Estudantes do FIES tem direito à transferência de campus no mesmo curso em que está matriculado

Estudantes do FIES tem direito à transferência de campus no mesmo curso em que está matriculado

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que autorizou a transferência de campus a uma participante do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). A estudante de medicina havia solicitado mudança da Unoeste Campus Jaú/SP para a Unoeste Campus Presidente Prudente/SP.

O entendimento segue jurisprudência do próprio TRF3 no sentido de que a Portaria nº 25/2011 do Ministério da Educação permite ao beneficiário do FIES mudar de campus uma vez por semestre, desde que mantido o mesmo curso.

Após ter o pedido negado na esfera administrativa e na Justiça Federal em Jaú, a estudante recorreu ao TRF3. Na solicitação, defendeu que a transferência do curso juntamente com o FIES pode ser efetivada por se tratar de mudança de Campus dentro da mesma instituição de ensino e sem alteração de curso.

Ao confirmar a decisão monocrática que havia assegurado o direito à universitária, o relator do processo, desembargador federal Valdeci dos Santos, ponderou que a Portaria nº 25/2011 do MEC prevê aos estudantes contemplados pelo FIES a possibilidade de transferência de curso uma única vez na mesma instituição de ensino, uma vez por semestre. No entanto, é vedada a mudança de curso e de instituição de ensino.

“Verifica-se que o pedido de transferência está relacionado apenas ao Campus em que cursará medicina, sendo que a instituição de ensino será a mesma, o que é permitido pela normatização do FIES”, concluiu o relator.

Agravo de Instrumento 5003975-85.2021.4.03.0000

Fonte: Ascom TRF3

Leia mais

STJ manda soltar jovem preso por tráfico no Amazonas após identificar erro na decisão da Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de um jovem de 18 anos que estava preso preventivamente desde janeiro deste ano por...

MPF pede que Justiça barre decreto que reduz proteção da vegetação nativa no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para pedir que a Justiça Federal suspenda e declare inválido o Decreto Estadual nº 52.216/2025,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ manda soltar jovem preso por tráfico no Amazonas após identificar erro na decisão da Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de um jovem de 18 anos que estava preso preventivamente...

MPF pede que Justiça barre decreto que reduz proteção da vegetação nativa no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para pedir que a Justiça Federal suspenda e declare inválido...

Banco não pode substituir contrato por documentos produzidos apenas para justificar descontos

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação de uma instituição financeira ao concluir que o banco...

TJAM reconhece desvio de função e manda indenizar delegado por administrar presos em delegacia

Designado para comandar a unidade policial, o delegado acabou assumindo tarefas que iam além das atribuições próprias do cargo,...