Empresário investigado por estelionato na venda de imóveis em Belém não poderá sair da comarca

Empresário investigado por estelionato na venda de imóveis em Belém não poderá sair da comarca

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu o pedido da defesa para que fossem revogadas as medidas cautelares impostas a um empresário investigado por estelionato em Belém. Ele é acusado de vender imóveis em construção, que nunca foram entregues aos compradores.

Uma associação de moradores apresentou notícia-crime alegando que diversas pessoas foram enganadas e perderam grandes quantias em dinheiro.

De acordo com a investigação, o grupo liderado pelo empresário teria criado várias empresas de construção civil e iludido consumidores com a falsa promessa de entrega de imóveis. Ele é investigado por associação criminosa, estelionato, apropriação indébita e crime contra a economia popular.

O juízo da 1ª Vara Penal dos Inquéritos Policiais de Belém decretou medidas cautelares, em dezembro de 2018, proibindo o empresário de se ausentar da comarca e do país sem autorização prévia.

No recurso em habeas corpus submetido ao STJ, a defesa pediu liminar para revogar as cautelares, alegando excesso de prazo das medidas, sem que o empresário tenha sido indiciado ou denunciado pelos fatos apontados como criminosos.

Particularidades justificam medida prolongada

Ao analisar o pedido, o ministro Jorge Mussi destacou trechos do acórdão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que rejeitou o pedido de revogação das medidas cautelares. Segundo a corte estadual, as peculiaridades do caso e a pandemia da Covid-19 dificultaram a conclusão das investigações, o que justifica a manutenção prolongada das medidas.

Para o ministro, não há flagrante ilegalidade no acórdão que autorize a interferência do STJ nesse momento processual.

De acordo com o vice-presidente do STJ, o conteúdo da liminar se confunde com o pedido principal do habeas corpus, razão pela qual “deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria”.

O magistrado abriu vista para parecer do Ministério Público Federal. O relator do caso no STJ será o ministro Rogerio Schietti Cruz, da Sexta Turma. Ainda não há data marcada para o julgamento do mérito do recurso.

Veja a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

Banco perde chance de anular cobrança ao alegar falha processual tarde demais, decide Justiça

A parte não pode permanecer em silêncio diante de uma possível falha processual e guardar a questão para levantá-la apenas quando lhe for conveniente.  Segunda...

Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador no Amazonas

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, nesta quarta-feira (9/09), o diploma de Danison Negrão de Oliveira, eleito vereador de Rio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco perde chance de anular cobrança ao alegar falha processual tarde demais, decide Justiça

A parte não pode permanecer em silêncio diante de uma possível falha processual e guardar a questão para levantá-la...

Em meio a crise, Fachin volta a cancelar sessão plenária no STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou a sessão plenária desta quinta-feira (10), em meio ao...

Dino cita risco de evasão e proíbe deputado Mario Frias de deixar país

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o deputado Mario Frias (PL-SP) de deixar o país...

STF cancela Plenário pelo segundo dia seguido em meio à crise interna

Corte também suspendeu a sessão desta quinta-feira; ministros só devem voltar a se reunir presencialmente na terça-feira (15), quando...