Em SC, homem tem garantido o respeito ao direito fundamental de inviolabilidade de domicílio

Em SC, homem tem garantido o respeito ao direito fundamental de inviolabilidade de domicílio

No julgamento do HC 641.975/SC, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade, a ilicitude de todos os elementos que foram obtidos após violação de domicílio de um assistido pela Defensoria Pública de Santa Catarina, absolvendo o cidadão das acusações que lhe pesavam. Ele havia sido detido dentro de casa, num episódio em que estavam ausentes quaisquer das hipóteses que excepcionam a garantia da inviolabilidade domiciliar.

“A Constituição Federal traz a inviolabilidade de domicílio como um direito fundamental, assegurando que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”, explicou o defensor público Renê Beckmann Johann Júnior, da 3ª Defensoria Pública da Capital.

O homem procurou auxílio da Defensoria Pública, que precisou adotar medidas em três instâncias jurisdicionais até, finalmente, obter decisão favorável ao cidadão no STJ, onde ele foi assistido pelo defensor público Thiago Burlani Neves, do Núcleo Recursal Criminal da DPESC.

Conforme decidiu o ministro relator do caso no STJ, o desembargador convocado Olindo Menezes, “[..] para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exige-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, encontra-se em situação de flagrante delito […]. Entretanto, extrai-se do contexto fático delineado no aresto a inexistência de elementos concretos que estariam a evidenciar a ocorrência de flagrante delito. Ilegítimo, portanto, o ingresso dos policiais no domicílio indicado”.

Os defensores enfatizam que a Constituição Federal, no seu artigo 134, traz a Defensoria Pública como instituição permanente e essencial, incumbindo-lhe, dentre outras funções, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais das pessoas. Assim, ao se deparar com violações ao direito de inviolabilidade de domicílio, deve a Defensoria Pública agir, como fez na situação acima descrita.

Fonte: DPE-SC

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...