Em SC, homem tem garantido o respeito ao direito fundamental de inviolabilidade de domicílio

Em SC, homem tem garantido o respeito ao direito fundamental de inviolabilidade de domicílio

No julgamento do HC 641.975/SC, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade, a ilicitude de todos os elementos que foram obtidos após violação de domicílio de um assistido pela Defensoria Pública de Santa Catarina, absolvendo o cidadão das acusações que lhe pesavam. Ele havia sido detido dentro de casa, num episódio em que estavam ausentes quaisquer das hipóteses que excepcionam a garantia da inviolabilidade domiciliar.

“A Constituição Federal traz a inviolabilidade de domicílio como um direito fundamental, assegurando que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”, explicou o defensor público Renê Beckmann Johann Júnior, da 3ª Defensoria Pública da Capital.

O homem procurou auxílio da Defensoria Pública, que precisou adotar medidas em três instâncias jurisdicionais até, finalmente, obter decisão favorável ao cidadão no STJ, onde ele foi assistido pelo defensor público Thiago Burlani Neves, do Núcleo Recursal Criminal da DPESC.

Conforme decidiu o ministro relator do caso no STJ, o desembargador convocado Olindo Menezes, “[..] para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exige-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, encontra-se em situação de flagrante delito […]. Entretanto, extrai-se do contexto fático delineado no aresto a inexistência de elementos concretos que estariam a evidenciar a ocorrência de flagrante delito. Ilegítimo, portanto, o ingresso dos policiais no domicílio indicado”.

Os defensores enfatizam que a Constituição Federal, no seu artigo 134, traz a Defensoria Pública como instituição permanente e essencial, incumbindo-lhe, dentre outras funções, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais das pessoas. Assim, ao se deparar com violações ao direito de inviolabilidade de domicílio, deve a Defensoria Pública agir, como fez na situação acima descrita.

Fonte: DPE-SC

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)  negou indenizações a um trabalhador que sofreu...

STJ mantém prisão da influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra....

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...