Garantido direito ao passe livre a pessoa com Mielofibrose e Telangiectasia

Garantido direito ao passe livre a pessoa com Mielofibrose e Telangiectasia

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que concedeu a uma pessoa com Mielofibrose e Telangiectasia o direito ao benefício de passe livre no sistema de transporte público interestadual.

Na apelação, a União alegou que, “em que pese a parte autora ser portadora de doença grave, esta não foi qualificada como deficiente, pois a doença mieloproliferativa crônica, por si só, não autoriza o benefício de Passe Livre”.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, entendeu que o benefício havia sido requerido pela pessoa com Mielofibrose e Telangiectasia sob o argumento de que essas patologias a incapacitavam definitivamente para a realização de atividade laboral. “Todavia, o pedido fora indeferido ao argumento de que o atestado médico apresentado não comprova deficiência apta a ensejar a concessão do benefício”, destacou.

Ainda de acordo com o desembargador federal, “o laudo médico, produzido pela Unidade de Hematologia e Hemoterapia do Hospital de Base do Distrito Federal, indica que o autor, além de portador das patologias descritas, sofre limitações físicas que, se não o incapacitam, restringem e prejudicam a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

O magistrado ressaltou ainda a jurisprudência deste Tribunal que assegura o direito ao passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual às pessoas com necessidades especiais comprovadamente carentes, em sintonia com o escopo da Lei 8.899/1994. E concluiu a decisão ressaltando que, “quanto à comprovação de hipossuficiência, verifica-se que a parte autora está representada nos autos pela Defensoria Pública da União, é morador de região predominantemente carente do Distrito Federal/DF e exercia, quando ainda possível, a profissão de Pedreiro.”.

Processo 1007640-27.2018.4.01.3400

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Atrelamento facultativo: se o negócio do seguro foi opcional e espontâneo, não há abuso indenizável

O atrelamento de seguro a contrato de financiamento bancário não gera abuso indenizável quando demonstrado que a adesão foi facultativa e realizada de forma...

TJAM: Negativação sem prova de dívida dispensa prova de dano moral

Tribunal fixou indenização de R$ 5 mil após reconhecer inscrição indevida em cadastro de inadimplentes A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE rejeita alegações de falhas técnicas no TRE-RR durante a eleição suplementar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou uma ação apresentada pela Coligação Roraima Segue em Frente que apontava supostas falhas...

Atrelamento facultativo: se o negócio do seguro foi opcional e espontâneo, não há abuso indenizável

O atrelamento de seguro a contrato de financiamento bancário não gera abuso indenizável quando demonstrado que a adesão foi...

TJAM: Negativação sem prova de dívida dispensa prova de dano moral

Tribunal fixou indenização de R$ 5 mil após reconhecer inscrição indevida em cadastro de inadimplentes A inscrição do nome do...

Inversão do ônus da prova não beneficia consumidor que admite dívida sem comprovar quitação

Admissão parcial da dívida afasta indenização por negativação, decide Justiça Federal do Amazonas. A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente...