Flagranteado portando moeda falsa deve continuar a cumprir prisão preventiva, diz TRF1

Flagranteado portando moeda falsa deve continuar a cumprir prisão preventiva, diz TRF1

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de habeas corpus apresentado por um réu que foi preso em flagrante, pela Polícia Federal, na posse de 50 cédulas falsas de R$ 20,00, ao sair do Centro de Distribuição dos Correios em Ananindeua/PA.

Com a decretação da prisão preventiva do acusado pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Pará, o réu recorreu ao Tribunal, onde o caso foi relatado pelo juiz federal convocado Érico Rodrigues Freitas Pinheiro.

De acordo com o magistrado, “o decreto de prisão encontra-se devidamente fundamentado, tendo a autoridade impetrada determinado a prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública, indicando fundado receio de reiteração delitiva, ante os registros anteriores de prática pelo paciente de crimes de desacato (em 2015) e roubo (em 2017) e do fato de ele encontrando-se sob monitoração eletrônica pela prática deste último crime, haver praticado o crime objeto dos autos de origem (moeda falsa)”.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do relator.

Processo 1014708-38.2021.4.01.0000

Fonte: Asscom TRF1

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