Escola de Contas do TCE-AM divulga programação de cursos para segunda quinzena de outubro

Escola de Contas do TCE-AM divulga programação de cursos para segunda quinzena de outubro

Serão realizados cursos na capital e outros sete municípios do Interior do Amazonas. As capacitações são gratuitas, e estão sendo feitas pela Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Amazonas (ECP/TCE-AM).

As inscrições já estão abertas, e podem ser feitas no Moodle da Escola de Contas (moodle.tce.am.gov.br). A ECP oferece cursos na modalidade de ensino a distância e outros no formato presencial.

Nos dias 13 a 15 de outubro, de 8h às 12h, o auditor técnico do TCE-AM, Roberto Carlos dará o curso sobre Transferências Voluntárias (MROSC) e Emendas Impositivas. O curso será realizado presencialmente na Escola de Contas.

Além de temáticas voltadas à administração pública, cursos que tratam o desenvolvimento mental pessoal também são oferecidos. Nos dias 13 a 15 de outubro, a psicóloga e doutora Denise Duran Gutierrez abordará “Stress, Ansiedade e Inteligência Emocional”. O curso será na modalidade à distância e terá uma carga horária de 12h.

Nos dias 18 a 22 de outubro serão realizados, simultaneamente, oito cursos em diferentes municípios do estado. Na capital será oferecido, na modalidade EAD, o curso de Gestão Pública Municipal, das 13h às 17h. Nos municípios de Careiro Castanho, São Gabriel da Cachoeira e Tabatinga será abordada a Nova Lei de Licitações e Contratos.

Já nos municípios de Eirunepé, Rio Preto da Eva e Manaquiri, haverão palestras relacionadas ao Controle Interno, Transparência e Gestão de Risco. Haverá palestra, ainda, em Carauari, para tratar sobre Transferências Voluntárias, MROSC e Emendas Parlamentares.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto no Decreto Estadual nº 32.835/2012...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Agência de viagens é condenada por negar cancelamento de pacote turístico dentro do prazo legal

Uma agência de viagens foi condenada a rescindir contrato de pacote turístico, devolver valores pagos e indenizar um consumidor...

Eleições 2026: termina prazo para apresentadores deixarem programas

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas...

Voto de Cármen Lúcia pode definir alcance final das novas regras sobre verbas da magistratura

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta terça-feira (30) o julgamento dos embargos de declaração que tratam da...

Erro de alvo: Condomínio perde ação por cobrar morador errado

A sentença aplica o Tema 886 do STJ e reafirma que, em cobranças condominiais, não basta apontar alguém como...