Escola de Contas do TCE-AM divulga programação de cursos para segunda quinzena de outubro

Escola de Contas do TCE-AM divulga programação de cursos para segunda quinzena de outubro

Serão realizados cursos na capital e outros sete municípios do Interior do Amazonas. As capacitações são gratuitas, e estão sendo feitas pela Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Amazonas (ECP/TCE-AM).

As inscrições já estão abertas, e podem ser feitas no Moodle da Escola de Contas (moodle.tce.am.gov.br). A ECP oferece cursos na modalidade de ensino a distância e outros no formato presencial.

Nos dias 13 a 15 de outubro, de 8h às 12h, o auditor técnico do TCE-AM, Roberto Carlos dará o curso sobre Transferências Voluntárias (MROSC) e Emendas Impositivas. O curso será realizado presencialmente na Escola de Contas.

Além de temáticas voltadas à administração pública, cursos que tratam o desenvolvimento mental pessoal também são oferecidos. Nos dias 13 a 15 de outubro, a psicóloga e doutora Denise Duran Gutierrez abordará “Stress, Ansiedade e Inteligência Emocional”. O curso será na modalidade à distância e terá uma carga horária de 12h.

Nos dias 18 a 22 de outubro serão realizados, simultaneamente, oito cursos em diferentes municípios do estado. Na capital será oferecido, na modalidade EAD, o curso de Gestão Pública Municipal, das 13h às 17h. Nos municípios de Careiro Castanho, São Gabriel da Cachoeira e Tabatinga será abordada a Nova Lei de Licitações e Contratos.

Já nos municípios de Eirunepé, Rio Preto da Eva e Manaquiri, haverão palestras relacionadas ao Controle Interno, Transparência e Gestão de Risco. Haverá palestra, ainda, em Carauari, para tratar sobre Transferências Voluntárias, MROSC e Emendas Parlamentares.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro pago pelo poder público em...

Cobrança sem prova de adesão válida gera devolução em dobro, mas não presume dano moral

A cobrança de um seguro residencial pelo Banco Bradesco, sem prova de adesão válida do consumidor, levou o juiz de Direito Daniel do Nascimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora de saúde é condenada a fornecer medicamento injetável para paciente com osteoporose grave

O 5° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma operadora de plano de saúde...

Justiça nega indenização por cobrança indevida sem comprovação de dano moral

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte (RN)...

Empregada gestante que pede demissão espontaneamente abre mão da estabilidade

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a validade do pedido de demissão...

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro...