Engenheiro acusado de matar ex-companheira na Austrália tem pedido de liberdade negado pelo STJ

Engenheiro acusado de matar ex-companheira na Austrália tem pedido de liberdade negado pelo STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso em habeas corpus do engenheiro Mário Marcelo Ferreira dos Santos Santoro, acusado de matar e ocultar o corpo de sua ex-companheira – brasileira como ele – na cidade de Sidney, Austrália. O engenheiro está preso preventivamente no Brasil desde agosto de 2018, ano em que ocorreu o crime, após supostamente ter fugido do território australiano.

Para o relator, ministro Ribeiro Dantas, a prisão preventiva está devidamente motivada em “elementos concretos extraídos dos autos, que indicam a necessidade de se resguardar a ordem pública, pois a periculosidade social do paciente está evidenciada no modus operandi do ato criminoso”.

De acordo com o Ministério Público, o crime teria sido cometido porque o engenheiro não aceitava o término do relacionamento. Após matá-la por esganadura, ele teria ocultado o corpo, que foi posteriormente localizado boiando nas águas do rio Lane Cover, na cidade australiana.

Defesa alegou excesso de prazo na prisão

No recurso em habeas corpus, a defesa alegou que haveria excesso de prazo na prisão preventiva. Afirmou que, por dois anos, apontou a incompetência da Justiça estadual, até o reconhecimento dessa situação pelo STJ. Sustentou, ainda, a falta de contemporaneidade da prisão com o fato.

O ministro Ribeiro Dantas destacou que não é importante se o fato ilícito ocorreu há muito tempo, mas se houve a demonstração de que os requisitos da prisão continuam presentes, como no caso.

Ele verificou que a ação penal segue seu trâmite regular, considerando-se o próprio procedimento diferenciado dos processos do tribunal do júri e a complexidade decorrente de se tratar de homicídio qualificado cometido em outro país.

O magistrado comentou a mudança de competência da Justiça estadual para a Justiça Federal – salientando que todas as decisões do juízo inicial, inclusive o decreto de prisão preventiva e a pronúncia, foram ratificadas pelo juízo federal – e a situação excepcional da pandemia, que impactou o funcionamento de todo o Poder Judiciário brasileiro.

De acordo com o ministro, incide no caso a Súmula/21 do STJ, segundo a qual, sendo pronunciado o réu – como ocorreu no caso –, “fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução”.

Prisão cautelar para assegurar a aplicação da lei penal

A Quinta Turma concluiu, ainda, que a prisão cautelar se justifica pela necessidade de assegurar a aplicação da lei, pois o engenheiro teria fugido de Sidney para o Brasil, aproveitando-se da sua dupla cidadania (brasileira e italiana).

Além disso, apontou o relator, durante a instrução criminal, ele “teria se passado por alguém que também procurava notícias do paradeiro de sua ex-companheira, buscando o embaraço da colheita de provas e das investigações, o que demonstra a necessidade da prisão preventiva para garantir a conveniência da instrução criminal”.

Diante desses fundamentos, o colegiado considerou que “é inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do recorrente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura”.

Fonte: STJ

Leia mais

MPF vai à Justiça para obrigar Conselhos de Medicina a identificar violência obstétrica em seus sistemas

Ação aponta 324 denúncias registradas em maternidades de Manaus, questiona sistema de fiscalização e pede mudanças na apuração dos casos e R$ 20 milhões...

Quem é julgado é o réu, não a vítima: outras relações sexuais não fragilizam a prova do estupro, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a tentativa de desqualificar a prova de um estupro com base no fato de a vítima ter...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20 deste mês

Vai até o dia 20 deste mês o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito...

Hotel indenizará em R$ 20 mil pessoa com deficiência auditiva após discriminação em seleção de emprego

A 2ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) condenou um hotel na capital potiguar, após um homem com...

Plataforma digital pagará R$ 3 mil a autônomo por desativação indevida de perfil em rede social

O 9° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma plataforma digital após a suspensão indevida da...

Justiça condena franquia odontológica por interromper tratamento de paciente após encerrar atividades

Uma empresa de franquia odontológica foi condenada pelo Poder Judiciário potiguar após interromper, de forma unilateral, o tratamento dentário...