Em SC, homem tem garantido o respeito ao direito fundamental de inviolabilidade de domicílio

Em SC, homem tem garantido o respeito ao direito fundamental de inviolabilidade de domicílio

No julgamento do HC 641.975/SC, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade, a ilicitude de todos os elementos que foram obtidos após violação de domicílio de um assistido pela Defensoria Pública de Santa Catarina, absolvendo o cidadão das acusações que lhe pesavam. Ele havia sido detido dentro de casa, num episódio em que estavam ausentes quaisquer das hipóteses que excepcionam a garantia da inviolabilidade domiciliar.

“A Constituição Federal traz a inviolabilidade de domicílio como um direito fundamental, assegurando que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”, explicou o defensor público Renê Beckmann Johann Júnior, da 3ª Defensoria Pública da Capital.

O homem procurou auxílio da Defensoria Pública, que precisou adotar medidas em três instâncias jurisdicionais até, finalmente, obter decisão favorável ao cidadão no STJ, onde ele foi assistido pelo defensor público Thiago Burlani Neves, do Núcleo Recursal Criminal da DPESC.

Conforme decidiu o ministro relator do caso no STJ, o desembargador convocado Olindo Menezes, “[..] para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exige-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, encontra-se em situação de flagrante delito […]. Entretanto, extrai-se do contexto fático delineado no aresto a inexistência de elementos concretos que estariam a evidenciar a ocorrência de flagrante delito. Ilegítimo, portanto, o ingresso dos policiais no domicílio indicado”.

Os defensores enfatizam que a Constituição Federal, no seu artigo 134, traz a Defensoria Pública como instituição permanente e essencial, incumbindo-lhe, dentre outras funções, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais das pessoas. Assim, ao se deparar com violações ao direito de inviolabilidade de domicílio, deve a Defensoria Pública agir, como fez na situação acima descrita.

Fonte: DPE-SC

Leia mais

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro pago pelo poder público em...

Cobrança sem prova de adesão válida gera devolução em dobro, mas não presume dano moral

A cobrança de um seguro residencial pelo Banco Bradesco, sem prova de adesão válida do consumidor, levou o juiz de Direito Daniel do Nascimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora de saúde é condenada a fornecer medicamento injetável para paciente com osteoporose grave

O 5° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma operadora de plano de saúde...

Justiça nega indenização por cobrança indevida sem comprovação de dano moral

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte (RN)...

Empregada gestante que pede demissão espontaneamente abre mão da estabilidade

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a validade do pedido de demissão...

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro...