Facebook deve ressarcir usuária que comprou celular de perfil hackeado no DF

Facebook deve ressarcir usuária que comprou celular de perfil hackeado no DF

Ao disponibilizar e lucrar com produtos e serviços, é dever das prestadoras de serviços digitais fornecer sistemas seguros para evitar a ocorrência de fraudes, especialmente com uso indevido de dados pessoais dos usuários.

Assim, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve uma sentença que condenou o Facebook a restituir R$ 2.300 a uma usuária vítima de estelionato praticado por meio de perfil hackeado do Instagram.

Após se deparar com uma oferta de celular publicada em um perfil do Instagram, a autora efetuou a compra via Pix. Mais tarde, a verdadeira usuária do perfil, que estaria vendendo o aparelho, notou que sua conta havia sido invadida e comunicou o Facebook. A vítima informou que o perfil estava sendo usado para prática de golpes, mas a plataforma manteve a conta ativa por quase três meses.

Após a condenação em primeira instância, a empresa apresentou recurso e alegou ter apenas disponibilizado meios para a transação entre as usuárias. O golpe seria de responsabilidade exclusiva da autora. Além disso, argumentou que só poderia ser responsabilizada se desrespeitasse ordem judicial para remoção de conteúdo.

O juiz Carlos Alberto Martins Filho, relator do caso, considerou que não seria razoável transferir aos usuários os prejuízos resultantes das atividades da rede social:

“A atuação indevida de terceiro não rompe o nexo causal entre a conduta do fornecedor e os danos suportados pelos consumidores, porquanto trata-se de fortuito interno, relacionado aos riscos inerentes ao exercício da atividade desempenhada pela empresa” pontuou.

Para ele, a fraude não teria ocorrido sem a contribuição da prestação defeituosa de serviço do réu, relacionada à falha de segurança dos sistemas digitais e à demora em bloquear o perfil fraudulento. Portanto, o delito não poderia ser considerado ato isolado ou exclusivo do infrator.

“Caso o réu não quisesse arcar com os prejuízos decorrentes das fraudes praticadas por meios da utilização indevida de contas dos usuários, poderia reforçar os sistemas de segurança e adotar meios mais seguros de autenticação e acesso às contas registradas nas redes sociais, bem como disponibilizar meios para promover o imediato bloqueio de acessos indevidos”, destacou o juiz. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Fonte: Conjur

Leia mais

TJAM suspende reintegração de posse na comunidade Nascer do Sol, em Codajás

Em atenção ao pedido realizado pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), por meio do defensor público Thiago Torres Cordeiro, o Tribunal de Justiça do...

TJAM institui mutirão para atualizar fila de alvarás antes do recesso forense

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instituiu o Mutirão de Atualização da Fila de Alvarás, que será realizado entre os dias...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Família de mulher cujos restos mortais foram perdidos será indenizada

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de São Paulo...

TJAM suspende reintegração de posse na comunidade Nascer do Sol, em Codajás

Em atenção ao pedido realizado pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), por meio do defensor público Thiago Torres Cordeiro,...

TJAM institui mutirão para atualizar fila de alvarás antes do recesso forense

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instituiu o Mutirão de Atualização da Fila de Alvarás, que...

Aposentado tem conta bloqueada por erro com homônimo, e Município de Boa Vista é condenado a indenizar

A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima manteve a condenação do Município de Boa Vista por bloquear...