Em SC, homem tem garantido o respeito ao direito fundamental de inviolabilidade de domicílio

Em SC, homem tem garantido o respeito ao direito fundamental de inviolabilidade de domicílio

No julgamento do HC 641.975/SC, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade, a ilicitude de todos os elementos que foram obtidos após violação de domicílio de um assistido pela Defensoria Pública de Santa Catarina, absolvendo o cidadão das acusações que lhe pesavam. Ele havia sido detido dentro de casa, num episódio em que estavam ausentes quaisquer das hipóteses que excepcionam a garantia da inviolabilidade domiciliar.

“A Constituição Federal traz a inviolabilidade de domicílio como um direito fundamental, assegurando que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”, explicou o defensor público Renê Beckmann Johann Júnior, da 3ª Defensoria Pública da Capital.

O homem procurou auxílio da Defensoria Pública, que precisou adotar medidas em três instâncias jurisdicionais até, finalmente, obter decisão favorável ao cidadão no STJ, onde ele foi assistido pelo defensor público Thiago Burlani Neves, do Núcleo Recursal Criminal da DPESC.

Conforme decidiu o ministro relator do caso no STJ, o desembargador convocado Olindo Menezes, “[..] para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exige-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, encontra-se em situação de flagrante delito […]. Entretanto, extrai-se do contexto fático delineado no aresto a inexistência de elementos concretos que estariam a evidenciar a ocorrência de flagrante delito. Ilegítimo, portanto, o ingresso dos policiais no domicílio indicado”.

Os defensores enfatizam que a Constituição Federal, no seu artigo 134, traz a Defensoria Pública como instituição permanente e essencial, incumbindo-lhe, dentre outras funções, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais das pessoas. Assim, ao se deparar com violações ao direito de inviolabilidade de domicílio, deve a Defensoria Pública agir, como fez na situação acima descrita.

Fonte: DPE-SC

Leia mais

Turma Recursal anula sentença por presumir fraude processual de forma precipitada e condena GOL

Decisão afirma que suspeita de fraude exige elementos concretos e não pode ser baseada apenas em comprovante de residência em nome de terceiro. A 2ª...

TJAM define data da eleição da lista tríplice para vaga de desembargador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizará, no dia 11 de agosto, sessão do Tribunal Pleno para definir a lista tríplice destinada ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal anula sentença por presumir fraude processual de forma precipitada e condena GOL

Decisão afirma que suspeita de fraude exige elementos concretos e não pode ser baseada apenas em comprovante de residência...

Loja é condenada por discriminação racial e indenização sobe para R$ 20 mil

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (MT) manteve a condenação de uma...

TJAM define data da eleição da lista tríplice para vaga de desembargador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizará, no dia 11 de agosto, sessão do Tribunal Pleno para definir...

Nova lei atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios

A advocacia brasileira passou a contar com o reconhecimento expresso, no Estatuto da Advocacia e da OAB, da natureza...