Gilmar Mendes rejeita HC de ex-vereador do Rio de Janeiro apontado como líder de milícia

Gilmar Mendes rejeita HC de ex-vereador do Rio de Janeiro apontado como líder de milícia

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Habeas Corpus (HC) 207643, em que a defesa do ex-vereador do Rio de Janeiro (RJ) Cristiano Girão Matias pedia que ele respondesse em liberdade a uma ação penal na qual é acusado de duplo homicídio qualificado, ocorrido em junho de 2014.

Girão é apontado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro como o mandante da execução do ex-policial André Henrique da Silva Souza (o André Zóio), que estaria ameaçando sua liderança na milícia da Gardênia Azul, na zona oeste do Rio. Na emboscada, a namorada de André também morreu.

O ex-vereador foi denunciado em conjunto com o sargento reformado da Polícia Militar do Rio de Janeiro Ronnie Lessa (que teria sido um dos autores dos disparos), preso por envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.

No HC ao Supremo, sua defesa argumentou a ausência de fundamentação para a custódia cautelar, em razão da falta de contemporaneidade entre o crime e a medida, decretada sete anos após o homicídio, sem que se tenha indicado nenhum fato novo. Sustentou, ainda, que, na época do crime, estava preso em penitenciária federal, fora do Rio de Janeiro, e que, desde 2015, não reside mais em Gardênia Azul.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que não há, nos autos, nenhuma circunstância que afaste a aplicação da Súmula 691 do STF, que impede a análise de habeas corpus impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indefere a liminar. Ele explicou que esse impedimento pode ser abrandado, desde que seja verificado flagrante constrangimento ilegal ou caracterizada situação manifestamente contrária à jurisprudência do STF, o que não é o caso.

Segundo o relator, há fundamentação idônea para a prisão preventiva de Girão, consistente na necessidade de se proteger testemunhas que somente longo tempo depois da prática do delito se sentiram seguras para contar suas versões dos fatos.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Motorista será indenizada após sofrer danos ao desviar de buraco deixado por obra inacabada em Manaus

O 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Águas de Manaus ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais decorrentes de acidente...

MPF ajuíza ação para suspender licença da Petrobras na Margem Equatorial da Amazônia

A exigência de estudos consistentes e de participação efetiva das comunidades potencialmente afetadas constitui premissa básica do licenciamento ambiental. Quando essas etapas são suprimidas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por unanimidade, STF condena 5 PMs do DF a 16 anos de prisão pelo 8/1

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (5) condenar cinco ex-integrantes da cúpula...

Motorista será indenizada após sofrer danos ao desviar de buraco deixado por obra inacabada em Manaus

O 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Águas de Manaus ao pagamento de indenizações por danos materiais...

MPF ajuíza ação para suspender licença da Petrobras na Margem Equatorial da Amazônia

A exigência de estudos consistentes e de participação efetiva das comunidades potencialmente afetadas constitui premissa básica do licenciamento ambiental....

Tempo, espaço e conduta que não convergem: STJ mantém absolvição por estupro no Amazonas

No processo penal, a condenação exige que tempo, espaço e conduta formem um quadro coerente, apto a reconstruir de...