Garantido direito ao passe livre a pessoa com Mielofibrose e Telangiectasia

Garantido direito ao passe livre a pessoa com Mielofibrose e Telangiectasia

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que concedeu a uma pessoa com Mielofibrose e Telangiectasia o direito ao benefício de passe livre no sistema de transporte público interestadual.

Na apelação, a União alegou que, “em que pese a parte autora ser portadora de doença grave, esta não foi qualificada como deficiente, pois a doença mieloproliferativa crônica, por si só, não autoriza o benefício de Passe Livre”.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, entendeu que o benefício havia sido requerido pela pessoa com Mielofibrose e Telangiectasia sob o argumento de que essas patologias a incapacitavam definitivamente para a realização de atividade laboral. “Todavia, o pedido fora indeferido ao argumento de que o atestado médico apresentado não comprova deficiência apta a ensejar a concessão do benefício”, destacou.

Ainda de acordo com o desembargador federal, “o laudo médico, produzido pela Unidade de Hematologia e Hemoterapia do Hospital de Base do Distrito Federal, indica que o autor, além de portador das patologias descritas, sofre limitações físicas que, se não o incapacitam, restringem e prejudicam a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

O magistrado ressaltou ainda a jurisprudência deste Tribunal que assegura o direito ao passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual às pessoas com necessidades especiais comprovadamente carentes, em sintonia com o escopo da Lei 8.899/1994. E concluiu a decisão ressaltando que, “quanto à comprovação de hipossuficiência, verifica-se que a parte autora está representada nos autos pela Defensoria Pública da União, é morador de região predominantemente carente do Distrito Federal/DF e exercia, quando ainda possível, a profissão de Pedreiro.”.

Processo 1007640-27.2018.4.01.3400

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Crime sexual: decurso do tempo entre o abuso e o exame não enfraquece a palavra da vítima

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação pelo TJAM de um homem por estupro de vulnerável ao deixar de conhecer recurso que...

Laudo médico oficial não é requisito absoluto para redução da jornada e remoção de servidor

A ausência de laudo emitido por junta médica oficial não impede que o Poder Judiciário determine a remoção de servidor público por motivo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crime sexual: decurso do tempo entre o abuso e o exame não enfraquece a palavra da vítima

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação pelo TJAM de um homem por estupro de vulnerável ao...

Transposição de servidor público ainda mobiliza a Justiça, mas exige requisitos específicos

Embora tenha sido concebida como uma solução de transição para a reorganização administrativa dos antigos territórios federais, a chamada...

Laudo médico oficial não é requisito absoluto para redução da jornada e remoção de servidor

A ausência de laudo emitido por junta médica oficial não impede que o Poder Judiciário determine a remoção de...

Paciente busca justiça após esperar cirurgia há 5 anos e cair para fim da fila do SUS

O juízo da Vara Única da comarca de Taió (SC) condenou o Estado de Santa Catarina e o Município...