Fabricante livra-se de multa ao provar que consumidora deixou micro-ondas levar um tombo em SC

Fabricante livra-se de multa ao provar que consumidora deixou micro-ondas levar um tombo em SC

Santa Catarina – Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou multa administrativa aplicada pelo Procon de um município do sul do Estado contra empresa fabricante de eletrodoméstico, após reclamação de consumidora por defeito em produto por ela adquirido.

A mulher comprou um forno de micro-ondas que logo nas primeiras semanas apresentou problemas. Ela reclamou, não obteve resposta e acionou o Procon. O órgão de defesa do consumidor instaurou um procedimento, abriu espaço para a empresa se posicionar, mas não obteve resposta na data aprazada. Por conta disso, aplicou multa no valor de R$ 4 mil.

Ocorre, conforme expôs e provou em sua apelação, interposta após não obter êxito em ação na comarca de origem, que a empresa, ainda que em destempo, juntou ao processo administrativo um laudo técnico que apontou o mau uso do eletrodoméstico como causa da pane registrada. O aparelho, segundo o documento, teria sofrido uma queda e apresentava avarias em sua lataria, inclusive com o emperramento do mecanismo do seu prato giratório.

O laudo não foi contestado, tampouco a consumidora apresentou provas em sentido contrário à sua conclusão. Nestes termos, segundo entendimento do relator da matéria, a empresa não pode ser penalizada por algo que não deu azo. “A responsabilidade objetiva do fornecedor”, explicou Boller, “sucumbe à culpa exclusiva da consumidora”.  Ademais, prosseguiu, a ausência das informações requisitadas pelo Procon não pode servir para legitimar a aplicação da penalidade. “(Trata-se) de sancionamento que, in casu, representa formalismo exacerbado”, concluiu. A decisão foi unânime.

Processo n. 0301368-14.2018.8.24.0028).

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Primeira Turma confirma decisão de Moraes e mantém prisão de advogada investigada no Amazonas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal impôs nova derrota recursal à defesa da advogada Adriana Almeida Lima, investigada na operação que apura a...

Decisão do STF reforça ofensiva contra garimpo ilegal no Amazonas

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a adoção de medidas repressivas imediatas contra organizações criminosas na Amazônia Legal,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU lança mestrado em Direito e Advocacia Pública

A Escola Superior da Advocacia-Geral da União (Esagu) lançou, na quarta-feira (15/4), o primeiro Mestrado Profissional em Direito e...

Primeira Turma confirma decisão de Moraes e mantém prisão de advogada investigada no Amazonas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal impôs nova derrota recursal à defesa da advogada Adriana Almeida Lima, investigada...

Exame de gravidez em menor sem responsável presente não gera dano moral, decide STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de indenização por danos morais contra um...

Contrato de consignado com analfabeta funcional é anulado. Mulher receberá por dano moral

A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a nulidade de um contrato de empréstimo consignado...