Em SP, empregadora é proibida de ampliar jornada de trabalho de professora de forma unilateral

Em SP, empregadora é proibida de ampliar jornada de trabalho de professora de forma unilateral

São Paulo – A 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP reconheceu o direito de uma professora de se opor à alteração unilateral do contrato de trabalho com a prefeitura daquele município. A juíza substituta Isabela Parelli Haddad Flaitt concedeu tutela de urgência proibindo a empregadora de aumentar o horário de trabalho da profissional sem sua concordância, sob pena de multa de R$50 mil em favor da reclamante.

A professora ajuizou processo trabalhista após ter sido comunicada do aumento da jornada em uma hora diária. Ela contou que, há doze anos, trabalha das 7h às 13h36, de segunda a sexta-feira, e que a ampliação resultaria em prejuízo pois, no segundo emprego, o início da jornada é às 14h, e que certamente seria dispensada.

Por isso, a autora procurou o patrão com a intenção de buscar uma solução consensual, porém não houve acordo. O município de São Caetano do Sul alegou que a ampliação do horário se deu pela necessidade de ser concedida uma hora de intervalo de refeição e descanso a todos os funcionários que trabalham mais de seis horas diárias.

Para a magistrada que proferiu a sentença, a trabalhadora tem o direito subjetivo de se opor à alteração unilateral do contrato de trabalho “em especial, mas não exclusivamente, no que tange à ampliação da jornada de trabalho”. Ela condenou a reclamada na obrigação de não fazer, que consiste em respeitar o contrato de trabalho, assim como manter e respeitar a jornada da reclamante (autora).

A professora é concursada em regime celetista, ou seja, responde às regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Cabe recurso da decisão.

Processo nº: 10016006720215020472

Fonte: Asscom TRT-SP

Leia mais

Águas de Manaus é condenada a restituir em dobro e indenizar por duplicidade de matrícula

A falha na prestação de serviço por concessionária de água, evidenciada pela existência de duas matrículas para o mesmo imóvel e pela cobrança baseada...

Concessão administrativa de benefício durante ação judicial não extingue direito a parcelas pretéritas

A concessão administrativa de benefício assistencial no curso de ação judicial não afasta o interesse processual quanto às parcelas vencidas anteriores ao início do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Advogada em recuperação de cesariana leva TST a anular julgamento e determinar nova análise presencial

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento em que o...

Fundação deve reintegrar e indenizar operador de TV dispensado por faltas para tratar câncer

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou à Fundação Renato Azeredo que...

Sem tempo não justifica: CNJ pune juiz por recusar tutela urgente e remeter caso ao plantão

Sem negativa de jurisdição? CNJ pune juiz por recusar analisar tutela urgente, mas reconhece prescrição O Conselho Nacional de Justiça...

CNMP aplica pena de demissão a promotor de Justiça por desvio funcional

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, pena de demissão a um promotor de...