Ex-superintendente da Caixa é condenado por receber vantagens de empresa cliente do banco em SP

Ex-superintendente da Caixa é condenado por receber vantagens de empresa cliente do banco em SP

São Paulo – Após denúncia do Ministério Público Federal, um ex-superintendente regional da Caixa Econômica Federal foi condenado na esfera cível por atos de improbidade administrativa. Enquanto ocupou o cargo, ele recebeu vantagens indevidas de uma construtora de Franca (SP) que mantinha contratos milionários com o banco e uma série de propostas de financiamento ainda sob análise. Entre outras sanções, a sentença fixou a obrigação do réu de pagar multa de R$ 116,4 mil. Cabe recurso contra a decisão.

O valor corresponde ao montante que o ex-servidor da Caixa recebeu da construtora por meio do pagamento de suas faturas de cartão de crédito entre março de 2004 e setembro de 2009. Foram 88 contas mensais pagas no período. De 2003 a 2009, quando o réu atuava como superintendente de negócios nas regiões de Ribeirão Preto e Sorocaba, a empresa conseguiu firmar 34 contratos de financiamento com o banco.

Segundo a sentença da 2ª Vara Federal de Franca, não há dúvida de que o pagamento das despesas pessoais do réu “deu-se em razão da importância do cargo por ele ocupado, à época, bem como em razão do estreito laço mantido com os sócios-administradores da sociedade empresária em razão dos negócios jurídicos entabulados com a empresa pública federal”.

Além da multa, a decisão judicial estabeleceu a suspensão dos direitos políticos do ex-funcionário da Caixa por 10 anos e a proibição de firmar contratos com o Poder Público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo mesmo período. O réu já foi condenado também na esfera penal a mais de 5 anos de prisão pelos mesmos ilícitos. Ele deixou o banco em 2011, pouco antes da conclusão de um procedimento disciplinar interno que determinou a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Os três sócios da construtora firmaram um acordo de não persecução cível com o MPF em 2020 e, por isso, foram excluídos das sanções. O instrumento previu, entre outros compromissos, o pagamento de mais de R$ 5 milhões e a implementação de um programa de integridade na empresa que evite a ocorrência de novas práticas ilegais. Pelos termos do acordo, os empresários terão seus direitos políticos suspensos por cinco anos, mas permanecem aptos a firmar contratos com a Administração Pública.

Fonte: Asscom MPF/SP

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de...