Fazenda Pública de SP devolverá valores descontados de salário de policial após caso de Covid-19

Fazenda Pública de SP devolverá valores descontados de salário de policial após caso de Covid-19

O Juizado Especial Cível e Criminal de Mirandópolis- São Paulo, reconheceu o direito de afastamento de policial civil cuja esposa foi contaminada com a Covid-19 e condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a devolver os valores descontados nos vencimentos do servidor, referente aos dias em que esteve em isolamento, e a usar os referidos dias na contagem de seu tempo de serviço.

De acordo com os autos, o autor da ação, policial civil no município de Mirandópolis, ficou em isolamento de 21/12/20 a 29/12/20, por determinação médica, devido a contaminação da esposa com a Covid-19. Após cumprir o afastamento por nove dias, ele foi convocado pelo Estado para a realização de perícia médica, que negou seu afastamento. Por essa razão, teve descontado de seus vencimentos o valor referente aos nove dias em que esteve ausente.

Para a juíza Thaís da Silva Porto, no entanto, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo prevê a possibilidade de licença para tratamento de doença de familiar e cônjuge. “No caso, o conjunto probatório revela que a esposa do demandante, contraiu a Covid-19, conforme documentos médicos e exames. Assim, em que pese o posicionamento contrário da ré, à concessão da licença médica pleiteada merece prosperar”, apontou a magistrada, ressaltando que, em âmbito estadual, foram estabelecidas medidas de contenção da doença, entre as quais o isolamento em caso de suspeita de contaminação, e que, por conviver com a esposa, o autor representava um risco para os demais servidores com quem trabalha.

“Nesse quadro, diante do estado de calamidade pública instalado atualmente por conta de uma pandemia viral, o juízo deve balancear e concretamente equilibrar os interesses em questão, o que ora se faz seguindo as diretrizes técnicas ditadas por quem tem autoridade e conhecimento técnico sobre a matéria, sempre prestigiando aquilo que for necessário para proteção da saúde pública”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1000366-89.2021.8.26.0356

Fonte: Portal do STF

 

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Gilmar critica exposição de Gonet no caso Master por Mendonça

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta quinta-feira (17) a exposição do nome do...

STF: Gilmar Mendes critica condução do caso Master por Fux na 2ª Turma

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), formalizou em ofício, nesta quinta-feira (17), questionamentos sobre a...

Mulher comprova relação familiar e registra filiação socioafetiva após morte do pai

A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, em Santa Catarina, reconheceu a filiação socioafetiva de...

Vigilante será indenizada pelo uso indevido de seus dados em contratos de segurança

A 2ª Vara Cível da comarca de Mafra-SC condenou uma empresa de segurança privada a indenizar uma profissional de...