Exame de DNA comprova direito de menor receber pensão por morte, decide TRF3

Exame de DNA comprova direito de menor receber pensão por morte, decide TRF3

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder pensão por morte a uma menor de idade que teve a paternidade de um aposentado falecido reconhecida por exame de DNA. A decisão é da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Para o colegiado, foram preenchidos os requisitos exigidos para a concessão do benefício, como a comprovação da qualidade de segurado do falecido, o óbito e a condição de dependente da parte autora.

A menor de idade, representada pela mãe, ingressou com ação na Justiça Federal após a negativa da concessão do benefício na esfera administrativa. A autarquia federal previdenciária havia alegado que não constava o nome do pai da autora na certidão de nascimento, mesmo tendo sido apresentado o exame de DNA, realizado após a morte do genitor.

Diante da situação, a 8ª Vara Federal de Campinas/SP indeferiu o pedido de antecipação de tutela (liminar). A decisão ponderou que a questão controvertida exigia mais aprofundamento, maior prazo para produção de provas e apresentação de testemunhas.

Com isso, a autora recorreu ao TRF3. Alegou que o teste confirmou a paternidade, sendo desnecessária a manifestação da autarquia, que teria ciência do exame. Além disso, informou que a Justiça Estadual julgou procedente a ação de investigação de paternidade “post mortem” em face de seus irmãos, com o objetivo de ver concretizado o direito ao reconhecimento do vínculo paterno.

Ao analisar o caso, a desembargadora federal relatora Daldice Santana considerou ter ficado evidente a dependência econômica da menor em relação ao falecido e seu direito ao benefício.

“A parte autora apresentou o exame de DNA realizado em 28/2/2020, que concluiu pela existência de relação biológica dela com o “de cujus” e também houve sentença de procedência na ação de investigação de paternidade. Além disso, foi juntado a este recurso nova Certidão de Nascimento, expedida em 8/10/2021, da qual consta a averbação da filiação com o nome do segurado falecido”, salientou.

A magistrada concluiu que ficaram comprovadas a condição de filha biológica do falecido e a sua dependência econômica. Assim, a Nona Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento e determinou ao INSS pagar à menor o benefício de pensão por morte.

Agravo de Instrumento 5019093-04.2021.4.03.0000

Fonte: Asscom TRF-3

Leia mais

MPAM pede substituição de prisões e diz que parte da investigação Erga Omnes ainda precisa avançar

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) pediu a substituição das prisões preventivas por medidas cautelares diversas em relação a cinco investigados no...

Operação Erga Omnes: MPAM denuncia 16 investigados e aponta núcleo de infiltração no Judiciário

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) denunciou 16 investigados no âmbito da Operação Erga Omnes, deflagrada para apurar suposta organização criminosa voltada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM pede substituição de prisões e diz que parte da investigação Erga Omnes ainda precisa avançar

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) pediu a substituição das prisões preventivas por medidas cautelares diversas em...

Operação Erga Omnes: MPAM denuncia 16 investigados e aponta núcleo de infiltração no Judiciário

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) denunciou 16 investigados no âmbito da Operação Erga Omnes, deflagrada para...

CNMP aprova medida para reforçar atuação do MP contra violência política de gênero

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, nessa terça-feira, 12 de maio, durante a...

Justiça proíbe condomínio de barrar uso de elevador por dentista e pacientes com mobilidade reduzida

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que condomínio...