Em SC, detento vai para regime fechado por participar de levante que destruiu cela em presídio

Em SC, detento vai para regime fechado por participar de levante que destruiu cela em presídio

Santa Catarina – Um detento do presídio de Chapecó-SC teve confirmada a regressão de regime para cumprimento de pena após processo administrativo disciplinar concluir sua participação em ato de subversão da ordem no interior daquele estabelecimento. Em 27 de janeiro de 2021, segundo se apurou nos autos, o apenado e demais colegas da cela 22 iniciaram uma espécie de rebelião em que passaram a desacatar agentes penitenciários, quebrar utensílios e chutar as grades, até destruir por completo aquele espaço.

Condenado a oito anos, cinco meses e 17 dias em regime semiaberto, o preso regrediu para o regime fechado e ainda perdeu 1/5 dos dias remidos – por trabalhos realizados – computados até aquela data.

A decisão da 3ª Vara Criminal da comarca de Chapecó-SC, por óbvio, desagradou o detento, que interpôs agravo em execução penal, apreciado recentemente pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer.

A defesa do detento alegou tanto ausência de provas sobre a prática da considerada falta grave quanto a ausência de individualização da conduta, motivos suficientes para requerer a reforma da decisão. Para a relatora, contudo, tais argumentos não merecem prosperar. O conjunto probatório, afirmou, é robusto no sentido de garantir a participação de todos os presos da cela nos distúrbios registrados naquela oportunidade.

Sobre a alegada ausência da individualização da conduta, sob o argumento de que afirmações genéricas não podem ensejar reconhecimento de falta grave, a desembargadora valeu-se de entendimento vigente sobre o tema no âmbito do Superior Tribunal de Justiça: “Se o tribunal de origem entendeu que as provas, consubstanciadas pelos depoimentos dos agentes penitenciários, foram suficientes para indicar a prática da falta grave pelo paciente em conjunto com outros apenados, configura-se a ‘autoria coletiva’, que não se confunde com ‘sanção coletiva’, exposto em julgado do ministro Félix Fischer.

“Ou seja, é plenamente possível a caracterização da autoria do apenado pelo fato de estar presente na cela 22 no dia fatos e no momento em que aconteceu a subversão, sem que isso importe em mera aplicação de sanção coletiva, pois no caso foi observado que todos os detentos daquele local agiram para a confusão, conforme o relato dos agentes penais, destacado pelo magistrado singular em sua decisão”, concluiu a relatora, em voto seguido de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado.

Agravo de Execução Penal Nº 5029127-63.2021.8.24.0018.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Entenda a investigação que levou ao afastamento do prefeito de Coari, no Amazonas

A Operação Dinastia do Lago, deflagrada pela Polícia Federal nesta quarta-feira (16), é resultado de uma investigação iniciada após a apreensão de cerca de...

STF autoriza operação da PF sobre contratos públicos de Coari e afasta prefeito e secretários

A Polícia Federal cumpriu nesta quarta-feira (16), por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), 29 mandados de busca e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto limita anuidade da OAB e de outros conselhos de classe a até R$ 250

O Projeto de Lei 2188/26 estabelece o valor máximo de R$ 250 para a anuidade cobrada pela Ordem dos...

STJ fixa teses repetitivas sobre uso de provas do inquérito e validade do testemunho indireto na pronúncia

​Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.260), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Trabalhador com câncer consegue reverter decisão de TRT que impediu sua reintegração ao emprego

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que declarou a nulidade da dispensa de um cabista...

Auxiliar de sala é condenada após divulgar conversas de professoras em grupo privado

O 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville-SC condenou uma auxiliar de sala a indenizar cinco professoras pela...