Ex-PM que matou quatro pessoas é condenado pelo TJ-GO

Ex-PM que matou quatro pessoas é condenado pelo TJ-GO

O Tribunal do Júri de Belém sob a presididência da juíza substituta Nathalia Albiani Dourado em que Jemerson Allan da Silva Moraes foi autor dos homicídios qualificados cometidos contra Luiz Herinque Correa Santos; José Alexandre dos Santos Silva; João Fernandes das Chagas; e Natalia da Silva Amaral. Foi aplicada ao réu a pena de 21 anos de reclusão por vítima, totalizando 84 anos de reclusão em regime inicial fechado.
Na sentença, foi reconhecido que os crimes cometidos foram em concurso material. Por maioria dos votos, os jurados também reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. Por não ter sido localizado pela justiça, permanecendo na condição de foragido, o condenado teve a prisão preventiva decretada e negado o direito de apelar da condenação em liberdade.
A decisão acatou por maioria dos votos dos jurados a acusação promovida pelo promotor de justiça Samir Thadeu Dahás Jorge. Em relação ao crime de ameaça que o ex-soldado praticou contra a adolescente Yasmin Andrielly, em razão do tempo decorrido, teve extinta a punibilidade pela prescrição.
O defensor público Alex Mota Noronha, que atuou no júri, defendeu tese desclassificatória de que o réu agiu de forma culposa, excedendo-se em sua defesa e também que o réu agiu culposamente por imperícia ou negligência, mas, a tese não foi reconhecida pelos jurados.
Este é o segundo julgamento a que o réu é submetido. No primeiro, realizado em maio de 2019, os jurados votaram pela condenação do réu, sendo o júri anulado pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) por não ter sido publicado o edital de notificação do acusado.
De acordo com a denúncia ofertada pelo Ministério Público, o então soldado da Polícia Militar Jamerson Allan da Silva Moraes teve uma desavença com a então namorada Yasmin Bezerra, à época com 16 anos, ao encontrá-la numa festa dançante. Na ocasião, a jovem foi agredida por Jemerson que, puxando-a pelos cabelos, a ameaçou dizendo: “hoje é dia da tua morte”.
Conforme relatos das testemunhas ouvidas, a motivação teria sido por ciúmes da ex-namorada de Jemerson Allan da Silva Moraes. Entre as testemunhas, duas delas viram o réu efetuar disparos contra as vítimas e deixar o local. Uma delas, mãe do amigo da ex-namorada, com quem a adolescente estava saindo, o que teria desagradado o policial.
A vítima conseguiu fugir do agressor e retornar para casa, sendo perseguida pelo policial que, embriagado, tentou invadir a casa dos familiares da jovem, sendo impedido pelos pais de adolescente.
Na sequência, o policial pegou um mototaxista e seguiu para a Rua das Mangueiras, onde se encontrava um grupo de feirantes, na casa de Natalina da Silva Amaral, mãe do amigo que estava acompanhando Yasmin na festa. Sem fazer perguntas, o policial desceu da motocicleta e descarregou sua pistola Ponto 40 em Natalina e nas demais vítimas que estavam no local.
O crime foi cometido por volta de 1h da manhã do dia 04 de maio de 2015, na Rua das Mangueiras, Distrito do Outeiro, Região Metropolitana de Belém. O grupo de feirantes estava comemorando a vitória do seu clube com churrasquinho na casa da Natalina. As vítimas José Alexandre e Luiz Henrique, que tentaram correr do atirador, foram atingidas e morreram no local. Natalina chegou a ser socorrida e levada para um hospital, mas, foi a óbito sete dias depois. João Henrique também foi socorrido, mas não resistiu e morreu no mesmo dia.
A versão do policial é de que agiu em legítima defesa, uma vez que as pessoas presentes tentaram agarrá-lo para espancá-lo. Por isso, como estava armado, reagiu atirando contra os agressores.
Fonte: Asscom TJ-PA

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Busca em escritório de advocacia é válida quando fundada em indícios concretos, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que é válida a realização de busca e apreensão em escritório de advocacia...

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...