CPI transformar todos os requerimentos de convocação de governadores em convite.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto prevê medidas de acolhimento para trabalhadora que retorna da licença-maternidade

O Projeto de Lei 2307/26 exige que as empresas com 20 ou mais funcionários adotem programas de acolhimento e...

Plano de saúde deve custear tratamento de osteoporose para paciente no Acre

A 2ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde de fornecer, pelo período de um ano,...

Plataforma é condenada a indenizar passageiro por acidente durante corrida de motocicleta

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de...

Empresa de pneus é condenada por erro em entrega e não solucionar o caso

O 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma loja de pneus ao pagamento de indenização,...