Fabricante livra-se de multa ao provar que consumidora deixou micro-ondas levar um tombo em SC

Fabricante livra-se de multa ao provar que consumidora deixou micro-ondas levar um tombo em SC

Santa Catarina – Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou multa administrativa aplicada pelo Procon de um município do sul do Estado contra empresa fabricante de eletrodoméstico, após reclamação de consumidora por defeito em produto por ela adquirido.

A mulher comprou um forno de micro-ondas que logo nas primeiras semanas apresentou problemas. Ela reclamou, não obteve resposta e acionou o Procon. O órgão de defesa do consumidor instaurou um procedimento, abriu espaço para a empresa se posicionar, mas não obteve resposta na data aprazada. Por conta disso, aplicou multa no valor de R$ 4 mil.

Ocorre, conforme expôs e provou em sua apelação, interposta após não obter êxito em ação na comarca de origem, que a empresa, ainda que em destempo, juntou ao processo administrativo um laudo técnico que apontou o mau uso do eletrodoméstico como causa da pane registrada. O aparelho, segundo o documento, teria sofrido uma queda e apresentava avarias em sua lataria, inclusive com o emperramento do mecanismo do seu prato giratório.

O laudo não foi contestado, tampouco a consumidora apresentou provas em sentido contrário à sua conclusão. Nestes termos, segundo entendimento do relator da matéria, a empresa não pode ser penalizada por algo que não deu azo. “A responsabilidade objetiva do fornecedor”, explicou Boller, “sucumbe à culpa exclusiva da consumidora”.  Ademais, prosseguiu, a ausência das informações requisitadas pelo Procon não pode servir para legitimar a aplicação da penalidade. “(Trata-se) de sancionamento que, in casu, representa formalismo exacerbado”, concluiu. A decisão foi unânime.

Processo n. 0301368-14.2018.8.24.0028).

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da 2ª Vara da Comarca de...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do...

STJ mantém decisão que nega progressão funcional retroativa a auditores-fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 2.264.076/DF, interposto pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais...

STF suspende lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.231/2016, na redação dada pela Lei 25.414/2025, que obrigava a inclusão de informações sobre canais públicos de...