Em SP, empregadora é proibida de ampliar jornada de trabalho de professora de forma unilateral

Em SP, empregadora é proibida de ampliar jornada de trabalho de professora de forma unilateral

São Paulo – A 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP reconheceu o direito de uma professora de se opor à alteração unilateral do contrato de trabalho com a prefeitura daquele município. A juíza substituta Isabela Parelli Haddad Flaitt concedeu tutela de urgência proibindo a empregadora de aumentar o horário de trabalho da profissional sem sua concordância, sob pena de multa de R$50 mil em favor da reclamante.

A professora ajuizou processo trabalhista após ter sido comunicada do aumento da jornada em uma hora diária. Ela contou que, há doze anos, trabalha das 7h às 13h36, de segunda a sexta-feira, e que a ampliação resultaria em prejuízo pois, no segundo emprego, o início da jornada é às 14h, e que certamente seria dispensada.

Por isso, a autora procurou o patrão com a intenção de buscar uma solução consensual, porém não houve acordo. O município de São Caetano do Sul alegou que a ampliação do horário se deu pela necessidade de ser concedida uma hora de intervalo de refeição e descanso a todos os funcionários que trabalham mais de seis horas diárias.

Para a magistrada que proferiu a sentença, a trabalhadora tem o direito subjetivo de se opor à alteração unilateral do contrato de trabalho “em especial, mas não exclusivamente, no que tange à ampliação da jornada de trabalho”. Ela condenou a reclamada na obrigação de não fazer, que consiste em respeitar o contrato de trabalho, assim como manter e respeitar a jornada da reclamante (autora).

A professora é concursada em regime celetista, ou seja, responde às regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Cabe recurso da decisão.

Processo nº: 10016006720215020472

Fonte: Asscom TRT-SP

Leia mais

Justiça condena pai por estupro de vulnerável contra filhas no interior do Amazonas

O juiz de direito André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, no interior do Amazonas, condenou na quinta-feira (15/1) a...

Anuidade da OAB/AM para 2026 é fixada em R$ 980, com descontos e parcelamento

Após quatro anos com o valor congelado, o Conselho Seccional da OAB do Amazonas aprovou a atualização da anuidade para o exercício de 2026,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Toffoli reduz prazo para oitivas da PF no caso Banco Master e fixa limite de dois dias consecutivos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, reduziu de seis para dois dias o prazo para que a...

TJ-SP mantém condenação de homem que furtou objeto em cemitério

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

Justiça condena morador por uso indevido de área comum para rituais religiosos

A liberdade religiosa é assegurada pela Constituição, mas não é absoluta e deve ser ponderada com o direito de vizinhança e a finalidade estritamente...

TRT-CE mantém justa causa de técnica de enfermagem que filmou paciente em UTI de Fortaleza

A 13.ª Vara do Trabalho de Fortaleza confirmou a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem de...