Ex-superintendente da Caixa é condenado por receber vantagens de empresa cliente do banco em SP

Ex-superintendente da Caixa é condenado por receber vantagens de empresa cliente do banco em SP

São Paulo – Após denúncia do Ministério Público Federal, um ex-superintendente regional da Caixa Econômica Federal foi condenado na esfera cível por atos de improbidade administrativa. Enquanto ocupou o cargo, ele recebeu vantagens indevidas de uma construtora de Franca (SP) que mantinha contratos milionários com o banco e uma série de propostas de financiamento ainda sob análise. Entre outras sanções, a sentença fixou a obrigação do réu de pagar multa de R$ 116,4 mil. Cabe recurso contra a decisão.

O valor corresponde ao montante que o ex-servidor da Caixa recebeu da construtora por meio do pagamento de suas faturas de cartão de crédito entre março de 2004 e setembro de 2009. Foram 88 contas mensais pagas no período. De 2003 a 2009, quando o réu atuava como superintendente de negócios nas regiões de Ribeirão Preto e Sorocaba, a empresa conseguiu firmar 34 contratos de financiamento com o banco.

Segundo a sentença da 2ª Vara Federal de Franca, não há dúvida de que o pagamento das despesas pessoais do réu “deu-se em razão da importância do cargo por ele ocupado, à época, bem como em razão do estreito laço mantido com os sócios-administradores da sociedade empresária em razão dos negócios jurídicos entabulados com a empresa pública federal”.

Além da multa, a decisão judicial estabeleceu a suspensão dos direitos políticos do ex-funcionário da Caixa por 10 anos e a proibição de firmar contratos com o Poder Público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo mesmo período. O réu já foi condenado também na esfera penal a mais de 5 anos de prisão pelos mesmos ilícitos. Ele deixou o banco em 2011, pouco antes da conclusão de um procedimento disciplinar interno que determinou a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Os três sócios da construtora firmaram um acordo de não persecução cível com o MPF em 2020 e, por isso, foram excluídos das sanções. O instrumento previu, entre outros compromissos, o pagamento de mais de R$ 5 milhões e a implementação de um programa de integridade na empresa que evite a ocorrência de novas práticas ilegais. Pelos termos do acordo, os empresários terão seus direitos políticos suspensos por cinco anos, mas permanecem aptos a firmar contratos com a Administração Pública.

Fonte: Asscom MPF/SP

Leia mais

TRE/AM: Se o impedimento não alcança o registro da candidatura, é inútil cassar o diploma do eleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, no exercício do mandato ao rejeitar recurso que...

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados quando a controvérsia se restringe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro pede ao STF para receber os filhos no Dia dos Pais

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para receber a visita de seus filhos no...

Assinatura digital e lacração impedem alteração em sistemas eleitorais

A cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais impedem qualquer alteração nos programas que operam as urnas...

TCU envia à Justiça Eleitoral lista de gestores com contas rejeitadas

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta terça-feira (4) à Justiça Eleitoral uma lista com os nomes...

Sancionada lei que cria ‘filtro de relevância’ para desafogar STJ

A Presidência da República sancionou sem vetos a lei que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de...