Garantida isenção do imposto de renda a aposentado acometido por doença grave

Garantida isenção do imposto de renda a aposentado acometido por doença grave

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a isenção do imposto de renda sobre os proventos recebidos por um aposentado acometido por neoplasia maligna. A decisão manteve a sentença do Juízo da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

Na apelação ao Tribunal, a União alegou que o autor não tem direito à isenção do imposto uma vez que não é portador de doença especificada na Lei nº 7.713/1988, art. 6º/XIV, conforme consta no laudo pericial.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Novély Vilanova, destacou que, mesmo tendo a Junta Médica Oficial concluído que o impetrante não é portador de doença especificada na alínea “b” do inciso II do art. 35 do Regulamento do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto n. 9.580, de 22/11/2018, os exames laboratoriais e o relatório médico comprovam o diagnóstico de neoplasia maligna (carcinoma basocelular) a que foi acometido.

O magistrado destacou ainda que “é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova”.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação da União, nos termos do voto do relator.

Processo: 1045794-46.2020.4.01.3400

Fonte: Asscom TRF-1

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