Ex-superintendente da Caixa é condenado por receber vantagens de empresa cliente do banco em SP

Ex-superintendente da Caixa é condenado por receber vantagens de empresa cliente do banco em SP

São Paulo – Após denúncia do Ministério Público Federal, um ex-superintendente regional da Caixa Econômica Federal foi condenado na esfera cível por atos de improbidade administrativa. Enquanto ocupou o cargo, ele recebeu vantagens indevidas de uma construtora de Franca (SP) que mantinha contratos milionários com o banco e uma série de propostas de financiamento ainda sob análise. Entre outras sanções, a sentença fixou a obrigação do réu de pagar multa de R$ 116,4 mil. Cabe recurso contra a decisão.

O valor corresponde ao montante que o ex-servidor da Caixa recebeu da construtora por meio do pagamento de suas faturas de cartão de crédito entre março de 2004 e setembro de 2009. Foram 88 contas mensais pagas no período. De 2003 a 2009, quando o réu atuava como superintendente de negócios nas regiões de Ribeirão Preto e Sorocaba, a empresa conseguiu firmar 34 contratos de financiamento com o banco.

Segundo a sentença da 2ª Vara Federal de Franca, não há dúvida de que o pagamento das despesas pessoais do réu “deu-se em razão da importância do cargo por ele ocupado, à época, bem como em razão do estreito laço mantido com os sócios-administradores da sociedade empresária em razão dos negócios jurídicos entabulados com a empresa pública federal”.

Além da multa, a decisão judicial estabeleceu a suspensão dos direitos políticos do ex-funcionário da Caixa por 10 anos e a proibição de firmar contratos com o Poder Público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo mesmo período. O réu já foi condenado também na esfera penal a mais de 5 anos de prisão pelos mesmos ilícitos. Ele deixou o banco em 2011, pouco antes da conclusão de um procedimento disciplinar interno que determinou a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Os três sócios da construtora firmaram um acordo de não persecução cível com o MPF em 2020 e, por isso, foram excluídos das sanções. O instrumento previu, entre outros compromissos, o pagamento de mais de R$ 5 milhões e a implementação de um programa de integridade na empresa que evite a ocorrência de novas práticas ilegais. Pelos termos do acordo, os empresários terão seus direitos políticos suspensos por cinco anos, mas permanecem aptos a firmar contratos com a Administração Pública.

Fonte: Asscom MPF/SP

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega indenização a auxiliar de produção diagnosticada com esporão

Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, por unanimidade, rejeitaram o reconhecimento de doença ocupacional alegada por uma auxiliar...

Plano de saúde é condenado a indenizar gestante após negar autorização de parto e descumprir ordem judicial

Uma operadora de saúde foi condenada a custear integralmente um parto cesáreo e a pagar indenização por danos morais...

Banco deve indenizar idoso vítima de golpe

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do Banco Bradesco S/A...

TRT-RS anula justa causa de instrutor de autoescola que forneceu senha pessoal do sistema para seu chefe

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reverteu a despedida por justa causa aplicada...