Fachin vota pela inconstitucionalidade da Lei do Salão Parceiro

Fachin vota pela inconstitucionalidade da Lei do Salão Parceiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (28), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5625, em que se discute a validade da Lei 13.352/2016, conhecida como Lei do Salão Parceiro, que permite a contratação de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador sob a forma de parceria. O julgamento foi suspenso após o voto do relator, ministro Edson Fachin, que considerou que a norma ofende a proteção constitucional da relação de emprego, e prosseguirá na sessão desta quinta-feira (28).

“Pejotização”

A Lei 13.352/2016 alterou a Lei 12.592/2012, que regulamentou as categorias profissionais da área de beleza, e criou a base de tributação do “salão parceiro” e do “profissional parceiro”. Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) sustenta, entre outros pontos, que a lei precariza o trabalho no setor, ao possibilitar a denominada “pejotização”, com perda de direitos trabalhistas.

Interesse público

Na avaliação do ministro Edson Fachin, a norma, ao instituir regime jurídico próprio às relações de trabalho do setor de beleza e estética, afastou o vínculo de emprego e os direitos trabalhistas fundamentais dele decorrentes, sem fundamento em interesse público e motivo social relevante.

Relação de emprego

A seu ver, a lei não prevê elementos que determinem a autonomia e a ausência de subordinação jurídica do trabalhador. Ao contrário, apresenta vários dos critérios indicadores da presença da relação de emprego.

Por exemplo, ela não requer que o profissional-parceiro disponha de autonomia para a consecução de suas atividades nem prescreve valor mínimo do percentual da cota-parte que lhe garantiria maiores ganhos pelo serviço prestado. Além disso, centraliza no estabelecimento comercial os pagamentos e os recebimentos decorrentes da prestação de serviços e o recolhimento dos tributos e das contribuições sociais e previdenciárias incidentes sobre a cota-parte.

O relator destacou também que, ao estipular que as obrigações decorrentes da administração do negócio competem exclusivamente ao empreendimento, a lei consagra o princípio da alteridade trabalhista, inerente às relações de emprego, em que o empregador assume os riscos da atividade empresarial.

Mascaramento

Diante disso, a seu ver, com a pretensão de conferir roupagem de autonomia ao trabalho subordinado, mediante instrumento formal de contratação, a lei exclui os direitos trabalhistas fundamentais incidentes da relação de emprego. “Entender de forma diversa é facilitar o mascaramento do vínculo de emprego, com ônus ao trabalhador de demonstrá-la, implicando clara ofensa à salvaguarda outorgada pela Constituição da República à relação de emprego”, disse.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Interessados em Residência Jurídica da PGE-AM têm até 19 de junho para se inscrever

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) segue com inscrições abertas até o dia 19 de junho para o XII Exame de Seleção do...

Artigos de defensores do Amazonas são destaque em livro nacional sobre justiça climática

A atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) na promoção da justiça climática e na defesa de populações em situação de vulnerabilidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Médico e clínica vão pagar indenização por falha na prestação de serviço de saúde

Uma decisão da 3ª Vara Cível da comarca de Lages condenou um médico e uma clínica ao pagamento de...

STJ nega habeas corpus para influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (9) um pedido de liberdade da defesa da influenciadora e...

CNJ apre processo contra desembargador acusado de crimes sexuais

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (9), por unanimidade, abrir um processo administrativo disciplinar...

Após alterar Marco Civil, STF vai definir alcance de decisão que mudou regras das redes sociais

O Supremo Tribunal Federal deve analisar nesta quarta-feira (10) recursos apresentados por plataformas digitais e entidades que participaram do...