Em SP, cliente investigado e preso após criminosos usarem seus dados deve ser indenizado

Em SP, cliente investigado e preso após criminosos usarem seus dados deve ser indenizado

São Paulo – É obrigação da prestadora zelar pela segurança dos serviços que oferece ao mercado, bem como no tratamento dos dados de seus consumidores, adotando todas as medidas cabíveis para se verificar a autenticidade dos dados fornecidos no momento da contratação.

Com esse entendimento, o juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares, da 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), condenou a Claro a indenizar um cliente que teve os dados usados em uma contratação fraudulenta de linha telefônica feita por criminosos.

A indenização foi fixada em R$ 5 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. O magistrado também determinou que a empresa cancele toda e qualquer linha ou produto vinculados ao nome do autor no prazo de 5 dias a partir da intimação, sob pena de multa de R$ 5 mil.

De acordo com os autos, os dados pessoais do cliente foram utilizados indevidamente na contratação de uma linha telefônica. O número foi usado para cometer crimes e foi rastreado pela polícia. Com isso, o autor da ação acabou figurando como investigado pela prática de furto e organização criminosa.

Ele foi conduzido à delegacia e ficou preso por três dias. Por conta do ocorrido, teve que constituir advogado para sua defesa e esclarecimento dos fatos, o que lhe custou R$ 5 mil. Após a conclusão da investigação e a constatação de sua inocência, o cliente ajuizou ação contra a Claro por ter permitido o uso de seus dados por criminosos.

Ao julgar a ação procedente, o juiz destacou que, como o cliente já tinha linha telefônica ativa com a Claro, caberia à empresa averiguar os dados no ato da contratação fraudulenta. “Ao violar o dever de segurança e adotar sistema claramente frágil, revela-se a conduta da ré extremamente defeituosa e negligente, devendo responder pelos danos causados às vítimas de seus atos”, afirmou.

O magistrado disse que o artigo 14 o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilização objetiva do prestador pela reparação dos danos gerados ao consumidor em virtude de defeitos na prestação de serviços. Para ele, o que se percebe da leitura da contestação da Claro, é que a segurança “permanece em segundo plano”, diante da busca por maior praticidade e celeridade na captação da clientela.

“A ré admite a possibilidade de contratação de forma indistinta e por qualquer pessoa ao indicar a ausência de possibilidade de verificação dos dados no momento da contratação. Ora, isso implica na conclusão de que qualquer pessoa munida de documento de outrem detém a possibilidade de realizar contratação de seus serviços, o que é inadmissível”, disse.

De acordo com Tavares, o fato de o autor ter sido acordado pela Polícia, algemado na frente de sua vizinhança e permanecido preso por três dias transcende o mero aborrecimento, não havendo que se falar em mera consequência da convivência em sociedade.

“Primeiro, porque houve a indistinta contratação por terceiro, segundo, porque respectivo terceiro praticava crimes utilizando linha telefônica indevidamente vinculada ao autor e que, por ter a ré permitido referente contratação, colocou o autor em situação desconfortável de investigado, acarretando sua prisão por três dias, por fatos que o autor sequer conhecia, fatos os quais são imputáveis àquele que a ré permitiu a contratação da linha telefônica em nome do autor”, completou.

O magistrado classificou de “imensurável” a dor de quem se vê, diante de sua vizinhança e família, “algemado de maneira injusta e encarcerado”. Além disso, ele destacou que o autor teve que iniciar tratamento psicológico em decorrência do episódio, “fato que também não foi impugnado pela ré”.

Fonte: Conjur

Leia mais

Águas de Manaus indenizará idosa que fraturou punho em buraco aberto pela concessionária

Sentença do Juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus,  concluiu que irregularidade deixada na calçada após fiscalização foi determinante...

Primeira promotora trans do Brasil toma posse no MPAM nesta sexta-feira (31)

A primeira promotora de Justiça trans do Brasil tomará posse nesta sexta-feira (31), em Manaus. O ato ocorrerá durante a cerimônia de posse de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

O Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes graves mudem de regime...

Projeto de lei cria o “Setembro Dourado” para alertar sobre o câncer em crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 5430/25 cria a campanha Setembro Dourado para informar a população sobre o câncer em crianças...

Advogado é condenado após IA detectar comando oculto para influenciar decisão de recurso

Um advogado de Salvador (BA) foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 10% sobre...

Empresa deve indenizar por usar nome de concorrente em pesquisa patrocinada

Ligar a própria marca ao nome de outra empresa nas buscas patrocinadas do Google (Google Ads), gerando destaque aos...