Extradição de italiano considerado um dos foragidos mais procurados da Europa é autorizada pelo STF

Extradição de italiano considerado um dos foragidos mais procurados da Europa é autorizada pelo STF

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (8), a Extradição (EXT) 1682 do italiano Rocco Morabito, um dos foragidos mais procurados da Europa, acusado de integrar uma das maiores organizações criminosas da Itália. O pedido foi apresentado pelo Governo da Itália, para o cumprimento de quatro condenações criminais por tráfico internacional de drogas e envolvimento com organização criminosa, ocorridos em Milão.

Segundo informações das autoridades italianas, Rocco seria um dos líderes da ‘Ndrangheta’, organização criminosa de tipo mafiosa, e já teria fugido do sistema penitenciário uruguaio, em 2019, quando aguardava processo de extradição. Em 29/10/2019, a relatora, ministra Cármen Lúcia, decretou sua prisão preventiva para fins de extradição, por solicitação do Escritório Central Nacional da Interpol no Brasil. O mandado de prisão foi cumprido em 24/5/2021.

No julgamento da extradição, na sessão de hoje, o colegiado seguiu o voto da relatora pelo deferimento do pedido. Para a Primeira Turma, estão presentes os requisitos que autorizam a solicitação, entre eles a instrução do pedido e a dupla tipicidade dos crimes (os fatos também são considerados crimes no Brasil).

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, não há impedimento para que o STF autorize a extradição, que está sujeita a decisão final do presidente da República. A fim de que o extraditando seja entregue, a Itália deverá assumir o compromisso de considerar o tempo de prisão no Brasil (detração) e observar o prazo máximo de 30 anos para a pena privativa de liberdade.

A Turma afastou, ainda, a alegação de prescrição com base nos Códigos Penais dos dois países e verificou que as condenações impostas não estão relacionadas a crimes políticos, mas a crimes comuns ligados à organização criminosa que atua na Itália.

Fonte: Portal do STF

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