Em SC, homem tem garantido o respeito ao direito fundamental de inviolabilidade de domicílio

Em SC, homem tem garantido o respeito ao direito fundamental de inviolabilidade de domicílio

No julgamento do HC 641.975/SC, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade, a ilicitude de todos os elementos que foram obtidos após violação de domicílio de um assistido pela Defensoria Pública de Santa Catarina, absolvendo o cidadão das acusações que lhe pesavam. Ele havia sido detido dentro de casa, num episódio em que estavam ausentes quaisquer das hipóteses que excepcionam a garantia da inviolabilidade domiciliar.

“A Constituição Federal traz a inviolabilidade de domicílio como um direito fundamental, assegurando que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”, explicou o defensor público Renê Beckmann Johann Júnior, da 3ª Defensoria Pública da Capital.

O homem procurou auxílio da Defensoria Pública, que precisou adotar medidas em três instâncias jurisdicionais até, finalmente, obter decisão favorável ao cidadão no STJ, onde ele foi assistido pelo defensor público Thiago Burlani Neves, do Núcleo Recursal Criminal da DPESC.

Conforme decidiu o ministro relator do caso no STJ, o desembargador convocado Olindo Menezes, “[..] para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exige-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, encontra-se em situação de flagrante delito […]. Entretanto, extrai-se do contexto fático delineado no aresto a inexistência de elementos concretos que estariam a evidenciar a ocorrência de flagrante delito. Ilegítimo, portanto, o ingresso dos policiais no domicílio indicado”.

Os defensores enfatizam que a Constituição Federal, no seu artigo 134, traz a Defensoria Pública como instituição permanente e essencial, incumbindo-lhe, dentre outras funções, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais das pessoas. Assim, ao se deparar com violações ao direito de inviolabilidade de domicílio, deve a Defensoria Pública agir, como fez na situação acima descrita.

Fonte: DPE-SC

Leia mais

Justiça aceita denúncia contra médica e técnica de enfermagem pela morte de menino em hospital de Manaus

O juiz de direito sumariante Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, recebeu formalmente a...

TJAM derruba trecho de lei de Manaus que permitia transferência de permissão sem licitação

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na sessão dessa terça-feira (2/6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0004701-08.2025.8.04.9001, declarando a inconstitucionalidade material de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que...

Decisão dos jurados no caso Henry Borel deve sair até quinta-feira

O décimo dia do julgamento do Caso Henry, o mais longo da história do Tribunal de Justiça do Rio de...

Operador de frigorífico receberá adicional de insalubridade por exposição excessiva a ruído

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou o pagamento do adicional de insalubridade a...

Tarifaço: STF libera julgamento do processo contra Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação penal em que o...