Em SC, detento vai para regime fechado por participar de levante que destruiu cela em presídio

Em SC, detento vai para regime fechado por participar de levante que destruiu cela em presídio

Santa Catarina – Um detento do presídio de Chapecó-SC teve confirmada a regressão de regime para cumprimento de pena após processo administrativo disciplinar concluir sua participação em ato de subversão da ordem no interior daquele estabelecimento. Em 27 de janeiro de 2021, segundo se apurou nos autos, o apenado e demais colegas da cela 22 iniciaram uma espécie de rebelião em que passaram a desacatar agentes penitenciários, quebrar utensílios e chutar as grades, até destruir por completo aquele espaço.

Condenado a oito anos, cinco meses e 17 dias em regime semiaberto, o preso regrediu para o regime fechado e ainda perdeu 1/5 dos dias remidos – por trabalhos realizados – computados até aquela data.

A decisão da 3ª Vara Criminal da comarca de Chapecó-SC, por óbvio, desagradou o detento, que interpôs agravo em execução penal, apreciado recentemente pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer.

A defesa do detento alegou tanto ausência de provas sobre a prática da considerada falta grave quanto a ausência de individualização da conduta, motivos suficientes para requerer a reforma da decisão. Para a relatora, contudo, tais argumentos não merecem prosperar. O conjunto probatório, afirmou, é robusto no sentido de garantir a participação de todos os presos da cela nos distúrbios registrados naquela oportunidade.

Sobre a alegada ausência da individualização da conduta, sob o argumento de que afirmações genéricas não podem ensejar reconhecimento de falta grave, a desembargadora valeu-se de entendimento vigente sobre o tema no âmbito do Superior Tribunal de Justiça: “Se o tribunal de origem entendeu que as provas, consubstanciadas pelos depoimentos dos agentes penitenciários, foram suficientes para indicar a prática da falta grave pelo paciente em conjunto com outros apenados, configura-se a ‘autoria coletiva’, que não se confunde com ‘sanção coletiva’, exposto em julgado do ministro Félix Fischer.

“Ou seja, é plenamente possível a caracterização da autoria do apenado pelo fato de estar presente na cela 22 no dia fatos e no momento em que aconteceu a subversão, sem que isso importe em mera aplicação de sanção coletiva, pois no caso foi observado que todos os detentos daquele local agiram para a confusão, conforme o relato dos agentes penais, destacado pelo magistrado singular em sua decisão”, concluiu a relatora, em voto seguido de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado.

Agravo de Execução Penal Nº 5029127-63.2021.8.24.0018.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Indexação: financiamento atrelado à Selic não justifica revisão por aumento das parcelas

A variação das parcelas de contrato de crédito indexado à taxa Selic, quando prevista expressamente no instrumento firmado entre as partes, não configura abusividade...

Sem prova que a derrube, perícia grafotécnica prevalece para reconhecer assinatura falsa

Quando a autenticidade de uma assinatura depende de análise técnica, a prova pericial tende a ocupar posição central no processo. Na ausência de elementos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida normas que autorizam vaquejadas desde que bem-estar animal seja protegido

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, normas que autorizam a prática da vaquejada...

Defesa confirma morte de Sicário, aliado de Vorcaro

Luiz Phillipi Mourão, conhecido como Sicário, preso na terceira fase da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal (PF), morreu...

Defesa de Vorcaro pede acesso à perícia de celulares apreendidos

A defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, reiterou neste sábado (7) ao Supremo Tribuna Federal (STF)...

Idosos que ganham até 10 salários mínimos têm direito à isenção de custas, decide TJ-RJ

Com base no princípio do acesso à Justiça, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro...