Governador de Rondônia questiona lei estadual sobre programa para jovens aprendizes

Governador de Rondônia questiona lei estadual sobre programa para jovens aprendizes

O governador do Estado de Rondônia, Marcos Rocha, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7148), contra a lei estadual que regulamenta o programa Jovem Aprendiz. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que resolveu remeter a matéria diretamente ao Plenário.

De acordo com a Lei estadual 4.716/2020, as empresas em Rondônia deverão dar prioridade à contratação de estudantes de baixa renda que tenham rendimento escolar mediano ou baixo, que participem de algum programa de compensação social e que pratiquem “bicos” para auxiliar no sustento da família.

Para o governador, a norma violou a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e direito civil (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal) e afrontou a esfera de atribuições próprias do Poder Executivo, ao criar obrigações atribuíveis aos órgãos de sua administração, como a sanção em caso de descumprimento da lei.

Rocha relata que a lei, de iniciativa parlamentar, foi vetada por ele, mas a Assembleia Legislativa derrubou o veto. Sustenta, ainda, que a Lei federal 10.097/2000 regulamentou a contratação de jovens aprendizes no âmbito nacional.

Fonte: Portal do STF

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