Estado de São Paulo não indenizará médico por refutar vídeo sobre vacinação

Estado de São Paulo não indenizará médico por refutar vídeo sobre vacinação

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais feito por médico contra a Secretaria de Estado da Saúde. Ele alega que teve sua imagem associada a “fake news” em publicação nas redes sociais da Secretaria. Já a requerida afirma que a postagem alertou sobre informação incorreta relativa à vacinação contra a Covid-19. De acordo com ela, o autor da ação erroneamente divulgou que pessoas que já foram infectadas pelo coronavírus estão imunes e não precisam se vacinar.

Na sentença, a juíza Patrícia Persicano Pires destacou que a imagem usada na matéria é pública, extraída das redes sociais do próprio requerente, não havendo qualquer violação de privacidade. “O direito à intimidade, de caráter privado, quando em conflito com o interesse público, deve ser colocado em segundo plano, tal como o caso dos autos”, esclareceu.

A magistrada pontuou que o médico divulgou tal informação em suas redes sociais depois dos casos de reinfecção por coronavírus terem sido amplamente noticiados e, inclusive, confirmados pelo Ministério da Saúde. “Ainda que ser rotulado como propagador de ‘fake news’ possa ter causado certa angústia ao autor, ele próprio assumiu o risco desse resultado ao fazer afirmação que não encontra respaldo em casos já confirmados de reinfecção”, frisou.

A juíza ressaltou, por fim, que a Secretaria agiu “no exercício regular de seu direito-dever de informar”, o que afasta qualquer ilicitude e não gera o dever de indenizar. “Não se pode deixar de registrar que, segundo noticiam diariamente os mais respeitados veículos de imprensa, mais de 80% das recentes internações por COVID-19 ocorrem justamente entre os não vacinados, ou seja, pessoas que acreditaram em notícias falsas contra a vacina e que hoje oneram os cofres públicos com internações que poderiam ter sido evitadas com a vacinação”, concluiu.

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1051288-73.2021.8.26.0053

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro Flávio Dino propõe reforma do Judiciário e revisão de estruturas

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino defendeu a realização de uma nova reforma do Poder Judiciário, com...

Adicional de periculosidade para motociclistas dispensa regulamentação prévia

17/4/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta sexta-feira (17), em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema...

Acúmulo de funções assegura a policial civil diferenças de 13º e terço de férias

O 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a...

Operação policial deixa visitantes “ilhados” em cartão-postal do Rio

Cerca de 200 pessoas ficaram presas no início da manhã desta segunda-feira (20) no alto do Morro Dois Irmãos, ponto...