Em SC, empresa de ônibus terá de ressarcir passageiro após negar passe livre previsto em lei

Em SC, empresa de ônibus terá de ressarcir passageiro após negar passe livre previsto em lei

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma empresa de transporte terrestre a ressarcir o valor pago em passagens por um beneficiário do programa Passe Livre, impossibilitado de viajar gratuitamente – por contrariar a legislação em vigor. A ré também pagará indenização por danos morais. A decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Camboriú.

Consta nos autos que o homem e sua companheira procuraram a empresa para que, pelo benefício do passe livre, pudessem viajar de Luiz Eduardo Magalhães, na Bahia, até Dianópolis, em Tocantins, em um trecho de 150 quilômetros. Contudo, funcionários da empresa informaram que não poderiam fornecer os bilhetes sem pagamento.

Em sua defesa, a requerida aduziu que não concedeu as passagens nos termos do benefício porque o interessado fez a solicitação fora do prazo legal, conforme especifica o art. 10º, § 1º, da Resolução da ANTT no 3871/2012, que seria de no máximo três horas antes do embarque.

Ao analisar a questão, o juiz sentenciante lembrou que a regulamentação que trazia a disponibilidade de somente dois assentos para utilização do passe livre foi julgada ilegal em ação civil pública, decisão com alcance em todo o território nacional.

“Contudo, não obstante o requerente tenha feito a solicitação após o prazo de três horas de antecedência, caso os lugares destinados aos beneficiários do passe livre estivessem desocupados, deveria a requerida disponibilizá-los ao autor. No caso, não comprovada a ocupação dos assentos especiais, o que caberia à requerida, ilegal a recusa promovida”, concluiu o magistrado.

A empresa de transporte terrestre terá de devolver os R$ 132,24 pagos pelas passagens e pagar indenização no valor de R$ 2 mil pelo dano moral sofrido. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária. A decisão, proferida no início deste mês (1º/10), é passível de recurs.

Processo: 5005834-07.2020.8.24.0113.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Justiça suspende resolução do CFM que proíbe abortos após 22ª semana em casos de estupro

A 8ª Vara Federal de Porto Alegre deferiu, em sede liminar, o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em conjunto com a Sociedade Brasileira...

STF pede informações ao Planalto sobre suposta burla de decisão que vedou orçamento secreto

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), requereu que os presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça suspende resolução do CFM que proíbe abortos após 22ª semana em casos de estupro

A 8ª Vara Federal de Porto Alegre deferiu, em sede liminar, o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em...

Dino quer ouvir Congresso sobre suposta ilegalidade em emendas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino concedeu nesta sexta-feira (19) prazo de 15 dias para o...

Operadora de Plano de saúde deve reestabelecer prestação de serviço a paciente com doença grave

A 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que operadora de plano de saúde reestabeleça em 24...

STF pede informações ao Planalto sobre suposta burla de decisão que vedou orçamento secreto

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), requereu que os presidentes da República, do Senado Federal e...