Em SP, cliente investigado e preso após criminosos usarem seus dados deve ser indenizado

Em SP, cliente investigado e preso após criminosos usarem seus dados deve ser indenizado

São Paulo – É obrigação da prestadora zelar pela segurança dos serviços que oferece ao mercado, bem como no tratamento dos dados de seus consumidores, adotando todas as medidas cabíveis para se verificar a autenticidade dos dados fornecidos no momento da contratação.

Com esse entendimento, o juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares, da 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), condenou a Claro a indenizar um cliente que teve os dados usados em uma contratação fraudulenta de linha telefônica feita por criminosos.

A indenização foi fixada em R$ 5 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. O magistrado também determinou que a empresa cancele toda e qualquer linha ou produto vinculados ao nome do autor no prazo de 5 dias a partir da intimação, sob pena de multa de R$ 5 mil.

De acordo com os autos, os dados pessoais do cliente foram utilizados indevidamente na contratação de uma linha telefônica. O número foi usado para cometer crimes e foi rastreado pela polícia. Com isso, o autor da ação acabou figurando como investigado pela prática de furto e organização criminosa.

Ele foi conduzido à delegacia e ficou preso por três dias. Por conta do ocorrido, teve que constituir advogado para sua defesa e esclarecimento dos fatos, o que lhe custou R$ 5 mil. Após a conclusão da investigação e a constatação de sua inocência, o cliente ajuizou ação contra a Claro por ter permitido o uso de seus dados por criminosos.

Ao julgar a ação procedente, o juiz destacou que, como o cliente já tinha linha telefônica ativa com a Claro, caberia à empresa averiguar os dados no ato da contratação fraudulenta. “Ao violar o dever de segurança e adotar sistema claramente frágil, revela-se a conduta da ré extremamente defeituosa e negligente, devendo responder pelos danos causados às vítimas de seus atos”, afirmou.

O magistrado disse que o artigo 14 o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilização objetiva do prestador pela reparação dos danos gerados ao consumidor em virtude de defeitos na prestação de serviços. Para ele, o que se percebe da leitura da contestação da Claro, é que a segurança “permanece em segundo plano”, diante da busca por maior praticidade e celeridade na captação da clientela.

“A ré admite a possibilidade de contratação de forma indistinta e por qualquer pessoa ao indicar a ausência de possibilidade de verificação dos dados no momento da contratação. Ora, isso implica na conclusão de que qualquer pessoa munida de documento de outrem detém a possibilidade de realizar contratação de seus serviços, o que é inadmissível”, disse.

De acordo com Tavares, o fato de o autor ter sido acordado pela Polícia, algemado na frente de sua vizinhança e permanecido preso por três dias transcende o mero aborrecimento, não havendo que se falar em mera consequência da convivência em sociedade.

“Primeiro, porque houve a indistinta contratação por terceiro, segundo, porque respectivo terceiro praticava crimes utilizando linha telefônica indevidamente vinculada ao autor e que, por ter a ré permitido referente contratação, colocou o autor em situação desconfortável de investigado, acarretando sua prisão por três dias, por fatos que o autor sequer conhecia, fatos os quais são imputáveis àquele que a ré permitiu a contratação da linha telefônica em nome do autor”, completou.

O magistrado classificou de “imensurável” a dor de quem se vê, diante de sua vizinhança e família, “algemado de maneira injusta e encarcerado”. Além disso, ele destacou que o autor teve que iniciar tratamento psicológico em decorrência do episódio, “fato que também não foi impugnado pela ré”.

Fonte: Conjur

Leia mais

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia condenado conjuntamente a União,...

Com novos indícios, MPF reabre investigação ambiental sobre atuação da Taboca em área indígena

Novos elementos probatórios podem justificar a reabertura de investigações ambientais anteriormente encerradas quando surgem evidências capazes de alterar substancialmente o quadro fático analisado pelos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que...

Nova lei incentiva a atividade das mulheres artesãs

A Lei 15.419/26 prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário...

Nova lei cria Universidade Federal Indígena, com sede em Brasília

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.418/26, que cria a Universidade Federal Indígena...

Nova lei reconhece evento católico Totus Tuus como manifestação cultural nacional

A Lei 15.420/26 reconhece o Totus Tuus, celebração anual católica realizada em Goiânia, como manifestação da cultura nacional. O...