Ex-superintendente da Caixa é condenado por receber vantagens de empresa cliente do banco em SP

Ex-superintendente da Caixa é condenado por receber vantagens de empresa cliente do banco em SP

São Paulo – Após denúncia do Ministério Público Federal, um ex-superintendente regional da Caixa Econômica Federal foi condenado na esfera cível por atos de improbidade administrativa. Enquanto ocupou o cargo, ele recebeu vantagens indevidas de uma construtora de Franca (SP) que mantinha contratos milionários com o banco e uma série de propostas de financiamento ainda sob análise. Entre outras sanções, a sentença fixou a obrigação do réu de pagar multa de R$ 116,4 mil. Cabe recurso contra a decisão.

O valor corresponde ao montante que o ex-servidor da Caixa recebeu da construtora por meio do pagamento de suas faturas de cartão de crédito entre março de 2004 e setembro de 2009. Foram 88 contas mensais pagas no período. De 2003 a 2009, quando o réu atuava como superintendente de negócios nas regiões de Ribeirão Preto e Sorocaba, a empresa conseguiu firmar 34 contratos de financiamento com o banco.

Segundo a sentença da 2ª Vara Federal de Franca, não há dúvida de que o pagamento das despesas pessoais do réu “deu-se em razão da importância do cargo por ele ocupado, à época, bem como em razão do estreito laço mantido com os sócios-administradores da sociedade empresária em razão dos negócios jurídicos entabulados com a empresa pública federal”.

Além da multa, a decisão judicial estabeleceu a suspensão dos direitos políticos do ex-funcionário da Caixa por 10 anos e a proibição de firmar contratos com o Poder Público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo mesmo período. O réu já foi condenado também na esfera penal a mais de 5 anos de prisão pelos mesmos ilícitos. Ele deixou o banco em 2011, pouco antes da conclusão de um procedimento disciplinar interno que determinou a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Os três sócios da construtora firmaram um acordo de não persecução cível com o MPF em 2020 e, por isso, foram excluídos das sanções. O instrumento previu, entre outros compromissos, o pagamento de mais de R$ 5 milhões e a implementação de um programa de integridade na empresa que evite a ocorrência de novas práticas ilegais. Pelos termos do acordo, os empresários terão seus direitos políticos suspensos por cinco anos, mas permanecem aptos a firmar contratos com a Administração Pública.

Fonte: Asscom MPF/SP

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Insumo estrangeiro para anabolizantes, por si só, não atrai competência da Justiça Federal, decide STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a origem estrangeira dos insumos usados na fabricação...

Revogação de mandato não afasta direito de advogado receber pelo trabalho já realizado

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou um homem ao pagamento de honorários advocatícios proporcionais a um...

Justiça do Rio determina bloqueio de contas do Banco Master

A Justiça do Rio determinou o bloqueio das contas do Banco Master, da Trustee Dismtribuidora de Títulos e Valores Mobiliáros...

Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as visitas domiciliares de correspondentes bancários a aposentados e...