Em SP, candidato a prefeito indenizará mulher por uso indevido de imagem em propaganda eleitoral

Em SP, candidato a prefeito indenizará mulher por uso indevido de imagem em propaganda eleitoral

São Paulo – A Turma Recursal Cível e Criminal do Colégio Recursal de Ituverava-SP manteve decisão do juiz Pedro Henrique Bicalho Carvalho, da 2ª Vara da Comarca de Igarapava, que condenou candidato a prefeito por violação do direito à imagem após uso não autorizado de fotografia em propaganda eleitoral. A indenização por danos morais foi fixada no valor de R$ 3 mil.

De acordo com os autos, o candidato a prefeito do município de Igarapava-SP nas eleições de 2020 confeccionou e distribuiu propaganda político-eleitoral impressa, em forma de jornal, com a imagem da autora da ação sem pedir consentimento. A foto teria sido retirada de entrevista concedida por ela a veículo de comunicação. O panfleto teve tiragem de 10 mil exemplares numa cidade com população estimada em 30 mil habitantes.

Para o relator do recurso, juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, “é fato incontroverso que o recorrente não obteve autorização da recorrida para usar a imagem dela no panfleto de propaganda, o que inevitavelmente redunda em dano à imagem com densidade suficiente para materializar dano moral”. O magistrado destacou que é “irrelevante, para o reconhecimento do dever de o recorrente indenizar a autora pelo uso não autorizado de sua imagem, o fato de o informativo no qual estampada a sua fotografia não denotar a existência de finalidade comercial ou econômica, mas meramente eleitoral, de sua distribuição”.

De acordo com o juiz, “ao conceder a entrevista, a recorrida autorizou seu uso para aquela finalidade jornalística específica. O fato de a imagem da recorrida estar acessível ao público na internet não confere a terceiros o direito de utilizarem a imagem dela sem o seu consentimento”.

O julgamento teve a participação dos juízes Renê José Abrahão Strang e José Magno Loureiro Júnior. A decisão foi unânime.

Recurso Inominado Cível nº 0000955-86.2020.8.26.0242

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotores do Pará discutem ampliação de comarcas de difícil acesso para fins de gratificação

Promotores do Ministério Público do Pará discutem proposta que amplia o número de comarcas classificadas como de difícil acesso...

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...