Em SP, paciente que perdeu a visão por negligência médica em hospital municipal será indenizada

Em SP, paciente que perdeu a visão por negligência médica em hospital municipal será indenizada

 A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Ayman Ramadan, da Vara Única de Monte Azul Paulista, que condenou o Município a indenizar, por danos morais, paciente que perdeu a visão de um dos olhos após erro médico. O valor da reparação foi fixado em R$ 30 mil.
De acordo com os autos, a autora foi até o hospital municipal de Monte Azul com desconforto no olho direito. Após atendimento pelo médico plantonista, foi diagnosticada com conjuntivite. Depois de três dias com fortes dores no olho, a paciente voltou ao local e foi atendida por outra médica, também não oftalmologista, que confirmou o diagnóstico anterior. Novamente após três dias, a autora foi ao mesmo pronto socorro e não conseguiu tratar o problema. A requerente então se dirigiu ao Hospital de Base de São José do Rio Preto, onde foi informada de que seu caso era extremamente grave e que perderia a visão do olho direito.
“De tudo que se apurou, correto o reconhecimento do dever de indenizar pelo dano moral sofrido, haja visto estar evidente a ocorrência da lesão apontada, que, por si só, aflige a vítima, não somente pela dor física submetida, mas, também e principalmente, pela perda da visão do olho direito, causando danos à pessoa em seu âmago”, destacou o desembargador Renato Delbianco, relator do recurso.
O julgamento, decidido por votação unânime, teve a participação dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani.
Apelação nº 0000145-96.2012.8.26.0370
Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Judiciário adota IA “Bastião” para detectar ações repetitivas e acelerar tramitação

Tribunais brasileiros contam com uma nova ferramenta de inteligência artificial para enfrentar a litigância abusiva e repetitiva: o Bastião. A...

Justiça reconhece síndrome de burnout como doença ocupacional e condena banco a indenizar

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região (TRT-2) reconheceu caso de síndrome de burnout como doença ocupacional e...

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena...