Fabricante livra-se de multa ao provar que consumidora deixou micro-ondas levar um tombo em SC

Fabricante livra-se de multa ao provar que consumidora deixou micro-ondas levar um tombo em SC

Santa Catarina – Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou multa administrativa aplicada pelo Procon de um município do sul do Estado contra empresa fabricante de eletrodoméstico, após reclamação de consumidora por defeito em produto por ela adquirido.

A mulher comprou um forno de micro-ondas que logo nas primeiras semanas apresentou problemas. Ela reclamou, não obteve resposta e acionou o Procon. O órgão de defesa do consumidor instaurou um procedimento, abriu espaço para a empresa se posicionar, mas não obteve resposta na data aprazada. Por conta disso, aplicou multa no valor de R$ 4 mil.

Ocorre, conforme expôs e provou em sua apelação, interposta após não obter êxito em ação na comarca de origem, que a empresa, ainda que em destempo, juntou ao processo administrativo um laudo técnico que apontou o mau uso do eletrodoméstico como causa da pane registrada. O aparelho, segundo o documento, teria sofrido uma queda e apresentava avarias em sua lataria, inclusive com o emperramento do mecanismo do seu prato giratório.

O laudo não foi contestado, tampouco a consumidora apresentou provas em sentido contrário à sua conclusão. Nestes termos, segundo entendimento do relator da matéria, a empresa não pode ser penalizada por algo que não deu azo. “A responsabilidade objetiva do fornecedor”, explicou Boller, “sucumbe à culpa exclusiva da consumidora”.  Ademais, prosseguiu, a ausência das informações requisitadas pelo Procon não pode servir para legitimar a aplicação da penalidade. “(Trata-se) de sancionamento que, in casu, representa formalismo exacerbado”, concluiu. A decisão foi unânime.

Processo n. 0301368-14.2018.8.24.0028).

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

DPE-AM abre seleção para estágio em Direito em Iranduba com bolsa de R$ 1,3 mil

Defensoria Pública abre inscrições para estágio em Direito no município de Iranduba Interessados podem se inscrever até o dia 18 de maio, exclusivamente por e-mail A...

TRT-11 condena empresa após trabalhadora ser submetida a humilhações contínuas no ambiente de trabalho

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou procedente o pedido de rescisão indireta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM abre seleção para estágio em Direito em Iranduba com bolsa de R$ 1,3 mil

Defensoria Pública abre inscrições para estágio em Direito no município de Iranduba Interessados podem se inscrever até o dia 18...

STF valida lei da igualdade salarial e reforça dever das empresas de combater discriminação

O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, a constitucionalidade da lei que instituiu mecanismos de igualdade salarial entre homens...

Justiça do Amazonas manda prosseguir ação sobre possível prática abusiva nos preços dos combustíveis

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acolheu recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e...

TRT-11 condena empresa após trabalhadora ser submetida a humilhações contínuas no ambiente de trabalho

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou procedente o...