Empresário investigado por estelionato na venda de imóveis em Belém não poderá sair da comarca

Empresário investigado por estelionato na venda de imóveis em Belém não poderá sair da comarca

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu o pedido da defesa para que fossem revogadas as medidas cautelares impostas a um empresário investigado por estelionato em Belém. Ele é acusado de vender imóveis em construção, que nunca foram entregues aos compradores.

Uma associação de moradores apresentou notícia-crime alegando que diversas pessoas foram enganadas e perderam grandes quantias em dinheiro.

De acordo com a investigação, o grupo liderado pelo empresário teria criado várias empresas de construção civil e iludido consumidores com a falsa promessa de entrega de imóveis. Ele é investigado por associação criminosa, estelionato, apropriação indébita e crime contra a economia popular.

O juízo da 1ª Vara Penal dos Inquéritos Policiais de Belém decretou medidas cautelares, em dezembro de 2018, proibindo o empresário de se ausentar da comarca e do país sem autorização prévia.

No recurso em habeas corpus submetido ao STJ, a defesa pediu liminar para revogar as cautelares, alegando excesso de prazo das medidas, sem que o empresário tenha sido indiciado ou denunciado pelos fatos apontados como criminosos.

Particularidades justificam medida prolongada

Ao analisar o pedido, o ministro Jorge Mussi destacou trechos do acórdão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que rejeitou o pedido de revogação das medidas cautelares. Segundo a corte estadual, as peculiaridades do caso e a pandemia da Covid-19 dificultaram a conclusão das investigações, o que justifica a manutenção prolongada das medidas.

Para o ministro, não há flagrante ilegalidade no acórdão que autorize a interferência do STJ nesse momento processual.

De acordo com o vice-presidente do STJ, o conteúdo da liminar se confunde com o pedido principal do habeas corpus, razão pela qual “deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria”.

O magistrado abriu vista para parecer do Ministério Público Federal. O relator do caso no STJ será o ministro Rogerio Schietti Cruz, da Sexta Turma. Ainda não há data marcada para o julgamento do mérito do recurso.

Veja a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

Sem prova imediata, tese de flagrante forjado não é analisada em habeas corpus

A suspeita de que a prisão em flagrante tenha sido fruto de uma armação artificial por agentes públicos não pode ser reconhecida de imediato...

STF mantém condenação de empresa por promessa não cumprida de quitação de veículo financiado

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que reconheceu a responsabilidade de empresa contratada para renegociar dívida de financiamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PLR negociada por comissão paritária de mineradora é válida mesmo sem assinatura de sindicatos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, manter a validade do termo aditivo ao...

Presidente do Rioprevidência é exonerado pelo governador em exercício

O governo do Rio publicou, em edição extraordinária do Diário Oficial nessa segunda-feira (13), a nomeação do procurador Felipe Derbli...

Relatório de CPI propõe pedido de indiciamento de ministros do STF e do procurador-geral da República

O relatório final da CPI do Crime Organizado, apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), propôs o pedido de indiciamento...

TRF1 mantém auxílio por incapacidade a trabalhador rural que aguardava realização de cirurgia

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter o pagamento de auxílio por incapacidade...