Em Sobradinho-DF, Réu é condenado por participação no homicídio de amigo

Em Sobradinho-DF, Réu é condenado por participação no homicídio de amigo

O Tribunal do Júri de Sobradinho- Distrito Federal condenou Jonas Ribeiro de Sousa Soares à pena de 12 anos e um mês de reclusão por participar do homicídio de Arthur Rubens Freire de Lacerda. Ele deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

O crime ocorreu na madrugada do dia 7 de abril de 2019, no interior da casa da vítima. Segundo os autos, réu, comparsa e vítima eram conhecidos e, no dia dos fatos, estavam, na companhia de duas adolescentes, ingerindo bebidas alcoólicas e usando drogas. A certa altura, vítima e réu iniciaram uma discussão. Horas mais tarde, armados, réu e comparsa voltaram à residência de Arthur e o comparsa, com o auxílio do réu, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, que não resistiu aos ferimentos.

Ao dosar a pena, a juíza presidente do Júri destacou que o crime foi “praticado com superioridade numérica de pessoas em relação à vítima, em situação na qual ela, dentro de sua casa, foi atingida pelo réu em concurso com terceiro”. Assim, a magistrada, de acordo com a decisão soberana dos jurados, condenou Jonas Ribeiro por participação em homicídio qualificado por motivo torpe, crime descrito no artigo. 121, §2º, inciso I, c/c art. 29, todos do Código Penal.

Processo:  0001635-65.2019.8.07.0006

Fonte: Asscom TJDFT

 

Leia mais

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no interior do Amazonas, mensagens entre...

Cotista com nota para ampla concorrência deve integrar a lista geral do concurso

1ª Vara Federal Cível do Amazonas rejeitou pedido de candidata eliminada e considerou regular a classificação no concurso para professor de Geografia do IFAM. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no...

Cotista com nota para ampla concorrência deve integrar a lista geral do concurso

1ª Vara Federal Cível do Amazonas rejeitou pedido de candidata eliminada e considerou regular a classificação no concurso para...

Cinco anos sem certificado de pós-graduação rendem indenização a aluna no Amazonas

8ª Vara Federal condenou a Estácio a pagar R$ 8 mil e determinou a emissão do documento em 30...

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...