Estado do Rio de Janeiro deve indenizar família de dentista morta em tiroteio

Estado do Rio de Janeiro deve indenizar família de dentista morta em tiroteio

É previsível que operação policial feita em no meio de dia útil, em comunidade que vive conflito entre facções, possa gerar fatalidades. Dessa maneira, o Estado responde objetivamente por danos decorrentes da ação de forças de segurança.

Com esse entendimento, a 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense negou apelação e manteve sentença que condenou o estado do Rio de Janeiro a pagar indenização por danos morais de R$ 320 mil para a mãe e o irmão de uma dentista que foi morta com 17 tiros ao passar em seu carro pela estrada das Furnas, em São Conrado, Zona Sul do Rio.

Em 31 de outubro de 2016, entre 11h e 14h, Priscila Soares Nicolau Reis, de 37 anos, passava pela Estrada das Furnas quando foi atingida por 17 tiros, inclusive de fuzil, no braço e na cabeça. A dentista foi encontrada morta dentro do carro.

Polícia Militar, que fez incursão no Morro do Banco no dia — o terceiro de conflitos entre facções na área —, alegou que os tiros foram disparados pelos traficantes em fuga pela mata. O inquérito não concluiu pelo autor dos disparos.

A família de Priscila pediu indenização do estado do Rio, devido à falta de cuidado da PM ao promover a operação. Em sua defesa, o estado do Rio afirmou que não há provas de que a morte da dentista tenha ocorrido por tiros de policiais.

A 16ª Vara da Fazenda Pública do Rio condenou o estado fluminense a pagar indenização de R$ 200 mil para a mãe e R$ 120 mil para o irmão da dentista. O governo recorreu. A relatora do caso, desembargadora Maria Luiza de Freitas Carvalho, apontou que a administração pública falhou ao não assegurar a proteção dos cidadãos na comunidade e imediações.

“Como bem observou o julgador monocrático, é ‘previsível que uma incursão policial em uma comunidade extremamente violenta, notadamente em momento que está ocorrendo disputa territorial, implicará em confronto e troca de tiros, fato que também é evitável. E considerando que esse confronto se deu por volta das 14h, quando as ruas estão repletas de transeuntes, é totalmente previsível que terceiros inocentes serão alvejados'”, declarou a magistrada.

“Tal falha resultou na morte de mulher jovem, absolutamente impossibilitada de defender-se, eis que surpreendida em plena via pública diante do confronto armado entre policiais e meliantes que irrompeu em meio ao seu caminho”, destacou Maria Luiza.

Assim, a relatora entendeu que o estado do Rio deve responder objetivamente pela morte de Priscila, com amparo no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, e na teoria do risco administrativo.

Fonte: Conjur

Leia mais

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Ainda que da ação coletiva resulte execução individual, pode ser mantida competência do juízo sentenciante

A circunstância de uma sentença coletiva dar origem a execuções individuais não afasta automaticamente a competência do magistrado que proferiu a decisão original. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a...

Idoso descobre que “estava morto” ao tentar sacar aposentadoria

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, determinou a anulação imediata...

Consumidora será indenizada após cancelamento e atraso de quase 12 horas em viagem para colação de grau

Uma consumidora de Natal será indenizada em R$ 3 mil por danos morais após ter voo cancelado e viagem...

STJ: Parte não tem direito a segundo pedido escrito de esclarecimentos ao perito

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a parte não tem o direito de fazer...