Em SC, supermercado é condenado por abordar cliente de forma vexatória após acusá-la de furto

Em SC, supermercado é condenado por abordar cliente de forma vexatória após acusá-la de furto

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação imposta a uma rede de supermercados em ação de indenização por danos morais proposta por uma consumidora.  De acordo com os autos, numa cidade do Vale do Itajaí, uma cliente comprou um refrigerante e uma caixa de chocolates.

Quando ia embora, já na porta, encontrou uma colega e voltou, dessa vez com a intenção de fazer companhia à recém-chegada. Antes de passar no caixa, foi abordada pelo segurança do supermercado que, de forma vexatória e na frente de outros clientes, acusou-a injustamente de cometer furto e revistou sua bolsa. Os fatos ocorreram em dezembro de 2011.

O juízo de 1º grau condenou o supermercado ao pagamento de R$ 5 mil pelos danos morais. Inconformado, o réu recorreu sob o argumento de que não houve conduta ilícita, tampouco dano moral e, ao mesmo tempo, pleiteou a diminuição da indenização. Porém, de acordo com o desembargador Osmar Nunes Júnior, relator da matéria, o acervo probatório corrobora a narrativa exordial e, por isso, não há dúvida nenhuma sobre a responsabilidade civil objetiva da empresa.

“O funcionário do supermercado agiu de forma desarrazoada e sem as cautelas necessárias, extrapolando os limites do direito de proteção e vigilância do patrimônio”, pontuou Nunes Júnior em seu voto. Segundo ele, a verba compensatória arbitrada na origem, diante das peculiaridades do caso concreto, se afigura justa e adequada.

O relator votou pela manutenção da sentença e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelo colegiado.

Apelação n. 0002430-04.2013.8.24.0008

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova aumento de penas para crimes contra idosos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Justiça do DF reconhece direito de servidora a horário especial para cuidar de filho com TEA

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) garantiu a servidora pública...

Comissão aprova treinamento de primeiros socorros para pais de recém-nascidos

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Estatuto da Criança e...

Justiça do Acre mantém responsabilidade do Estado por morte de estudante em acidente com transporte escolar

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a responsabilidade do Estado do...